AFASTAMENTO PARA ESTUDOS
Qualificação profissional direito do servidor público

Nem sempre o servidor público tem acesso facilitado ao direito à educação ou ao de aprimorar sua qualificação profissional. Para conciliar estudos e trabalho, muitas vezes, o servidor acaba tendo que abrir mão de direitos. Há casos, como, por exemplo, no Colégio Pedro II, de professores que tiveram que optar por utilizar o tempo da licença-prêmio ou que pediram exoneração de uma matrícula (professores com duas matrículas, de 40h e 20h) ou mesmo solicitaram redução de carga horária de trabalho com consequente perda remuneratória para poderem concluir seus estudos. Mais grave ainda: há servidores que se viram obrigados, por não terem seu direito ao afastamento respeitado, a pedir licença sem vencimentos para se qualificarem profissionalmente.

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AUDIÊNCIA DA ADCPII COM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Depois do estudo e preparação do material com as emendas propostas ao Projeto de Lei que regulamentará o funcionamento do Colégio Pedro II, representantes da ADCPII e membros do corpo discente foram a Brasília para uma audiência com o Ministério da Educação e com a Comissão de Educação da Câmara dos deputados. Entraram em contato também com outros parlamentares para a apresentação das emendas propostas para o Projeto de Lei divulgado pela Direção Geral à comunidade escolar. Cabe ressaltar que esse material foi fruto de discussão coletiva para a qual todos da comunidade escolar foram convidados e as emendas propostas foram votadas em assembleia da ADCPII.
No Ministério da Educação, fomos recebidos pelo Sr. Francisco das Chagas, que nos informou que o projeto estava no Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão por quase um ano e que seria difícil sua aprovação em função da necessidade de criação de novos cargos. Segundo o MEC, uma possível solução para apressar a aprovação seria desvincular o projeto de lei da criação de cargos.
Saímos desta reunião ainda mais preocupados, já que nos parece temerário termos uma lei aprovada que amplie as modalidades de educação oferecidas no colégio (da Educação Infantil à Pós-Graduação) sem a criação de novos cargos que garantam a implementação de novas frentes de trabalho com a qualidade que se deseja ver concretizada no Colégio Pedro II.
Na Câmara, muitos foram os deputados que se solidarizaram com nossa causa e se comprometeram em analisar o material entregue. Afirmaram, inclusive, que, quando o projeto de lei estivesse tramitando na casa, este seria discutido com a máxima seriedade e compromisso, buscando garantir o atendimento a nossas três maiores reivindicações: prioridade no oferecimento da Educação Básica, gestão democrática e recursos humanos e financeiros fundamentais a qualquer expansão planejada.
Participamos, também, de uma reunião com a deputada Fátima Bezerra, presidente da Comissão de Educação na Câmara, que nos garantiu que, assim que o projeto chegasse à Câmara, seria marcada uma audiência pública para que pudéssemos discuti-lo com o intuito de que a lei possa vir a expressar, o mais próximo possível, as aspirações e a realidade da comunidade escolar do Colégio Pedro II.
Por isso é que continuamos convidando vocês para este debate! Venha, participe. Só se é responsável por aquilo que se constrói junto.
Essa lei diz respeito a todos que neste Colégio estudam e trabalham!

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CONCESSÃO DE AFASTAMENTO PARA ESTUDO: A FALTA DE RESPEITO À LEGISLAÇÃO E À QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Quando, em 2004, a ADCPII solicitou à Direção Geral do CPII a publicização de seu planejamento anual, pretendia apresentar alternativas, muitas delas encaminhadas pelos próprios docentes, que garantissem carga horária compatível com a qualidade de ensino aqui ministrado, bem como o atendimento de direitos dos professores, entre eles o de concessão de licença para estudos. Solicitamos que também fosse disponibilizada a relação de docentes por UE - hoje incluídas Caxias, Niterói, Realengo e Direção Geral - especificando Departamento, lotação, regime de trabalho, carga horária em sala de aula, função e setor. A solicitação é bastante procedente, visto que a publicização de seus atos é dever - constitucional - de todo administrador público (Lei 12309/2010 §6º) O que não é compreensível é que esse planejamento, até agora, não nos tenha sido encaminhado, que nenhum esclarecimento nos tenha sido dado e que a concessão de afastamento para estudo exija, apenas por parte dos professores, o cumprimento das regras estabelecidas (Portaria 1911/2009). Mas, e a escola? O que ela tem feito, além de regras, para conceder esse afastamento e garantir esse direito?
O fato é que o atendimento a pedidos de afastamento para estudos continua sendo um problema. Informar, burocraticamente, que essa licença não pode ser concedida - como tem acontecido ultimamente com enorme freqüência - é desrespeitar frontalmente o profissional dessa escola, negando a ele uma formação a que tem direito e que a escola deveria ser a primeira a garantir. Inúmeros pedidos têm sido negados colocando em risco a conclusão de um curso de pós-graduação, a obtenção do título correspondente e os benefícios decorrentes depois de anos de estudo, contribuindo enormemente para a tensão que essas possíveis perdas podem acarretar. E o que a escola alega? Falta de professor. Paradoxalmente, esse motivo nunca impediu a criação de uma nova Unidade Escolar, o afastamento para estudo, pelo período integral do curso, apenas para alguns ou a acomodação de vários docentes fora da sala de aula no exercício de funções de necessidade, no mínimo, discutível.
Na tentativa de contribuir para a concessão desse afastamento, a ADCPII tem solicitado - como já fez inúmeras vezes - reunião com a Direção Geral para discutir a questão. Também, tem batalhado pela publicização do planejamento da escola que deve explicitar as reais condições do CPII para atender, entre outros direitos, aos pedidos de concessão de licença para estudos. E, apesar da importância do assunto, as reuniões não são marcadas, o planejamento não é tornado público, nenhuma explicação é dada. Afinal, para quem seus dirigentes administram essa escola?
A questão do afastamento para estudo não pode ser tratado como um favor ou acontecimento aleatório. Ao contrário, ela precisa ser uma política institucional que exige planejamento - tornado público - de recursos humanos e financeiros, de modo a procurar atender os que buscam melhor se qualificarem. Qualquer coisa diferente disso é vergonhoso e inaceitável!

(Clique aqui para ler alguns documentos que contribuem para esclarecer a questão e leia o ofício encaminhado na nota a seguir.)


 

 

 

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