JURÍDICO
 
PLANTÃO JURÍDICO JUNHO de 2015

Em junho, Dr Heraldo estará à disposição dos associados na sede da ADCPII no dia 26 de junho, sempre de 11h30min a 13h30min.

 
PLANTÕES DA ASSESSORIA JURÍDICA EM MARÇO e ABRIL/2015
O plantão do Dr. Heraldo na ADCPII em março e abril será nos dias 10 (terça-feira) e 25 (quarta-feira) de março e para os dias 09 (quinta-feira) e 29 (sexta-feira) de abril.
PLANTÃO JURÍDICO

Como todos sabemos, dia 28 de outubro é dia do Funcionário Público e o calendário letivo de 2013 não prevê aulas nesse dia. Assim, o plantão jurídico da Drª Vânia Alvarim, anteriormente divulgado para essa data, fica transferido para o dia seguinte, 29 de outubro (terça-feira), no horário de 14h30min às 17h30min.

 
DESCONTO PREVIDENCIÁRIO INDEVIDO SOBRE 1/3 DE FÉRIAS
Como já divulgamos em boletim eletrônico anterior, o Departamento Jurídico da ADCPII está preparando novas ações para a restituição do desconto previdenciário indevidamente cobrado sobre 1/3 de férias (Clique aqui para ver novamente a relação de documentos necessários). Em visita aos Colegiados, indagados sobre a possibilidade de não associados ingressarem nessa ação pela ADCPII, queremos esclarecer que o Departamento Jurídico da entidade é mantido com os recursos auferidos por meio dos descontos a seus associados e, portanto, a ADCPII tem o dever de prestar-lhes serviços como contrapartida a esses descontos. Assim, para o fim de usufruir os serviços jurídicos da Associação e inúmeros outros benefícios, convidamos os professores não associados a se filiarem à ADCPII.Fortaleça a entidade. Participe.
SAIBA O QUE MUDOU NA LEI DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS

Visando esclarecer as alterações na lei 8745/93 advindas pela MP 525/2011, a ADCPII disponibiliza para seus Associados um estudo sobre a questão.

(Clique aqui para ler o documento).

ATENDIMENTO JURÍDICO

 

* Além dos plantões jurídicos na ADCPII, o escritório do Dr. Marcelo Chalreo também está à disposição do associado da ADCPII, através do telefone: 2215-2358. E o endereço é Av Antonio Carlos, 607 sl. 505 de segunda a sexta das 9h às 16h.

(Clique aqui para saber as datas dos plantões jurídicos de março)

 
GRUPO DE ESTUDO SOBRE APOSENTADORIA

Reiteramos o interesse de formar um grupo de estudo sobre questões previdenciárias, coordenado pela Dra. Vania Alvarim Consultora Jurídica da Associação de Docentes. O principal objetivo desse grupo é o de analisar propostas que possam levar a futuras modificações no Regime Próprio da Previdência Social.
Participe! Preencha o formulário e envie para o e-mail da ADCPII (adcpii@gmail.com).

(Clique aqui para preencher o formulário)


PRESTANDO CONTAS DO SETOR JURÍDICO DA ADCP II

Ao longo dos últimos anos, a ADCPII colocou na sua agenda de ações o fortalecimento do seu Setor Jurídico. Com essa intenção, ampliou os dias dos plantões jurídicos, realizou e divulgou estudos com relação a questões fundamentais para a carreira docente, como aposentadoria e abono permanência. Esse último, infelizmente, ainda aguarda parecer da Assessoria Jurídica do Colégio Pedro II. Também argumentou e encaminhou, junto à Direção Geral do Colégio Pedro II, a defesa da extensão do auxílio-creche e do recebimento da GEDBT aos professores substitutos, antecipando-se na proposição de soluções que culminaram com a aprovação de medidas que tornaram viáveis essas duas reivindicações. Sua Assessoria Jurídica propôs ainda ações para todos os associados que a procuraram como, por exemplo, para aqueles que, ao longo desses anos, vinham, indevidamente, sendo tributados com descontos previdenciários sobre o 1/3 das férias. A estratégia adotada por sua Assessoria Jurídica foi vitoriosa e muitos dos que autorizaram a propositura dessas ações já têm sentença transitada em julgado. Assim, além dos vários grupos de professores que, por decisão judicial, obtiveram o direito de receber o que lhes foi indevidamente tributado nos últimos cinco anos, ainda conseguiu que esses descontos não sejam mais efetuados.
Mesmo diante dos insistentes pedidos da diretoria da ADCPII de conferir maior agilidade aos procedimentos do Colégio Pedro II nos processos de concessão de progressão funcional, a demora continua. Tal fato gera, consequentemente, atrasos no pagamento dos valores relativos à progressão funcional a que fazem jus os professores. Esses valores não são corrigidos em virtude do entendimento da Direção Geral de que isto não é possível, ocasionando, ao longo dos anos, perdas financeiras. Estudos da legislação pertinente, realizados pelo corpo jurídico da ADCP II, apontam para a possibilidade de outro entendimento e que ações judiciais são admissíveis, bem como a obtenção de pareceres favoráveis.
Por ora, a Assessoria Jurídica da ADPCII orienta os professores que solicitem à Diretoria de Gestão de Pessoas, no Protocolo Geral do Colégio Pedro II, a atualização das progressões a que fazem jus, bem como um histórico de suas progressões funcionais ao longo dos anos de efetivo exercício no Colégio.

Na agenda jurídica da ADCP II, a propositura de novas ações vem cautelosamente sendo analisada. Assim, propomos ajuizar ações que:

· façam retroagir, a julho de 2008, o prazo de concessão da GEDBT aos professores substitutos. Com relação a essa ação, vale ressaltar que, apesar de termos sido acusados de tentarmos o impossível, a luta empreendida pelo Setor Jurídico da ADCP II obteve também resultados positivos, uma vez que, por força de normativa, os professores substitutos já têm a GEDBT incorporada ao seu salário, desde julho de 2009. [Veja como proceder]

· possibilitem aos professores aposentados há no máximo cinco anos a transformação em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas. [Veja como proceder]

· possam discutir o Acordo firmado em 2008 e que resultou na aprovação da Lei nº 11.784 de 22 de agosto de 2008, em vigor, que prevê a incorporação da GAE ao vencimento básico dos professores das escolas federais. Nesse caso, mais que estabelecermos os procedimentos para a propositura de ações judiciais, é importante que os professores acompanhem as discussões acumuladas sobre esse tema. [Veja aqui como proceder]. Mas leia também, abaixo, o texto sobre o assunto.


Queridos(as) Professores(as),

A ADCPII informa que o plantão jurídico do dia 23 de novembro (4ª feira), foi transferido para o dia 25 de novembro (6ª feira).
Agradecemos a compreensão!


CONSULTORIA

A ADCPII tem o prazer de informar que renovou contrato com a Dra. Vânia Alvarim. A Dra. Vânia prestará serviço de consultoria à Diretoria da ADCPII e, de conformidade com o Jurídico da Associação, a seus associados, acessando e analisando informações e esclarecendo dúvidas que considerem importantes.
Você poderá entrar em contato com a Dra. Vânia através do email da Associação (adcpii@gmail.com) ou, pessoalmente, na sede da ADCPII. Acesso nosso site e informe-se sobre os dias em que ela estará presente na Associação.
Este é mais um serviço que estamos disponibilizando para nossos associados no intuito de esclarecê-los sobre questões administrativas e/ou constitucionais.


VALE-ALIMENTAÇÃO

Em relação a esta questão, consultamos nossa Assessoria Jurídica que nos informou que não há qualquer direito decorrente da orientação do TCU que fixa o vale-alimentação para os servidores deste órgão em R$601,20 (Portaria TCU nº44 de 26 de fevereiro de 2008). Portanto, esse direito não é extensivo a outros servidores de outros entes públicos.


LICENÇA PRÊMIO: PRAZO PARA PEDIDO DE CONVERSÃO DA LICENÇA EM PECÚNIA É DE 5 ANOS APÓS APOSENTADORIA

Notícia publicada no dia 08 de setembro 2010, no site do Conselho da Justiça Federal (CJF), informa que esse Conselho decidiu alterar a redação do Artigo 88 da Resolução 48/2009 que trata da conversão da licença-prêmio em dinheiro. A conversão pode ser feita, caso a licença prêmio não tenha sido gozada ou calculada em dobro para efeito de aposentadoria. Acesse o link e informe-se mais sobre essa questão e o que é necessário fazer. (Clique aqui)


TRIBUTAÇÃO SOBRE 1/3 DE FÉRIAS

Veja aqui como fazer para entrar com a ação de tributação previdenciária indevida sobre 1/3 de férias.


 

ABONO DE PERMANÊNCIA

 

A Diretoria da ADCPII realizou e encaminhou à Direção-Geral do Colégio Pedro II um estudo sobre Abono de Permanência. Enquanto aguarda o posicionamento da direção da escola, solicita a todos os associados que tiveram tido o Abono de Permanência cancelado, que procurem nossa Assessoria Jurídica para que se possa analisar e proceder aos encaminhamentos que se fizerem necessários.
Solicitamos também a todos aqueles que, apesar de terem cumprido as exigências, pretendem continuar em exercício, procurem a Assessoria Jurídica da ADCPII a fim de se possa analisar cada uma das situações e indicar os procedimentos possíveis.

 

 

LEI 11.784/2008 E CARREIRA DOCENTE

 

LEIA MAIS

 
Veja as tabelas da Medida Provisóris 431
 

 

PROGRESSÃO FUNCIONAL

 

No encontro realizado entre a Direção-Geral e a ADCPII, no dia 22 de maio, a Diretora-Geral, Profa.Vera Maria Rodrigues, informou que a progressão funcional dos docentes está sendo implementada com base no interstício de 18 meses. Na ocasião, entregou-nos um despacho do Sr. Luiz Almério, Diretor de Gestão de Pessoas, referente ao número de promoções efetuadas e a serem concluídas. Para conhecer o teor do documento, clique aqui.


Em dezembro de 2008, a Diretoria da ADCPII, em dezembro de 2008, encaminhou ofício à Direção-Geral do CPIII, solicitando informações sobre o novo enquadramento do pessoal docente, tendo como base a Lei nº 11.784, de 01 de julho de 2008, que reestrutura essa carreira. Estamos aguardando - e esperamos que para breve -, o retorno à nossa solicitação. (Leia aqui o ofício nº 92/08)
 

 

COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOBRE O ABONO DE FÉRIAS: MAIS PROCESSOS TÊM SENTENÇA FAVORÁVEL

Leia mais

 

 

DESCONTO PREVIDENCIÁRIO SOBRE TERÇO DE FÉRIAS

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LICENÇA PRÊMIO

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LICENÇA-MATERNIDADE

DECRETO REGULAMENTA EXTENSÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE
PARA SERVIDORAS FEDERAIS

Leia aqui

 

 

ORIENTAÇÕES NORMATIVAS

 

Nº 01, DE 23 DE JANEIRO DE 2007.
Publicada no D.O.U em 25.01.2007

Nº 6, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
Publicada no D.O.U DE 14/10/2008

 

 

ABONO DE PERMANÊNCIA

 

Professores de Direito costumam dizer que o bonito do Direito é poder haver uma diversidade de interpretações do que seja legal. Sem querer polemizar tal afirmação, pretendo nesse texto oferecer uma interpretação diferenciada da postulada pelo art. 4° da Orientação Normativa (ON) n° 6/2008 da SRH do MPOG - Ministério de Planejamento Orçamento e Gestão, que considerou não haver fundamento para a concessão do abono de permanência ao professor da Educação Infantil e dos Ensinos Fundamental e Médio (prevista no § 5° do artigo 40 da Constituição da República Federativa do Brasil de 19881 - CRFB/88), considerando a redução nos requisitos idade e tempo de contribuição para a aposentadoria.

 
LEIA COMPLETO
 

INFORME JURÍDICO

A ação visando ao recebimento dos valores indevidamente descontados a título previdenciário sobre o terço de férias recebido pelos docentes tem base legal e constitucional, o que vem sendo reafirmado pelas Cortes judiciárias há algum tempo. É fato, no entanto, que somente mais recentemente esse tema chegou às Cortes superiores.
Nessa linha, a medida encetada pela ADCP II está correta, visto que pugna por uma ação judicial de maior celeridade processual visando, com isso, não só estancar a tributação indevida, como haver a restituição daquilo que foi descontado nos últimos cinco anos. Portanto, tem espectro mais largo e abrangente.
Por outro lado, não era possível ter conhecimento de outras medidas judiciais sobre o mesmo assunto, sobretudo quando não apontados, no sistema de controle processual da Justiça, os nomes dos que eventualmente figuraram em ações ajuizadas por outra entidade. Como isso não se fez - não se sabe por que razão - não era possível, repete-se, ter esse conhecimento.
De toda a sorte, a medida, como encaminhada pela ADCP II, garante, a princípio, maior e melhor equação do problema, não só porque individualizados os sujeitos, como também em razão do rito processual eleito, sem embargo de já haver prévia indicação dos valores que deverão ser devolvidos, tudo de modo a facilitar a manifestação judicial requerida, bem como a solução demandada pelos docentes interessados.
Desse modo, com esses esclarecimentos, reafirmamos a correção do encaminhamento adotado pois, como explicitado, entende-se que há maior probabilidade de retorno no curto/médio prazo.



Local: Sede da ADCPII, em São Cristóvão. Horário: sempre de 11:30h às 13:30h.

Advogados
Dr. Marcelo Chalréo
OABRJ 52460
Dr. Heraldo Carvalho da Silveira
OABRJ 48000


Arquivos relativos à ação do INSS
Declaração Relativa aos 3.17%

PROJETO DE LEI 3775 DE 2008

Se você quer saber mais sobre o Projeto de Lei 3775 (aqui), que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, acesse AQUI

 

 

 

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