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AFASTAMENTO PARA ESTUDOS |
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Qualificação
profissional direito do servidor público |
Nem sempre o servidor público tem acesso facilitado
ao direito à educação ou ao de
aprimorar sua qualificação profissional.
Para conciliar estudos e trabalho, muitas vezes, o servidor
acaba tendo que abrir mão de direitos. Há
casos, como, por exemplo, no Colégio Pedro II,
de professores que tiveram que optar por utilizar o
tempo da licença-prêmio ou que pediram
exoneração de uma matrícula (professores
com duas matrículas, de 40h e 20h) ou mesmo solicitaram
redução de carga horária de trabalho
com consequente perda remuneratória para poderem
concluir seus estudos. Mais grave ainda: há servidores
que se viram obrigados, por não terem seu direito
ao afastamento respeitado, a pedir licença sem
vencimentos para se qualificarem profissionalmente.
(Clique
aqui para ler completo)
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AUDIÊNCIA
DA ADCPII COM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO |
Depois do estudo e preparação do material
com as emendas propostas ao Projeto de Lei que regulamentará
o funcionamento do Colégio Pedro II, representantes
da ADCPII e membros do corpo discente foram a Brasília
para uma audiência com o Ministério da
Educação e com a Comissão de Educação
da Câmara dos deputados. Entraram em contato também
com outros parlamentares para a apresentação
das emendas propostas para o Projeto de Lei divulgado
pela Direção Geral à comunidade
escolar. Cabe ressaltar que esse material foi fruto
de discussão coletiva para a qual todos da comunidade
escolar foram convidados e as emendas propostas foram
votadas em assembleia da ADCPII.
No Ministério da Educação, fomos
recebidos pelo Sr. Francisco das Chagas, que nos informou
que o projeto estava no Ministério de Planejamento,
Orçamento e Gestão por quase um ano e
que seria difícil sua aprovação
em função da necessidade de criação
de novos cargos. Segundo o MEC, uma possível
solução para apressar a aprovação
seria desvincular o projeto de lei da criação
de cargos.
Saímos desta reunião ainda mais preocupados,
já que nos parece temerário termos uma
lei aprovada que amplie as modalidades de educação
oferecidas no colégio (da Educação
Infantil à Pós-Graduação)
sem a criação de novos cargos que garantam
a implementação de novas frentes de trabalho
com a qualidade que se deseja ver concretizada no Colégio
Pedro II.
Na Câmara, muitos foram os deputados que se solidarizaram
com nossa causa e se comprometeram em analisar o material
entregue. Afirmaram, inclusive, que, quando o projeto
de lei estivesse tramitando na casa, este seria discutido
com a máxima seriedade e compromisso, buscando
garantir o atendimento a nossas três maiores reivindicações:
prioridade no oferecimento da Educação
Básica, gestão democrática e recursos
humanos e financeiros fundamentais a qualquer expansão
planejada.
Participamos, também, de uma reunião com
a deputada Fátima Bezerra, presidente da Comissão
de Educação na Câmara, que nos garantiu
que, assim que o projeto chegasse à Câmara,
seria marcada uma audiência pública para
que pudéssemos discuti-lo com o intuito de que
a lei possa vir a expressar, o mais próximo possível,
as aspirações e a realidade da comunidade
escolar do Colégio Pedro II.
Por isso é que continuamos convidando vocês
para este debate! Venha, participe. Só se é
responsável por aquilo que se constrói
junto.
Essa lei diz respeito a todos que neste Colégio
estudam e trabalham!
(Clique
aqui para ver algumas fotos)
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CONCESSÃO
DE AFASTAMENTO PARA ESTUDO: A FALTA DE RESPEITO À
LEGISLAÇÃO E À QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL |
Quando, em 2004, a ADCPII solicitou
à Direção Geral do CPII a publicização
de seu planejamento anual, pretendia apresentar alternativas,
muitas delas encaminhadas pelos próprios docentes,
que garantissem carga horária compatível
com a qualidade de ensino aqui ministrado, bem como
o atendimento de direitos dos professores, entre eles
o de concessão de licença para estudos.
Solicitamos que também fosse disponibilizada
a relação de docentes por UE - hoje incluídas
Caxias, Niterói, Realengo e Direção
Geral - especificando Departamento, lotação,
regime de trabalho, carga horária em sala de
aula, função e setor. A solicitação
é bastante procedente, visto que a publicização
de seus atos é dever - constitucional - de todo
administrador público (Lei 12309/2010 §6º)
O que não é compreensível é
que esse planejamento, até agora, não
nos tenha sido encaminhado, que nenhum esclarecimento
nos tenha sido dado e que a concessão de afastamento
para estudo exija, apenas por parte dos professores,
o cumprimento das regras estabelecidas (Portaria 1911/2009).
Mas, e a escola? O que ela tem feito, além de
regras, para conceder esse afastamento e garantir esse
direito?
O fato é que o atendimento a pedidos de afastamento
para estudos continua sendo um problema. Informar, burocraticamente,
que essa licença não pode ser concedida
- como tem acontecido ultimamente com enorme freqüência
- é desrespeitar frontalmente o profissional
dessa escola, negando a ele uma formação
a que tem direito e que a escola deveria ser a primeira
a garantir. Inúmeros pedidos têm sido negados
colocando em risco a conclusão de um curso de
pós-graduação, a obtenção
do título correspondente e os benefícios
decorrentes depois de anos de estudo, contribuindo enormemente
para a tensão que essas possíveis perdas
podem acarretar. E o que a escola alega? Falta de professor.
Paradoxalmente, esse motivo nunca impediu a criação
de uma nova Unidade Escolar, o afastamento para estudo,
pelo período integral do curso, apenas para alguns
ou a acomodação de vários docentes
fora da sala de aula no exercício de funções
de necessidade, no mínimo, discutível.
Na tentativa de contribuir para a concessão desse
afastamento, a ADCPII tem solicitado - como já
fez inúmeras vezes - reunião com a Direção
Geral para discutir a questão. Também,
tem batalhado pela publicização do planejamento
da escola que deve explicitar as reais condições
do CPII para atender, entre outros direitos, aos pedidos
de concessão de licença para estudos.
E, apesar da importância do assunto, as reuniões
não são marcadas, o planejamento não
é tornado público, nenhuma explicação
é dada. Afinal, para quem seus dirigentes administram
essa escola?
A questão do afastamento para estudo não
pode ser tratado como um favor ou acontecimento aleatório.
Ao contrário, ela precisa ser uma política
institucional que exige planejamento - tornado público
- de recursos humanos e financeiros, de modo a procurar
atender os que buscam melhor se qualificarem. Qualquer
coisa diferente disso é vergonhoso e inaceitável!
(Clique
aqui para ler alguns documentos que contribuem para
esclarecer a questão e leia o ofício encaminhado
na nota a seguir.)
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