LEGISLAÇÃO E OUTRAS QUESTÕES DO CPII
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SOBRE A OCUPAÇÃO DA DG PELOS ESTUDANTES: COM A PALAVRA NOSSOS ASSOCIADOS

Prezados,

Como antigo professor do Pedro II, sinto-me gratificado e premiado com a atuação desses "meninos". Pouco podem esperar da maioria dos professores. Por isso, precisam levantar-se e expressar seus anseios. Afinal, se o Pedro não é de ninguém, pelo menos, é para eles. Sem eles, não há razão do Pedro existir. Creio que ainda vai chegar o dia em que o Pedro seja mais que uma "associação" e se transforme numa "comunidade".
Fico também gratificado pela atuação perseverante da ADCPII que trabalha não no interesse próprio, mas para o bem da "comunidade" do Pedro.
Meus parabéns

Prof. Manuel F.Costa

 

Alunos, após negociação com MEC e com a Direção Geral do Colégio Pedro II, decidem suspender a ocupação do prédio da DG

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende..." (Guimarães Rosa)
Afinal...
"Se a educação sozinha não transformar a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda". (Paulo Freire)
É acreditando nisso que informamos aos associados da ADCP II o desfecho, em 3 de agosto de 2012, da ocupação do prédio da DG pelos alunos, amplificando a voz de quem merece todo o nosso respeito pela coragem de, através de suas próprias escolhas, lutar pelo que acredita. Com a palavra, os alunos do Colégio Pedro II:

"Galera, a ocupação foi suspensa, pois em menos de 72 horas nossas principais demandas para ocupar foram atendidas pelo governo. Claro que não era tudo aquilo exatamente que queríamos ouvir, mas a ocupação por si só já foi uma grande conquista, mas de acordo com as condições que estabelecemos para a desocupação, praticamente todas elas foram atendidas, à exceção da data do Conselho Pedagógico (que definirá pela suspensão ou não do calendário) apesar de ainda termos a perspectiva de uma reunião pra rediscuti-lo, além da pressão junto ao MEC para que seja de fato feito o Conselho e deliberemos logo pela suspensão do calendário. Com relação às nossas eleições, o MEC se comprometeu a negociar com a comunidade escolar em até 15 dias após o fim da greve para definir o que será feito. Entre 14 e 17 de agosto, haverá uma reunião na qual a DG vai apresentar respostas concretas para a nossa pauta. Ela se comprometeu a não penalizar ou punir qualquer um que tenha participado da ocupação, seja estudante, servidor ou terceirizado. Temos confiança que sua palavra seja cumprida por ela, por diretores ou por qualquer outra instância do Colégio. No mais, temos que pressionar ainda mais para que o cronograma de concursos para os cargos abertos seja feito. Isso só comprova que em nenhum momento nossa posição foi de recuo. Quando recebemos uma proposta com base em ameaças veladas da direção, não aceitamos e mantivemos a ocupação. Essas vitórias concretas servem para deixar claro que a despeito de toda a subjetividade e simbologia da nossa ação, temos vitórias palpáveis e consideráveis visto, inclusive, o pouco tempo que estivemos lá.
Temos a clareza de que estes dias que passaram entraram para a história do Colégio Pedro II e de todos nós. Poder observar que ainda estamos vivos e vivos para lutar por um futuro melhor é o que tiramos de saldo dessa ocupação. A emoção e o orgulho de ser estudante deste colégio de que tanto falamos pôde hoje ser vivida na prática, na vida real, o verdadeiro sentido de ser estudante e estudante do CPII é conhecer a sociedade para transformá-la! Para isso, é imprescindível que todo mundo entenda que essa luta é cotidiana, que a greve ou a ocupação são só mecanismos para todas as transformações necessárias para um mundo efetivamente melhor. Portanto, nessa semana, não podemos esmorecer, participar de todos os atos e atividades de greve vai ser fundamental para arrancarmos mais conquistas e termos uma greve vitoriosa e vitoriosa de goleada!


A LUTA CONTINUA!
PEDRO II TUDO OU NADA?!"

(Grêmios do Colégio Pedro II)
Fonte: https://www.facebook.com/GREMIO.HUMAITA?ref=ts acesso em 03 de agosto de 2012


Estudantes do Colégio Pedro II ocupam o prédio da Direção Geral

Os órgãos representativos dos estudantes do Colégio Pedro II decidiram pela ocupação do prédio da Direção Geral, efetivada no dia 1 de agosto de 2012. Através de Carta Aberta à comunidade escolar e à Direção Geral do CPII, os estudantes apresentaram uma pauta, subdividida em três eixos, na qual são reiteradas antigas reivindicações [leia aqui]. Muitas delas são também, historicamente, nossas. Os associados da ADCP II são testemunhas de quanto temos lutado por uma educação como prática de liberdade, por concurso público com vistas à redução do quantitativo de professores contratados, por democratização dos órgãos deliberativos do Colégio, por melhorias de suas instalações, por expansão da rede com garantia de instalações adequadas e recursos necessários, por assembleias comunitárias de greve. São testemunhas também das dificuldades que temos encontrado, internamente, nas negociações dessas reivindicações e das promessas não cumpridas por parte dos que dirigem o CPII. A mais recente e emblemática é a apreciação pelo Conselho Pedagógico da proposta apresentada por estudantes e servidores, em Audiência Pública, de suspensão do calendário escolar, sequer encaminhada pela Direção Geral.

A Diretoria da ADCPII acompanhou, ontem, 2 de agosto, o processo de negociação dos estudantes com a Direção Geral Interina do CPII. E, afinal, o que queriam os estudantes para desocupar a sala da DG?

1. A garantia por escrito de que não haveria nenhuma punição para todos que estiveram presentes ao longo do período de ocupação;

2. A garantia por escrito da convocação do Conselho Pedagógico para deliberar sobre a suspensão do calendário escolar;

3. Agendamento de duas rodadas de negociação com o Comando de greve dos Estudantes e dos Servidores para avaliação e encaminhamentos das pautas internas de reivindicações;

4. A realização de uma ligação telefônica ao MEC, no sentido de interceder para que o Ministério formalize a proposta por ele encaminhada com relação ao processo eleitoral [leia aqui] e agende audiência para tratar do cronograma de concursos públicos.

Avaliamos, professores, técnicos-administrativos e estudantes que lá estavam, a razoabilidade das propostas encaminhadas e lamentamos profundamente o fato da Direção Geral do Colégio Pedro II não ter entregue, por escrito, as garantias solicitadas pelos estudantes para que deixassem o prédio. Lamentamos também que textos assinados e divulgados por professores contenham avaliações que desqualificam a ação dos estudantes e que não contribuem para o processo de negociação. A atitude desses professores priva os estudantes do que mais esperam de nós, educadores: apoio, e, principalmente, que lhes sejam propiciadas aprendizagens efetivas no sentido de fortalecê-los enquanto cidadãos críticos e participativos.


Esse é o papel que a Diretoria da ADCPII buscou e busca desempenhar, desejando que o processo de negociação e o desfecho dessa ocupação sejam construídos com atos pedagógicos e que não sejam transformados em "caso de polícia".

Diretoria da ADCPII
Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2012

O COLÉGIO PEDRO II TEM NOVA LEI
TEMOS OU NÃO, MOTIVOS PARA COMEMORAR?

Foi sancionada, depois de longo tempo tramitando pelo Congresso Nacional, em 25 de junho de 2012, a Lei 12.677/2012 (para ler, clique aqui) resultado do Projeto de Lei 2134/2011 encaminhado pelo Poder Executivo. A pergunta que nos propomos responder, agora, pode ser formulada nos seguintes termos: Temos motivos para comemorar?
Leia nossa resposta, mas prepare-se porque temos muito que fazer ainda para que nosso Colégio, com base nessa Lei, mantenha o patamar de qualidade de ensino e que ela possa ser efetivamente garantia de uma gestão democrática.

Se pensarmos que ela revoga um cipoal de leis - todas do período da ditadura militar no Brasil - que dispunha sobre a estrutura político-pedagógica do Colégio Pedro II, nossa resposta é: "sim, podemos e devemos comemorar. Afinal, ela nos acena com possibilidades de tornar mais democrática e participativa essa estrutura".

Se por outro lado, lembrarmo-nos da estratégia política que culminou com a sua sanção, sem que em nenhum momento fossem consideradas as discussões feitas pela comunidade escolar, talvez nossa memória indique outra resposta: "não, não temos motivos para comemorar, mas foi o que deu para fazer. Afinal, melhor assim do que do jeito que estava".

Se mudarmos a pergunta e nos indagarmos: a Lei 12.677/2012 garante o alcance de nossos desejos de construção de um CPII mais democrático? É garantia de uma expansão do Colégio que mantenha nossa qualidade de ensino, sem sacrificar mais ainda seu corpo de servidores? Ela garante a ampliação do quantitativo de professores efetivos nas Unidades Escolares? Para essas perguntas, nossa resposta é: "não, a Lei recém-sancionada não garante todos esses desejos que, há tempos, constam das nossas pautas de reivindicações. Afinal, temos razões de sobra para justificar nossa resposta. Se mais razões não apontamos, é porque informações necessárias não nos são fornecidas pela Direção Geral do CPII, apesar da insistência de nossas solicitações".

As razões, que indicamos a seguir em forma de novas perguntas, são indicadores de que a verdadeira comemoração ainda tem que esperar mais um pouco. Encontrar, coletivamente, essas respostas, é tarefa que também vai exigir muita luta. Vejamos algumas, só para dar início à conversa.

1. Autoriza-se, na lei, o provimento de cargos efetivos, mas escalonado pelo MPOG, e de acordo com o cumprimento das metas pactuadas entre MEC e a instituição de ensino, especialmente quanto à relação de alunos por professor. Vamos permitir que essas metas sejam estabelecidas sem que a comunidade escolar discuta e participe?

2. São criados 24.306 cargos de professores e 27.714 de técnico-administrativos a serem distribuídos entre IFETs, INES, IBC, Escola Técnicas, Colégios de Aplicação e Colégio Pedro II. A distribuição desses cargos será escalonada pelo MPOG e sua criação somente se efetivará em 2014. Esse quantitativo atende às necessidades decorrentes da expansão em curso, sobretudo aquelas que se referem à criação de novos cargos em função da adoção do modelo organizativo das IFETs? Os cargos criados atenderão em quantidade às necessidades de todas as Unidades Escolares do CPII, incluindo a da Educação Infantil, recém-implantada de forma bastante precarizada?

3. Na lei são reservados ao Colégio Pedro II apenas os artigos 5º e 6º, deixando de fora a definição de seus objetivos e finalidades institucionais. O MEC acena com a possibilidade de um dispositivo legal específico para corrigir essa lacuna. Vamos permitir que esse dispositivo seja elaborado sem a nossa participação e que não leve em consideração as discussões acumuladas que temos sobre essa questão?

4. A Lei estabelece um prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para a elaboração e encaminhamento ao MEC da proposta de Estatuto e do Plano de Desenvolvimento Institucional do Instituto Federal, assegurada a participação da comunidade acadêmica na construção dos referidos instrumentos. Vamos deixar para a última hora a discussão desses temas? Vamos permitir que ele se faça, meramente, a partir do recurso "recortar e colar" do modelo de Estatuto dos IFETs?

Nossa resposta a este conjunto de perguntas é NÃO. E porque dizemos NÃO, precisamos começar a pensar o que vamos fazer. Estamos convidando todos os associados para participarem do GT Estatuto e Regimento do CPII, cujo cronograma de atividades será em breve divulgado.

 

EXPANSÃO NO CPII: POR FORA BELA VIOLA,
POR DENTRO PÃO BOLORENTO

Em 23 de março de 2012, decorrido mais de um mês do início do ano letivo nos anos iniciais do ensino Fundamental, a ADCPII encaminhou à Direção Geral do Colégio Pedro II ofício no qual relatava as condições em que se daria a inauguração da Educação Infantil na Unidade Realengo. Além disso, face à precariedade das condições de trabalho ali presentes, propunha o adiamento do início das aulas nessa etapa a fim de discutir com os servidores envolvidos a estrutura administrativo-pedagógica mais adequada à Educação Infantil no Colégio Pedro II.
Como aconteceu em tantas outras vezes, não recebemos nenhuma resposta ao ofício encaminhado e nossa proposta não foi considerada. A Educação Infantil foi implementada, em 27 de março, sem que, minimamente, fossem garantidas as condições necessárias para seu funcionamento.
Passados três meses da inauguração, os efeitos dessa decisão da administração central do Colégio Pedro II são os mais desastrosos possíveis e estão denunciados no documento protocolado hoje, 26 de junho, depois de aprovado pela Assembléia de Servidores (clique aqui para ler na íntegra).
Mais uma vez, a Diretoria da ADCPII se faz também signatária deste documento.

 

GREVE E ELEIÇÕES PARA A DIREÇÃO GERAL

Ontem, dia 13 de junho, os servidores do Colégio Pedro II, reunidos em assembleia, decidiram entrar em greve, a partir do dia 18 de junho de 2012, como estratégia de luta e mobilização da categoria.
Em função disso, a Comissão Eleitoral do CPII decidiu suspender todas as atividades relativas à Eleição para Direção Geral, até que as atividades escolares sejam normalizadas.
A próxima assembleia para avaliação e encaminhamentos acontecerá no Teatro Mário Lago, dia 26/06/2012 às 9h. Participe!


Veja aqui a Resolução nº 07 da comissão eleitoral e divulgada no site do CPII

 

Informes sobre Eleição para o Cargo de Diretor Geral

Foram homologadas quatro candidaturas que concorrerão ao cargo de Diretor (a) Geral do Colégio Pedro II:

1) Glorya Maria Alves Ramos;
2) Oscar Halac;
3) Tarcisio Motta de Carvalho e
4) Vera Maria Ferreira Rodrigues.

A comissão eleitoral já divulgou várias deliberações que regulamentam o processo.Todas estão disponíveis no site do CPII.
Segundo essas regras, os debates serão públicos e abertos a toda a comunidade escolar, com a suspensão das atividades administrativo-pedagógicas e a liberação dos integrantes de cada Unidade ou Complexo Escolar onde eles estiverem ocorrendo (Resolução 002/2012 da Comissão Eleitoral.)
Informamos, por fim, que tão logo os quatro candidatos inscritos enviem à ADCPII seus programas, faremos a divulgação em nossos meios de comunicação.
Conheça o calendário de debates. Participe!


Fonte: http://www.cp2.g12.br/comissao_eleitoral/comissao.html

 

Eleições CPII - 2012

Estamos vivendo mais um processo eleitoral, desta vez para a escolha do novo Diretor Geral do Colégio Pedro II (de 2012 a 2016). A ADCPII defendeu, na Congregação, a autonomia da Comissão Eleitoral já instituída com nove membros (três docentes, três técnicos e três alunos) e continuará a defender a homologação das regras por ela estabelecidas. Esperamos que, do trabalho dessa Comissão, resultem normas eleitorais que garantam a ampla participação da comunidade escolar e a plena discussão dos projetos de gestão escolar apresentados pelos candidatos, em debates e em visitas a todas as Unidades Escolares.
Tão logo sejam definidos o calendário e as normas eleitorais, vamos disponibilizá-los no site da ADCPII e através do envio de Boletins Eletrônicos a todos os associados. De igual forma, nossos meios de comunicação estarão abertos para a divulgação dos programas de todas as candidaturas que se apresentarem e deles quiserem fazer uso.

 

clique para ver maior

PROJETO DE LEI 2134/2011

É ESTA A ESCOLA QUE QUEREMOS?

Sempre defendemos e continuamos a defender a prática de que Projetos, Cursos, Estatutos e Leis para o Colégio Pedro II sejam discutidos e elaborados com a efetiva participação de toda a comunidade escolar. Mais uma vez, no entanto, vemos uma proposta que afeta profundamente o CPII - agora o Projeto de Lei 2134/2011 - ser apresentado a essa comunidade sem qualquer consulta ou discussão prévia. Esse PL substitui o projeto elaborado pela Direção Geral, distribuído para a comunidade escolar em abril de 2010. Diante da iminência de sua aprovação, tal como está posto, vimo-nos obrigados a retomar os estudos que iniciáramos, também em abril de 2010, e que resultaram nas emendas divulgadas para toda a comunidade escolar, aprovadas em Assembleia, e, posteriormente, entregues em Brasília.

O poder executivo encaminhou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei (Mensagem 325/2011), que dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas, no âmbito do Ministério da Educação, destinados às Instituições Federais de Ensino, bem como sobre a extinção de outros cargos técnico-administrativos, e dá outras providências.

Clique aqui para ver o documento na íntegra

ATENÇÃO
DISCUSSÃO E AVALIAÇÃO DO PL 2134/2011

Outro Projeto de Lei volta a nos preocupar: o PL 2134/2011, que dispõe sobre a criação de cargos efetivos e funções gratificadas, destinados as Instituições Federais de Ensino, ai incluído o Colégio Pedro II. Este mesmo PL também estabelece que o Colégio Pedro II, no que toca a sua estrutura organizacional, passará a ser regido pela Lei 11.892/2008. Isto significa que o projeto elaborado pela Direção Geral do CPII, distribuído para comunidade escolar em abril de 2010, e as emendas a ele encaminhadas pela ADCPII foram substituídos, num primeiro momento, pelo PL 2134/2011. Diante disso, achamos necessário retomar os estudos que iniciáramos, também em abril de 2010, que resultaram nas emendas propostas pela ADCPII, divulgadas para toda comunidade escolar, e, mais tarde entregues em Brasília. Nossa primeira reunião com o objetivo de analisar o projeto de lei 2134/2011 foi realizada no dia 31 de agosto. Com o objetivo de darmos continuidade a esses estudos, marcamos novo encontro para segunda-feira, dia 5 de setembro às 9h, na sede da ADCPII, aberto a todos que dele queiram participar.

NOVA LEI PARA O CP II
DESCARACTERIZA O COLÉGIO.
ADCPII SE AFASTA DO GRUPO DE TRABALHO.

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2009

Da: Associação de Docentes do Colégio Pedro II
Para: Diretora-Geral do Colégio Pedro II
Profa. Vera Maria Rodrigues
Assunto: Informação presta

Senhora Diretora,
Em 21 de agosto de 2009, comunicamos o afastamento da ADCPII da Comissão instituída por V.Sa. com a finalidade de proceder à elaboração do anteprojeto de lei para o Colégio Pedro II. Cumpre lembrar que, desde o momento em que foi anunciada a instalação da referida Comissão, expusemos nossos questionamentos em relação a aspectos essenciais, dentre os quais destacamos a própria composição desse fórum e o exíguo prazo para a realização dos trabalhos. Hesitamos, por isso, em participar. Considerando, porém, as explicações fornecidas pelo Sr. Secretário Executivo Adjunto do MEC, Prof. Francisco das Chagas, em encontro ocorrido em Brasília com representantes da ADCPII e dos Grêmios Estudantis no dia 11 de agosto, e aprofundando a discussão internamente nos dias subsequentes, resolvemos por fim participar. No encontro, o Secretário explicou claramente a natureza do trabalho a ser realizado: a adequação da Lei Nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008 (que regula o funcionamento dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia), ao Colégio Pedro II. Ainda de acordo com o exposto pelo Secretário, por sermos uma escola diferente das demais instituições da rede federal de ensino, deveríamos utilizar a Lei 11.892 como uma referência para atualizar nossa legislação. Assim, confiamos ser essa a orientação que permearia a elaboração dos trabalhos da Comissão e juntamo-nos ao grupo a partir da 3ª. reunião, no dia 18 de agosto.

Entretanto, após três sessões consecutivas de trabalho, chegamos à conclusão de que não deveríamos continuar integrando aquele fórum, principalmente porque constatamos a impossibilidade de cumprir nosso objetivo ali: a adequação - não a mera transposição, ratifique-se - da referida Lei à realidade do nosso Colégio. Assim sendo, passamos a explicitar os motivos que nos levaram à decisão de afastamento, anunciado antes do início dos trabalhos do dia 21 de agosto: LEIA MAIS

ANTEPROJETO DE NOVO REGIMENTO INTERNO PARA O COLÉGIO PEDRO II
PROPOSTA DA COMUNIDADE ESCOLAR

Apresentação

Este Anteprojeto é o resultado do esforço coletivo de um grupo de servidores, docentes e técnicos, e alunos do Colégio Pedro II. É uma proposta inicial, ora apresentada para a Comunidade Escolar, a fim de que se promova o mais amplo debate, com a participação de todos os segmentos escolares, acerca da formulação e aprovação de um Novo Regimento Interno para o Colégio Pedro II.

Trata-se da continuidade do processo de democratização do Colégio Pedro II, iniciado com a conquista de eleições diretas ao Cargo de Diretor Geral desta Instituição de ensino em 2003. Entramos agora na consecução de sua segunda fase: momento de elaborar, debater e formular, coletivamente, o Novo Regimento Interno para o Colégio Pedro II. Intenta-se que o Novo Regimento seja elaborado, de fato, a partir das propostas, dos anseios, das dificuldades e dos ideais vivenciados e expressos pela Comunidade Escolar e que, dessa forma, represente, verdadeiramente, as pessoas, trabalhadores, estudantes, pais/responsáveis que constituem, no dia a dia, a vida escolar do Colégio. Não quer ser esse um Regimento formal e burocrático, oriundo unicamente da cabeça de um só legislador, solitário e onipotente, prenhe de idéias distantes, sem lastro na realidade cotidiana do verdadeiro Colégio Pedro II.

A participação da Comunidade Escolar dar-se-á de duas formas:

1. através de emendas individuais que podem ser apresentadas para um dos membros da Estatuinte;
2. através de emendas coletivas apresentadas diretamente ao Presidente da Estatuinte, devendo conter o mínimo de 100 assinaturas de membros da Comunidade Escolar, signatários da proposta, independentemente do segmento a que pertença.

As emendas individuais terão a sua relevância regimental avaliadas previamente pelos membros da Estatuinte, podendo ser levada ou não à votação em plenária.
As emendas coletivas serão necessariamente apresentadas à discussão em Sessão estatuinte e nelas apreciadas e deliberadas.

Destacamos que todas as Sessões estatuintes são abertas ao público.

Em cada Unidade Escolar serão colocadas urnas para que sejam encaminhadas as emendas individuais. Essas poderão ser também endereçadas diretamente a um dos membros da Estatuinte. A lista com os nomes e e-mails dos estatuintes será afixada nas Unidades Escolares.

As emendas coletivas devem ser encaminhadas ao Presidente da Estatuinte.

A Estatuinte e o processo de debate e elaboração do Novo Regimento Interno do Colégio Pedro II, além de ser uma conquista do movimento de democratização do Colégio, encontra seu fulcro legal na Constituição Federal, na Lei de Diretriz e Bases da Educação Brasileira e na Portaria do MEC ... (Encontrar aos artigos e a portaria)

A participação de todos é fundamental para que o Novo Regimento Interno do Colégio Pedro II reflita e assegure uma escola democrática, participativa, autônoma, de qualidade de ensino e que, mais do que nunca, possibilite a formação de uma cidadania responsável e ativa, de uma juventude capaz de reconhecer, enfrentar e superar as dificuldades do mundo contemporâneo, seja no trabalho, seja na vida política, social e afetiva.

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REGIMENTO INTERNO DO COLÉGIO PEDRO II

PORTARIA Nº. 503,
DE 28 DE SETEMBRO DE 1987

RIO DE JANEIRO

PORTARIA Nº. 503, DE 28 DE SETEMBRO DE 1987

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições da Lei nº. 7.596, de 10 de abril de 1987, regulamentada pelo Decreto nº. 94.664, de 23 de julho de 1987,

RESOLVE

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