PLANTÃO
JURÍDICO |
Como todos sabemos, dia 28 de outubro
é dia do Funcionário Público e
o calendário letivo de 2013 não prevê
aulas nesse dia. Assim, o plantão jurídico
da Drª Vânia Alvarim, anteriormente divulgado
para essa data, fica transferido para o dia seguinte,
29 de outubro (terça-feira), no horário
de 14h30min às 17h30min.
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DESCONTO
PREVIDENCIÁRIO INDEVIDO SOBRE 1/3 DE FÉRIAS |
Como já divulgamos em boletim
eletrônico anterior, o Departamento Jurídico
da ADCPII está preparando novas ações
para a restituição do desconto previdenciário
indevidamente cobrado sobre 1/3 de férias (Clique
aqui para ver novamente a relação de documentos
necessários). Em visita aos Colegiados, indagados
sobre a possibilidade de não associados ingressarem
nessa ação pela ADCPII, queremos esclarecer
que o Departamento Jurídico da entidade é
mantido com os recursos auferidos por meio dos descontos
a seus associados e, portanto, a ADCPII tem o dever de
prestar-lhes serviços como contrapartida a esses
descontos. Assim, para o fim de usufruir os serviços
jurídicos da Associação e inúmeros
outros benefícios, convidamos os professores não
associados a se filiarem à ADCPII.Fortaleça
a entidade. Participe.
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SAIBA
O QUE MUDOU NA LEI DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS |
Visando esclarecer as alterações na
lei 8745/93 advindas pela MP 525/2011, a ADCPII disponibiliza
para seus Associados um estudo sobre a questão.
(Clique
aqui para ler o documento).
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ATENDIMENTO
JURÍDICO |
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* Além dos plantões
jurídicos na ADCPII, o escritório
do Dr. Marcelo Chalreo também está
à disposição do associado da
ADCPII, através do telefone: 2215-2358. E
o endereço é Av Antonio Carlos, 607
sl. 505 de segunda a sexta das 9h às 16h.
(Clique
aqui para saber as datas dos plantões
jurídicos de março)
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GRUPO
DE ESTUDO SOBRE APOSENTADORIA |
Reiteramos o interesse de formar um
grupo de estudo sobre questões previdenciárias,
coordenado pela Dra. Vania Alvarim Consultora Jurídica
da Associação de Docentes. O principal
objetivo desse grupo é o de analisar propostas
que possam levar a futuras modificações
no Regime Próprio da Previdência Social.
Participe! Preencha o formulário e envie para
o e-mail da ADCPII (adcpii@gmail.com).
(Clique
aqui para preencher o formulário)
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PRESTANDO
CONTAS DO SETOR JURÍDICO DA ADCP II |
Ao longo dos últimos anos, a ADCPII
colocou na sua agenda de ações o fortalecimento
do seu Setor Jurídico. Com essa intenção,
ampliou os dias dos plantões jurídicos,
realizou e divulgou estudos com relação
a questões fundamentais para a carreira docente,
como aposentadoria e abono permanência. Esse último,
infelizmente, ainda aguarda parecer da Assessoria Jurídica
do Colégio Pedro II. Também argumentou
e encaminhou, junto à Direção Geral
do Colégio Pedro II, a defesa da extensão
do auxílio-creche e do recebimento da GEDBT aos
professores substitutos, antecipando-se na proposição
de soluções que culminaram com a aprovação
de medidas que tornaram viáveis essas duas reivindicações.
Sua Assessoria Jurídica propôs ainda ações
para todos os associados que a procuraram como, por
exemplo, para aqueles que, ao longo desses anos, vinham,
indevidamente, sendo tributados com descontos previdenciários
sobre o 1/3 das férias. A estratégia adotada
por sua Assessoria Jurídica foi vitoriosa e muitos
dos que autorizaram a propositura dessas ações
já têm sentença transitada em julgado.
Assim, além dos vários grupos de professores
que, por decisão judicial, obtiveram o direito
de receber o que lhes foi indevidamente tributado nos
últimos cinco anos, ainda conseguiu que esses
descontos não sejam mais efetuados.
Mesmo diante dos insistentes pedidos da diretoria da
ADCPII de conferir maior agilidade aos procedimentos
do Colégio Pedro II nos processos de concessão
de progressão funcional, a demora continua. Tal
fato gera, consequentemente, atrasos no pagamento dos
valores relativos à progressão funcional
a que fazem jus os professores. Esses valores não
são corrigidos em virtude do entendimento da
Direção Geral de que isto não é
possível, ocasionando, ao longo dos anos, perdas
financeiras. Estudos da legislação pertinente,
realizados pelo corpo jurídico da ADCP II, apontam
para a possibilidade de outro entendimento e que ações
judiciais são admissíveis, bem como a
obtenção de pareceres favoráveis.
Por ora, a Assessoria Jurídica da ADPCII orienta
os professores que solicitem à Diretoria de Gestão
de Pessoas, no Protocolo Geral do Colégio Pedro
II, a atualização das progressões
a que fazem jus, bem como um histórico de suas
progressões funcionais ao longo dos anos de efetivo
exercício no Colégio.
Na agenda jurídica da ADCP II, a propositura
de novas ações vem cautelosamente sendo
analisada. Assim, propomos ajuizar ações
que:
· façam retroagir, a julho de 2008,
o prazo de concessão da GEDBT aos professores
substitutos. Com relação a essa ação,
vale ressaltar que, apesar de termos sido acusados de
tentarmos o impossível, a luta empreendida pelo
Setor Jurídico da ADCP II obteve também
resultados positivos, uma vez que, por força
de normativa, os professores substitutos já têm
a GEDBT incorporada ao seu salário, desde julho
de 2009. [Veja
como proceder]
· possibilitem aos professores aposentados
há no máximo cinco anos a transformação
em pecúnia das licenças-prêmio não
gozadas. [Veja
como proceder]
· possam discutir o Acordo firmado em 2008
e que resultou na aprovação da Lei nº
11.784 de 22 de agosto de 2008, em vigor, que prevê
a incorporação da GAE ao vencimento básico
dos professores das escolas federais. Nesse caso,
mais que estabelecermos os procedimentos para a propositura
de ações judiciais, é importante
que os professores acompanhem as discussões acumuladas
sobre esse tema. [Veja
aqui como proceder]. Mas leia também, abaixo,
o texto sobre o assunto.
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Queridos(as) Professores(as),
A ADCPII informa que o plantão jurídico do
dia 23 de novembro (4ª feira), foi transferido para o
dia 25 de novembro (6ª feira).
Agradecemos a compreensão!
CONSULTORIA |
A ADCPII tem o prazer de informar
que renovou contrato com a Dra. Vânia Alvarim.
A Dra. Vânia prestará serviço de
consultoria à Diretoria da ADCPII e, de conformidade
com o Jurídico da Associação, a
seus associados, acessando e analisando informações
e esclarecendo dúvidas que considerem importantes.
Você poderá entrar em contato com a Dra.
Vânia através do email da Associação
(adcpii@gmail.com)
ou, pessoalmente, na sede da ADCPII. Acesso nosso site
e informe-se sobre os dias em que ela estará
presente na Associação.
Este é mais um serviço que estamos disponibilizando
para nossos associados no intuito de esclarecê-los
sobre questões administrativas e/ou constitucionais.
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VALE-ALIMENTAÇÃO |
Em relação a esta questão,
consultamos nossa Assessoria Jurídica que nos
informou que não há qualquer direito decorrente
da orientação do TCU que fixa o vale-alimentação
para os servidores deste órgão em R$601,20
(Portaria TCU nº44 de 26 de fevereiro de 2008).
Portanto, esse direito não é extensivo
a outros servidores de outros entes públicos.
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LICENÇA PRÊMIO:
PRAZO PARA PEDIDO DE CONVERSÃO DA LICENÇA
EM PECÚNIA É DE 5 ANOS APÓS APOSENTADORIA |
Notícia publicada
no dia 08 de setembro 2010, no site do Conselho da Justiça
Federal (CJF), informa que esse Conselho decidiu alterar
a redação do Artigo 88 da Resolução
48/2009 que trata da conversão da licença-prêmio
em dinheiro. A conversão pode ser feita, caso
a licença prêmio não tenha sido
gozada ou calculada em dobro para efeito de aposentadoria.
Acesse o link e informe-se mais sobre essa questão
e o que é necessário fazer. (Clique
aqui)
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TRIBUTAÇÃO
SOBRE 1/3 DE FÉRIAS |
Veja aqui como fazer
para entrar com a ação de tributação
previdenciária indevida sobre 1/3 de férias.
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ABONO DE PERMANÊNCIA
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A Diretoria da ADCPII realizou e encaminhou à
Direção-Geral do Colégio Pedro
II um estudo sobre Abono de Permanência. Enquanto
aguarda o posicionamento da direção da
escola, solicita a todos os associados que tiveram
tido o Abono de Permanência cancelado, que procurem
nossa Assessoria Jurídica para que se possa analisar
e proceder aos encaminhamentos que se fizerem necessários.
Solicitamos também a todos aqueles que, apesar
de terem cumprido as exigências, pretendem continuar
em exercício, procurem a Assessoria Jurídica
da ADCPII a fim de se possa analisar cada uma das situações
e indicar os procedimentos possíveis.
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PROGRESSÃO FUNCIONAL
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No encontro realizado entre a Direção-Geral
e a ADCPII, no dia 22 de maio, a Diretora-Geral, Profa.Vera
Maria Rodrigues, informou que a progressão funcional
dos docentes está sendo implementada com base
no interstício de 18 meses. Na ocasião,
entregou-nos um despacho do Sr. Luiz Almério,
Diretor de Gestão de Pessoas, referente ao número
de promoções efetuadas e a serem concluídas.
Para conhecer o teor do documento, clique
aqui.
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Em dezembro de 2008, a Diretoria da ADCPII,
em dezembro de 2008, encaminhou ofício à
Direção-Geral do CPIII, solicitando informações
sobre o novo enquadramento do pessoal docente, tendo como
base a Lei nº 11.784, de 01 de julho de 2008, que
reestrutura essa carreira. Estamos aguardando - e esperamos
que para breve -, o retorno à nossa solicitação.
(Leia
aqui o ofício nº 92/08) |
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COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO PARA
A PREVIDÊNCIA SOBRE O ABONO DE FÉRIAS:
MAIS PROCESSOS TÊM SENTENÇA FAVORÁVEL
Leia
mais
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DESCONTO PREVIDENCIÁRIO SOBRE TERÇO
DE FÉRIAS
Leia
mais
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LICENÇA-MATERNIDADE
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DECRETO REGULAMENTA EXTENSÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE
PARA SERVIDORAS FEDERAIS
Leia
aqui
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ABONO DE PERMANÊNCIA
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Professores de Direito costumam dizer que o bonito
do Direito é poder haver uma diversidade de interpretações
do que seja legal. Sem querer polemizar tal afirmação,
pretendo nesse texto oferecer uma interpretação
diferenciada da postulada pelo art. 4° da Orientação
Normativa (ON) n° 6/2008 da SRH do MPOG - Ministério
de Planejamento Orçamento e Gestão, que
considerou não haver fundamento para a concessão
do abono de permanência ao professor da Educação
Infantil e dos Ensinos Fundamental e Médio (prevista
no § 5° do artigo 40 da Constituição
da República Federativa do Brasil de 19881 -
CRFB/88), considerando a redução nos requisitos
idade e tempo de contribuição para a aposentadoria.
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LEIA
COMPLETO |
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INFORME JURÍDICO
A ação visando ao recebimento dos valores indevidamente
descontados a título previdenciário sobre o
terço de férias recebido pelos docentes tem
base legal e constitucional, o que vem sendo reafirmado pelas
Cortes judiciárias há algum tempo. É
fato, no entanto, que somente mais recentemente esse tema
chegou às Cortes superiores.
Nessa linha, a medida encetada pela ADCP II está correta,
visto que pugna por uma ação judicial de maior
celeridade processual visando, com isso, não só
estancar a tributação indevida, como haver a
restituição daquilo que foi descontado nos últimos
cinco anos. Portanto, tem espectro mais largo e abrangente.
Por outro lado, não era possível ter conhecimento
de outras medidas judiciais sobre o mesmo assunto, sobretudo
quando não apontados, no sistema de controle processual
da Justiça, os nomes dos que eventualmente figuraram
em ações ajuizadas por outra entidade. Como
isso não se fez - não se sabe por que razão
- não era possível, repete-se, ter esse conhecimento.
De toda a sorte, a medida, como encaminhada pela ADCP II,
garante, a princípio, maior e melhor equação
do problema, não só porque individualizados
os sujeitos, como também em razão do rito processual
eleito, sem embargo de já haver prévia indicação
dos valores que deverão ser devolvidos, tudo de modo
a facilitar a manifestação judicial requerida,
bem como a solução demandada pelos docentes
interessados.
Desse modo, com esses esclarecimentos, reafirmamos a correção
do encaminhamento adotado pois, como explicitado, entende-se
que há maior probabilidade de retorno no curto/médio
prazo.
Local: Sede da ADCPII, em São Cristóvão.
Horário: sempre de 11:30h às 13:30h.
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