|
|
LEGISLAÇÃO E OUTRAS QUESTÕES
DO CPII |
|
Para visualizar
os documentos será
necessário ter instalado o |
|
SOBRE A OCUPAÇÃO
DA DG PELOS ESTUDANTES: COM A PALAVRA NOSSOS ASSOCIADOS |
Prezados,
Como antigo professor do Pedro
II, sinto-me gratificado e premiado com a atuação
desses "meninos". Pouco podem esperar da
maioria dos professores. Por isso, precisam levantar-se
e expressar seus anseios. Afinal, se o Pedro não
é de ninguém, pelo menos, é para
eles. Sem eles, não há razão
do Pedro existir. Creio que ainda vai chegar o dia
em que o Pedro seja mais que uma "associação"
e se transforme numa "comunidade".
Fico também gratificado pela atuação
perseverante da ADCPII que trabalha não no
interesse próprio, mas para o bem da "comunidade"
do Pedro.
Meus parabéns
Prof. Manuel F.Costa
|
Alunos, após negociação
com MEC e com a Direção Geral do Colégio
Pedro II, decidem suspender a ocupação
do prédio da DG |
"Mestre não é quem
sempre ensina, mas quem de repente aprende..."
(Guimarães Rosa)
Afinal...
"Se a educação sozinha não
transformar a sociedade, sem ela tampouco a sociedade
muda". (Paulo Freire)
É acreditando nisso que informamos aos associados
da ADCP II o desfecho, em 3 de agosto de 2012, da
ocupação do prédio da DG pelos
alunos, amplificando a voz de quem merece todo o nosso
respeito pela coragem de, através de suas próprias
escolhas, lutar pelo que acredita. Com a palavra,
os alunos do Colégio Pedro II:
"Galera, a ocupação foi suspensa,
pois em menos de 72 horas nossas principais demandas
para ocupar foram atendidas pelo governo. Claro que
não era tudo aquilo exatamente que queríamos
ouvir, mas a ocupação por si só
já foi uma grande conquista, mas de acordo
com as condições que estabelecemos para
a desocupação, praticamente todas elas
foram atendidas, à exceção da
data do Conselho Pedagógico (que definirá
pela suspensão ou não do calendário)
apesar de ainda termos a perspectiva de uma reunião
pra rediscuti-lo, além da pressão junto
ao MEC para que seja de fato feito o Conselho e deliberemos
logo pela suspensão do calendário. Com
relação às nossas eleições,
o MEC se comprometeu a negociar com a comunidade escolar
em até 15 dias após o fim da greve para
definir o que será feito. Entre 14 e 17 de
agosto, haverá uma reunião na qual a
DG vai apresentar respostas concretas para a nossa
pauta. Ela se comprometeu a não penalizar ou
punir qualquer um que tenha participado da ocupação,
seja estudante, servidor ou terceirizado. Temos confiança
que sua palavra seja cumprida por ela, por diretores
ou por qualquer outra instância do Colégio.
No mais, temos que pressionar ainda mais para que
o cronograma de concursos para os cargos abertos seja
feito. Isso só comprova que em nenhum momento
nossa posição foi de recuo. Quando recebemos
uma proposta com base em ameaças veladas da
direção, não aceitamos e mantivemos
a ocupação. Essas vitórias concretas
servem para deixar claro que a despeito de toda a
subjetividade e simbologia da nossa ação,
temos vitórias palpáveis e consideráveis
visto, inclusive, o pouco tempo que estivemos lá.
Temos a clareza de que estes dias que passaram entraram
para a história do Colégio Pedro II
e de todos nós. Poder observar que ainda estamos
vivos e vivos para lutar por um futuro melhor é
o que tiramos de saldo dessa ocupação.
A emoção e o orgulho de ser estudante
deste colégio de que tanto falamos pôde
hoje ser vivida na prática, na vida real, o
verdadeiro sentido de ser estudante e estudante do
CPII é conhecer a sociedade para transformá-la!
Para isso, é imprescindível que todo
mundo entenda que essa luta é cotidiana, que
a greve ou a ocupação são só
mecanismos para todas as transformações
necessárias para um mundo efetivamente melhor.
Portanto, nessa semana, não podemos esmorecer,
participar de todos os atos e atividades de greve
vai ser fundamental para arrancarmos mais conquistas
e termos uma greve vitoriosa e vitoriosa de goleada!
A LUTA CONTINUA!
PEDRO II TUDO OU NADA?!"
(Grêmios do Colégio Pedro II)
Fonte: https://www.facebook.com/GREMIO.HUMAITA?ref=ts
acesso em 03 de agosto de 2012
|
Estudantes do Colégio
Pedro II ocupam o prédio da Direção
Geral |
Os órgãos representativos
dos estudantes do Colégio Pedro II decidiram
pela ocupação do prédio da Direção
Geral, efetivada no dia 1 de agosto de 2012. Através
de Carta Aberta à comunidade escolar e à
Direção Geral do CPII, os estudantes
apresentaram uma pauta, subdividida em três
eixos, na qual são reiteradas antigas reivindicações
[leia
aqui]. Muitas delas são também,
historicamente, nossas. Os associados da ADCP II são
testemunhas de quanto temos lutado por uma educação
como prática de liberdade, por concurso público
com vistas à redução do quantitativo
de professores contratados, por democratização
dos órgãos deliberativos do Colégio,
por melhorias de suas instalações, por
expansão da rede com garantia de instalações
adequadas e recursos necessários, por assembleias
comunitárias de greve. São testemunhas
também das dificuldades que temos encontrado,
internamente, nas negociações dessas
reivindicações e das promessas não
cumpridas por parte dos que dirigem o CPII. A mais
recente e emblemática é a apreciação
pelo Conselho Pedagógico da proposta apresentada
por estudantes e servidores, em Audiência Pública,
de suspensão do calendário escolar,
sequer encaminhada pela Direção Geral.
A Diretoria da ADCPII acompanhou, ontem, 2 de agosto,
o processo de negociação dos estudantes
com a Direção Geral Interina do CPII.
E, afinal, o que queriam os estudantes para desocupar
a sala da DG?
1. A garantia por escrito de que não haveria
nenhuma punição para todos que estiveram
presentes ao longo do período de ocupação;
2. A garantia por escrito da convocação
do Conselho Pedagógico para deliberar sobre
a suspensão do calendário escolar;
3. Agendamento de duas rodadas de negociação
com o Comando de greve dos Estudantes e dos Servidores
para avaliação e encaminhamentos das
pautas internas de reivindicações;
4. A realização de uma ligação
telefônica ao MEC, no sentido de interceder
para que o Ministério formalize a proposta
por ele encaminhada com relação ao processo
eleitoral [leia
aqui] e agende audiência para tratar do
cronograma de concursos públicos.
Avaliamos, professores, técnicos-administrativos
e estudantes que lá estavam, a razoabilidade
das propostas encaminhadas e lamentamos profundamente
o fato da Direção Geral do Colégio
Pedro II não ter entregue, por escrito, as
garantias solicitadas pelos estudantes para que deixassem
o prédio. Lamentamos também que textos
assinados e divulgados por professores contenham avaliações
que desqualificam a ação dos estudantes
e que não contribuem para o processo de negociação.
A atitude desses professores priva os estudantes do
que mais esperam de nós, educadores: apoio,
e, principalmente, que lhes sejam propiciadas aprendizagens
efetivas no sentido de fortalecê-los enquanto
cidadãos críticos e participativos.
Esse é o papel que a Diretoria da ADCPII buscou
e busca desempenhar, desejando que o processo de negociação
e o desfecho dessa ocupação sejam construídos
com atos pedagógicos e que não sejam
transformados em "caso de polícia".
Diretoria da ADCPII
Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2012
|
O COLÉGIO PEDRO
II TEM NOVA LEI
TEMOS OU NÃO, MOTIVOS PARA COMEMORAR? |
Foi sancionada, depois de longo tempo
tramitando pelo Congresso Nacional, em 25 de junho
de 2012, a Lei 12.677/2012 (para
ler, clique aqui) resultado do Projeto de Lei
2134/2011 encaminhado pelo Poder Executivo. A pergunta
que nos propomos responder, agora, pode ser formulada
nos seguintes termos: Temos motivos para comemorar?
Leia nossa resposta, mas prepare-se porque temos muito
que fazer ainda para que nosso Colégio, com
base nessa Lei, mantenha o patamar de qualidade de
ensino e que ela possa ser efetivamente garantia de
uma gestão democrática.
Se pensarmos que ela revoga um cipoal
de leis - todas do período da ditadura militar
no Brasil - que dispunha sobre a estrutura político-pedagógica
do Colégio Pedro II, nossa resposta é:
"sim, podemos e devemos comemorar. Afinal,
ela nos acena com possibilidades de tornar mais democrática
e participativa essa estrutura".
Se por outro lado, lembrarmo-nos da
estratégia política que culminou com
a sua sanção, sem que em nenhum momento
fossem consideradas as discussões feitas pela
comunidade escolar, talvez nossa memória indique
outra resposta: "não, não temos
motivos para comemorar, mas foi o que deu para fazer.
Afinal, melhor assim do que do jeito que estava".
Se mudarmos a pergunta e nos indagarmos:
a Lei 12.677/2012 garante o alcance de nossos desejos
de construção de um CPII mais democrático?
É garantia de uma expansão do Colégio
que mantenha nossa qualidade de ensino, sem sacrificar
mais ainda seu corpo de servidores? Ela garante a
ampliação do quantitativo de professores
efetivos nas Unidades Escolares? Para essas perguntas,
nossa resposta é: "não, a Lei
recém-sancionada não garante todos esses
desejos que, há tempos, constam das nossas
pautas de reivindicações. Afinal,
temos razões de sobra para justificar nossa
resposta. Se mais razões não apontamos,
é porque informações necessárias
não nos são fornecidas pela Direção
Geral do CPII, apesar da insistência de nossas
solicitações".
As razões, que indicamos a seguir
em forma de novas perguntas, são indicadores
de que a verdadeira comemoração ainda
tem que esperar mais um pouco. Encontrar, coletivamente,
essas respostas, é tarefa que também
vai exigir muita luta. Vejamos algumas, só
para dar início à conversa.
1. Autoriza-se, na lei, o provimento
de cargos efetivos, mas escalonado pelo MPOG, e
de acordo com o cumprimento das metas pactuadas entre
MEC e a instituição de ensino, especialmente
quanto à relação de alunos por
professor. Vamos permitir que essas metas sejam
estabelecidas sem que a comunidade escolar discuta
e participe?
2. São criados 24.306 cargos
de professores e 27.714 de técnico-administrativos
a serem distribuídos entre IFETs, INES, IBC,
Escola Técnicas, Colégios de Aplicação
e Colégio Pedro II. A distribuição
desses cargos será escalonada pelo MPOG e sua
criação somente se efetivará
em 2014. Esse quantitativo atende às necessidades
decorrentes da expansão em curso, sobretudo
aquelas que se referem à criação
de novos cargos em função da adoção
do modelo organizativo das IFETs? Os cargos criados
atenderão em quantidade às necessidades
de todas as Unidades Escolares do CPII, incluindo
a da Educação Infantil, recém-implantada
de forma bastante precarizada?
3. Na lei são reservados ao
Colégio Pedro II apenas os artigos 5º
e 6º, deixando de fora a definição
de seus objetivos e finalidades institucionais. O
MEC acena com a possibilidade de um dispositivo legal
específico para corrigir essa lacuna. Vamos
permitir que esse dispositivo seja elaborado sem a
nossa participação e que não
leve em consideração as discussões
acumuladas que temos sobre essa questão?
4. A Lei estabelece um prazo máximo
de 180 (cento e oitenta) dias para a elaboração
e encaminhamento ao MEC da proposta de Estatuto e
do Plano de Desenvolvimento Institucional do Instituto
Federal, assegurada a participação da
comunidade acadêmica na construção
dos referidos instrumentos. Vamos deixar para a última
hora a discussão desses temas? Vamos permitir
que ele se faça, meramente, a partir do recurso
"recortar e colar" do modelo de Estatuto
dos IFETs?
Nossa resposta a este conjunto
de perguntas é NÃO. E porque dizemos
NÃO, precisamos começar a pensar
o que vamos fazer. Estamos convidando todos
os associados para participarem do GT Estatuto
e Regimento do CPII, cujo cronograma de atividades
será em breve divulgado.
|
|
EXPANSÃO NO CPII:
POR FORA BELA VIOLA,
POR DENTRO PÃO BOLORENTO |
Em 23 de março
de 2012, decorrido mais de um mês do início
do ano letivo nos anos iniciais do ensino Fundamental,
a ADCPII encaminhou à Direção
Geral do Colégio Pedro II ofício no
qual relatava as condições em que se
daria a inauguração da Educação
Infantil na Unidade Realengo. Além disso, face
à precariedade das condições
de trabalho ali presentes, propunha o adiamento do
início das aulas nessa etapa a fim de discutir
com os servidores envolvidos a estrutura administrativo-pedagógica
mais adequada à Educação Infantil
no Colégio Pedro II.
Como aconteceu em tantas outras vezes, não
recebemos nenhuma resposta ao ofício encaminhado
e nossa proposta não foi considerada. A Educação
Infantil foi implementada, em 27 de março,
sem que, minimamente, fossem garantidas as condições
necessárias para seu funcionamento.
Passados três meses da inauguração,
os efeitos dessa decisão da administração
central do Colégio Pedro II são os mais
desastrosos possíveis e estão denunciados
no documento protocolado hoje, 26 de junho, depois
de aprovado pela Assembléia de Servidores (clique
aqui para ler na íntegra).
Mais uma vez, a Diretoria da ADCPII se faz também
signatária deste documento.
|
GREVE E ELEIÇÕES
PARA A DIREÇÃO GERAL |
Ontem, dia 13 de
junho, os servidores do Colégio Pedro II, reunidos
em assembleia, decidiram entrar em greve, a partir
do dia 18 de junho de 2012, como estratégia
de luta e mobilização da categoria.
Em função disso, a Comissão Eleitoral
do CPII decidiu suspender todas as atividades relativas
à Eleição para Direção
Geral, até que as atividades escolares sejam
normalizadas.
A próxima assembleia para avaliação
e encaminhamentos acontecerá no Teatro Mário
Lago, dia 26/06/2012 às 9h. Participe!
Veja
aqui a Resolução nº 07 da comissão
eleitoral e divulgada no site do CPII
|
Informes sobre Eleição
para o Cargo de Diretor Geral |
Foram homologadas
quatro candidaturas que concorrerão ao cargo
de Diretor (a) Geral do Colégio Pedro II:
1) Glorya Maria Alves Ramos;
2) Oscar Halac;
3) Tarcisio Motta de Carvalho e
4) Vera Maria Ferreira Rodrigues.
A comissão eleitoral já divulgou várias
deliberações que regulamentam o processo.Todas
estão disponíveis no site do CPII.
Segundo essas regras, os debates serão públicos
e abertos a toda a comunidade escolar, com a suspensão
das atividades administrativo-pedagógicas e
a liberação dos integrantes de cada
Unidade ou Complexo Escolar onde eles estiverem ocorrendo
(Resolução 002/2012 da Comissão
Eleitoral.)
Informamos, por fim, que tão logo os quatro
candidatos inscritos enviem à ADCPII seus programas,
faremos a divulgação em nossos meios
de comunicação.
Conheça o calendário de debates. Participe!
Fonte: http://www.cp2.g12.br/comissao_eleitoral/comissao.html
|
Eleições CPII
- 2012 |
Estamos vivendo mais
um processo eleitoral, desta vez para a escolha do
novo Diretor Geral do Colégio Pedro II (de
2012 a 2016). A ADCPII defendeu, na Congregação,
a autonomia da Comissão Eleitoral já
instituída com nove membros (três docentes,
três técnicos e três alunos) e
continuará a defender a homologação
das regras por ela estabelecidas. Esperamos que, do
trabalho dessa Comissão, resultem normas eleitorais
que garantam a ampla participação da
comunidade escolar e a plena discussão dos
projetos de gestão escolar apresentados pelos
candidatos, em debates e em visitas a todas as Unidades
Escolares.
Tão logo sejam definidos o calendário
e as normas eleitorais, vamos disponibilizá-los
no site da ADCPII e através do envio de Boletins
Eletrônicos a todos os associados. De igual
forma, nossos meios de comunicação estarão
abertos para a divulgação dos programas
de todas as candidaturas que se apresentarem
e deles quiserem fazer uso.
|
PROJETO DE LEI 2134/2011 |
É ESTA A ESCOLA QUE QUEREMOS?
Sempre defendemos e continuamos a defender a prática
de que Projetos, Cursos, Estatutos e Leis para o Colégio
Pedro II sejam discutidos e elaborados com a efetiva
participação de toda a comunidade escolar.
Mais uma vez, no entanto, vemos uma proposta que afeta
profundamente o CPII - agora o Projeto de Lei 2134/2011
- ser apresentado a essa comunidade sem qualquer consulta
ou discussão prévia. Esse PL substitui
o projeto elaborado pela Direção Geral,
distribuído para a comunidade escolar em abril
de 2010. Diante da iminência de sua aprovação,
tal como está posto, vimo-nos obrigados a retomar
os estudos que iniciáramos, também em
abril de 2010, e que resultaram nas emendas divulgadas
para toda a comunidade escolar, aprovadas em Assembleia,
e, posteriormente, entregues em Brasília.
O poder executivo encaminhou ao Congresso Nacional
um Projeto de Lei (Mensagem 325/2011), que dispõe
sobre a criação de cargos efetivos, cargos
de direção e funções gratificadas,
no âmbito do Ministério da Educação,
destinados às Instituições Federais
de Ensino, bem como sobre a extinção de
outros cargos técnico-administrativos, e dá
outras providências.
Clique
aqui para ver o documento na íntegra
|
ATENÇÃO
DISCUSSÃO E AVALIAÇÃO DO PL 2134/2011 |
Outro Projeto de Lei volta a nos
preocupar: o PL 2134/2011, que dispõe sobre a
criação de cargos efetivos e funções
gratificadas, destinados as Instituições
Federais de Ensino, ai incluído o Colégio
Pedro II. Este mesmo PL também estabelece que
o Colégio Pedro II, no que toca a sua estrutura
organizacional, passará a ser regido pela Lei
11.892/2008. Isto significa que o projeto elaborado
pela Direção Geral do CPII, distribuído
para comunidade escolar em abril de 2010, e as emendas
a ele encaminhadas pela ADCPII foram substituídos,
num primeiro momento, pelo PL 2134/2011. Diante disso,
achamos necessário retomar os estudos que iniciáramos,
também em abril de 2010, que resultaram nas emendas
propostas pela ADCPII, divulgadas para toda comunidade
escolar, e, mais tarde entregues em Brasília.
Nossa primeira reunião com o objetivo de analisar
o projeto de lei 2134/2011 foi realizada no dia 31 de
agosto. Com o objetivo de darmos continuidade a esses
estudos, marcamos novo encontro para segunda-feira,
dia 5 de setembro às 9h, na sede da ADCPII, aberto
a todos que dele queiram participar.
|
NOVA LEI PARA O CP II
DESCARACTERIZA O COLÉGIO.
ADCPII SE AFASTA DO GRUPO DE TRABALHO. |
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2009
Da: Associação de Docentes do Colégio
Pedro II
Para: Diretora-Geral do Colégio Pedro II
Profa. Vera Maria Rodrigues
Assunto: Informação presta
Senhora Diretora,
Em 21 de agosto de 2009, comunicamos o afastamento da
ADCPII da Comissão instituída por V.Sa.
com a finalidade de proceder à elaboração
do anteprojeto de lei para o Colégio Pedro II.
Cumpre lembrar que, desde o momento em que foi anunciada
a instalação da referida Comissão,
expusemos nossos questionamentos em relação
a aspectos essenciais, dentre os quais destacamos a
própria composição desse fórum
e o exíguo prazo para a realização
dos trabalhos. Hesitamos, por isso, em participar. Considerando,
porém, as explicações fornecidas
pelo Sr. Secretário Executivo Adjunto do MEC,
Prof. Francisco das Chagas, em encontro ocorrido em
Brasília com representantes da ADCPII e dos Grêmios
Estudantis no dia 11 de agosto, e aprofundando a discussão
internamente nos dias subsequentes, resolvemos por fim
participar. No encontro, o Secretário explicou
claramente a natureza do trabalho a ser realizado: a
adequação da Lei Nº 11.892, de 29
de dezembro de 2008 (que regula o funcionamento dos
Institutos Federais de Educação, Ciência
e Tecnologia), ao Colégio Pedro II. Ainda de
acordo com o exposto pelo Secretário, por sermos
uma escola diferente das demais instituições
da rede federal de ensino, deveríamos utilizar
a Lei 11.892 como uma referência para atualizar
nossa legislação. Assim, confiamos ser
essa a orientação que permearia a elaboração
dos trabalhos da Comissão e juntamo-nos ao grupo
a partir da 3ª. reunião, no dia 18 de agosto.
Entretanto, após três sessões consecutivas
de trabalho, chegamos à conclusão de que
não deveríamos continuar integrando aquele
fórum, principalmente porque constatamos a impossibilidade
de cumprir nosso objetivo ali: a adequação
- não a mera transposição, ratifique-se
- da referida Lei à realidade do nosso Colégio.
Assim sendo, passamos a explicitar os motivos que nos
levaram à decisão de afastamento, anunciado
antes do início dos trabalhos do dia 21 de agosto:
LEIA
MAIS
|
|
ANTEPROJETO DE NOVO
REGIMENTO INTERNO PARA O COLÉGIO PEDRO II
PROPOSTA DA COMUNIDADE ESCOLAR
Apresentação
Este Anteprojeto é o resultado do esforço coletivo
de um grupo de servidores, docentes e técnicos, e alunos
do Colégio Pedro II. É uma proposta inicial,
ora apresentada para a Comunidade Escolar, a fim de que se
promova o mais amplo debate, com a participação
de todos os segmentos escolares, acerca da formulação
e aprovação de um Novo Regimento Interno para
o Colégio Pedro II.
Trata-se da continuidade do processo de democratização
do Colégio Pedro II, iniciado com a conquista de eleições
diretas ao Cargo de Diretor Geral desta Instituição
de ensino em 2003. Entramos agora na consecução
de sua segunda fase: momento de elaborar, debater e formular,
coletivamente, o Novo Regimento Interno para o Colégio
Pedro II. Intenta-se que o Novo Regimento seja elaborado,
de fato, a partir das propostas, dos anseios, das dificuldades
e dos ideais vivenciados e expressos pela Comunidade Escolar
e que, dessa forma, represente, verdadeiramente, as pessoas,
trabalhadores, estudantes, pais/responsáveis que constituem,
no dia a dia, a vida escolar do Colégio. Não
quer ser esse um Regimento formal e burocrático, oriundo
unicamente da cabeça de um só legislador, solitário
e onipotente, prenhe de idéias distantes, sem lastro
na realidade cotidiana do verdadeiro Colégio Pedro
II.
A participação da Comunidade Escolar dar-se-á
de duas formas:
1. através de emendas individuais que podem ser
apresentadas para um dos membros da Estatuinte;
2. através de emendas coletivas apresentadas diretamente
ao Presidente da Estatuinte, devendo conter o mínimo
de 100 assinaturas de membros da Comunidade Escolar, signatários
da proposta, independentemente do segmento a que pertença.
As emendas individuais terão a sua relevância
regimental avaliadas previamente pelos membros da Estatuinte,
podendo ser levada ou não à votação
em plenária.
As emendas coletivas serão necessariamente apresentadas
à discussão em Sessão estatuinte e nelas
apreciadas e deliberadas.
Destacamos que todas as Sessões estatuintes são
abertas ao público.
Em cada Unidade Escolar serão colocadas urnas para
que sejam encaminhadas as emendas individuais. Essas poderão
ser também endereçadas diretamente a um dos
membros da Estatuinte. A lista com os nomes e e-mails dos
estatuintes será afixada nas Unidades Escolares.
As emendas coletivas devem ser encaminhadas ao Presidente
da Estatuinte.
A Estatuinte e o processo de debate e elaboração
do Novo Regimento Interno do Colégio Pedro II, além
de ser uma conquista do movimento de democratização
do Colégio, encontra seu fulcro legal na Constituição
Federal, na Lei de Diretriz e Bases da Educação
Brasileira e na Portaria do MEC ... (Encontrar aos artigos
e a portaria)
A participação de todos é fundamental
para que o Novo Regimento Interno do Colégio Pedro
II reflita e assegure uma escola democrática, participativa,
autônoma, de qualidade de ensino e que, mais do que
nunca, possibilite a formação de uma cidadania
responsável e ativa, de uma juventude capaz de reconhecer,
enfrentar e superar as dificuldades do mundo contemporâneo,
seja no trabalho, seja na vida política, social e afetiva.
VEJA
TEXTO COMPLETO
|
|
REGIMENTO INTERNO DO COLÉGIO PEDRO
II
PORTARIA Nº. 503,
DE 28 DE SETEMBRO DE 1987
RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº. 503, DE 28 DE SETEMBRO DE 1987
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições e tendo em vista as disposições
da Lei nº. 7.596, de 10 de abril de 1987, regulamentada
pelo Decreto nº. 94.664, de 23 de julho de 1987,
RESOLVE
VEJA
TEXTO COMPLETO
|
|
|