Progressão
DI para DIII |
A partir da
assinatura de acordo firmado entre as entidades representativas
dos trabalhadores(as) e os ministérios (MEC e
MPOG) em 2008, que resultou na publicação
da Lei nº 11.784, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008, os
professores da carreira 1º e 2º graus foram
impelidos a mudar para a carreira de Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico - EBTT.
Neste novo plano de carreira, a progressão passou
a ocorrer por titulação e desempenho acadêmico
com interstício de 18 meses. No entanto a progressão
por titulação poderia ser feita sem qualquer
interstício, segundo interpretação
decorrente do art. 120 da mesma Lei. Com base na ausência
de regulamentação, essas progressões
vinham sendo negadas. Por isso vimos alertar que, na
ausência de regulamentação, deve
ser aplicada a Lei nº 11.344/2006 (§ 5, art.
120, Lei 11.784/08) e, portanto, professores portadores
de títulos de mestres ou doutores devem solicitar
sua progressão.
Vários professores com seus títulos de
pós graduação não tiveram
ainda sua progressão garantida. Se este é
o seu caso, o primeiro passo é requerer a progressão
administrativamente, ou seja, abrindo processo no protocolo
do colégio.
Atenção! Veja se o seu é um dos
casos abaixo:
1. os professores que tiveram sua
progressão deferida, mas sem o pagamento de atrasados,
devem, no mesmo processo, requerer que o atrasado seja
pago;
2. os que tiveram sua progressão negada deve
reiterar o pedido, no mesmo processo, tendo em vista
a mudança de orientação da Administração,
solicitando, ainda, o pagamento dos atrasados (tudo
no mesmo processo);
3. os professores que ainda não fizeram o pedido
devem fazê-lo, pedindo igualmente o pagamento
dos atrasados.
Venha tirar suas dúvidas com nosso setor jurídico!
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Governo apresenta proposta
de carreira docente insatisfatória |
Na sexta-feira, dia 13 de julho de 2012,
o governo apresentou uma proposta de reestruturação
de carreira apenas para docentes. As entidades sindicais
envolvidas no processo de negociação analisaram
e divulgaram o resultado de suas análises e indicaram,
para as assembleias de suas bases, a rejeição
dessa proposta.
Clique aqui para conhecer:
A
proposta do governo para reestruturação
da carreira
A
análise do ANDES
A
análise do PROIFES
A
análise do SINASEFE
Entendendo que uma avaliação dessa proposta
é de fundamental interesse para todos os professores,
ativos ou aposentados, destacamos algumas questões
que merecem atenção.
Com relação à carreira, a proposta
do governo, dentre outras, privilegia as seguintes concepções:
- Aplicação de critérios e cláusulas
que praticamente impedem a progressão na carreira.
Mantendo critérios de desempenho com base em
titulação e/ou competências, centraliza
no MEC o estabelecimento de diretrizes para regulamentar
a progressão. Mesmo que condicione a aprovação
de critérios aos Conselhos Superiores, esses
teriam sua atuação engessada face às
diretrizes ministeriais emanadas.
- progressão para nível/classe DII,
obedecendo aos seguintes critérios: (a) estar
no último nível da classe DI; (b) ser
aprovado em processo de avaliação de
desempenho individual; (c) possuir título de
especialista e obter o Certificado de Conhecimento
Tecnológico I (CCT I) ou ser portador do título
de Mestre.
- progressão para classe/nível DIII
exige-se, (a) estar no último nível
da Classe DII; (b) ser aprovado em processo de avaliação
de desempenho individual; (c) ser portador do título
de Mestre; e (d) obter o Certificado de Conhecimento
Tecnológico II (CCT II) ou possuir o título
de Doutor.
- Certificados - A emissão dos certificados
CC I e CC II será atribuição
de avaliadores externos que irão considerar
a experiência acumulada ao longo da atividade
profissional de cada docente.
(veja
aqui a proposta do governo para a CCT)
- aumento de 18 para 24 meses do interstício
para progressão funcional, prorrogando ainda
mais a ascensão na carreira e, consequentemente,
causando diminuição do salário
dos professores no momento da aposentadoria.
- estabelecimento de um mínimo de horas aulas
em regência em turma para a progressão
de um nível para outro na carreira (12h/a para
as universidades e sem definição para
os docentes do EBTT).
- Proposta de o aumento salarial escalonado até
2015, e comparando valores absolutos em períodos
distintos, 2010 e 2015, não levando em consideração
as perdas referentes à inflação
nesse período, nem as perdas adquiridas antes
de 2010.
A análise desses itens da proposta do governo
aponta que a mesma não atende às reivindicações
dos professores da rede federal de ensino. Muitas de
suas proposições ficam adiadas e as possibilidades
de progressão dentro do plano de carreira são
cada vez mais perversas se pensarmos, por exemplo, que
não se fazem acompanhar de políticas que
possam dar conta da demanda de progressão por
titulação gerada a partir da própria
proposta. Por fim, insere-se em uma perspectiva de administração
centralizadora que além de ferir a autonomia
das instituições de ensino, ao transferir,
por exemplo, a certificação por desempenho
para avaliadores externos a ela, não atende,
sobretudo, aos desejos das entidades representativas
dos trabalhadores e estudantes que, cotidianamente buscam
manter, a duras penas, a qualidade do trabalho pedagógico
que desenvolvem. Por fim, essa análise aponta
para a necessidade urgente de juntos conseguirmos garantias
mínimas de dignidade para o trabalho que fazemos
com a qualidade que merecemos todos, servidores docentes
e técnico-administrativos e a sociedade em geral
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DEBATE SOBRE CARREIRA DOCENTE
NO CPII: EM PAUTA, PROPOSTAS NEGOCIADAS COM O GOVERNO
FEDERAL |
A ADCPII organizou,
em 12 de julho de 2012, um debate bastante produtivo
sobre a reestruturação da carreira docente.
Professores do Colégio Pedro II e de diferentes
instituições tiveram oportunidade de conhecer
as propostas que, no dia 13 de julho, foram apresentadas
na rodada de negociações com o governo
federal, pelo ANDES-SN, PROIFES e SINASEFE.
A presença da ASFOC (Associação
de Servidores da FIOCRUZ) trouxe para o debate a história
de luta dos servidores dessa instituição,
hoje vinculada ao Ministério da Saúde,
mas que já esteve subordinada ao Ministério
da Ciência e Tecnologia. As lutas históricas
dessa entidade resultaram no estabelecimento de uma
carreira diferenciada na qual os princípios de
igualdade salarial - entre os diferentes cargos de mesmo
nível de formação - e de contrariedade
em relação às gratificações
produtivistas foram norteadores do estabelecimento desse
plano de carreira e das negociações com
o governo.
A ideia de uma carreira única para os docentes,
tanto do Ensino Superior como do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico (EBTT), com 13 níveis
e isonomia salarial, sem gratificações
produtivistas e meritocráticas, foi defendida
pelo ANDES-SN. Com proposta diferenciada, o PROIFES
defendeu a permanência de duas carreiras distintas
com isonomia remuneratória, equiparação
de piso e teto salariais à carreira de Ciência
e Tecnologia e o estabelecimento de percentuais fixos
e não de valores absolutos para a RT (Retribuição
por Titulação), como são os atuais.
Tanto o ANDES-SN quanto o PROIFES defenderam que esse
é o momento de repensar a expansão da
rede de ensino sem que o Estado garanta as necessárias
condições - materiais e humanas - para
que ela se efetive em patamares satisfatórios.
Reafirmaram, então, a necessidade urgente da
reestruturação da carreira e a retomada
de direitos que foram progressivamente retirados e/ou
desconsiderados.
Ao final da apresentação, abriu-se espaço
para que professores do Colégio Pedro II e de
outras entidades presentes pudessem conhecer mais profundamente
os problemas que vivenciam bem como aprofundar o entendimento
das propostas apresentadas. Na avaliação,
o debate foi considerado positivo por todos - plateia
e palestrantes - pela oportunidade de melhor compreensão
das propostas defendidas por cada uma das entidades
presentes.
Lamentamos, entretanto, a ausência de representantes
do SINASEFE no debate. Nossa intenção,
a exemplo do que se planejou para o dia 28 de junho
de 2012, na Faculdade de Arquitetura da Universidade
Federal da Bahia (fonte: http://apub.org.br/?p=6407)
era reunir representantes das três entidades para
analisar e fortalecer nossos argumentos na defesa da
solidificação do Movimento Unificado de
Greve. Nosso objetivo era, enfim, tomar ciência
das propostas que estariam sendo apresentadas por essas
entidades na mesa de negociação agendada
com o governo federal para o dia seguinte ao da realização
do debate.
Entendemos que a luta política envolve articulações
que expressam diferenças de concepções
e de projetos. Essas diferenças, legitimamente
postas em disputa, não são apagadas. Contudo,
o que torna possível a consecução
de um dado projeto é primeiro a definição
de quem é o adversário e, segundo, a possibilidade
de fazer equivaler essas diferenças contra ele.
Nosso adversário são as forças
que atuam a favor da desvalorização dos
trabalhadores da educação e que se preocupam
com uma expansão do acesso sem garantir efetivamente
a qualidade de ensino, nas escolas e universidades,
desejada por professores, técnico-administrativos,
estudantes e a sociedade em geral.
Clique
aqui para ver algumas fotos do debate
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ADCPII discorda da SETEC que
considera defasagem salarial de professores da carreira
EBTT e piso nacional resolvida |
Em Ofício nº
918/2012, encaminhado pela SETEC/MEC em resposta aos
ofícios protocolados pela Associação
de Docentes do Colégio Pedro II - ADCPII - junto
ao MPOG (Ofício nº 019/2012) e ao MEC (Ofício
nº 017/2012), esta secretaria, através de
sua coordenadora Geral Carmen Regina Maia, considera
que "Com a edição da Medida provisória
nº 568/2012, que manteve a retroação
da data de implantação dos efeitos financeiros
para 01/03/2012, entendemos que a questão do
piso da carreira do EBTT ficou resolvida, a partir de
março".
Entretanto, conforme alertamos nos ofícios enviados,
a retroação a março de 2012 não
resolve o problema do piso da carreira do EBTT uma vez
que se deixa de cumpri-lo nos meses de janeiro e fevereiro
de 2012. A ADCPII enviou novo ofício solicitando
reavaliação da questão apresentada.
Ler
aqui o primeiro ofício protocolado pela ADCPII
(ofício 17/2012)
Leia
aqui a resposta da SETEC (ofício 918/2012)
Leia
o novo ofício encaminhado pela ADCPII (ofício
45/2012)
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Campanha Salarial 2012 |
A categoria continua
mobilizada em prol de duas importantes frentes de lutas:
1) A campanha salarial , com os seguintes eixos:
definição de data-base em 1º de maio;
política salarial permanente com reposição
inflacionária; valorização do salário
base e incorporação das gratificações;
contra qualquer reforma que retire direitos dos trabalhadores
e pela retirada dos PL s, MP s e decretos contrários
aos interesses dos servidores públicos (PLP 549/09,
PL 248/98, PL 92/07, MP 520/10 e demais proposições);
cumprimento, por parte do governo, dos acordos firmados
e não cumpridos; paridade entre ativos, aposentados
e pensionistas, entre outras.
2) A reestruturação das carreiras do
Magistério Superior e do Magistério do
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
(GT carreira), prevista nos acordos assinados, em 2011,
entre o Governo, Andes, Proifes e Sinasefe. Fique atento
ao calendário nacional de mobilizações!
Na assembleia realizada no CPII em 31 de maio de 2012,
foram aprovados:
- Paralisação no dia 05/06/2012 com
envio de caravana para participação
de marcha em Brasília;
- Paralisação no dia 13/06/2012,
com realização de nova assembleia às
9h para deliberar sobre a retomada da greve nacional
dos Servidores Federais da Educação
Básica, Técnica e Tecnológica.
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MP 568/2012 e reajuste salarial
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O contracheque do mês
de junho já veio com a incorporação
da gratificação GEDBT e o reajuste de
4%, resultado do acordo de greve do ano passado. Este
acordo previa que a incorporação e o reajuste
fossem implantados a partir de março de 2012.
Verificamos no sistema SIAPE que o reajuste de 4% na
RT e os valores retroativos a março de 2012,
que constam na MP 568/2012, ainda não foram incorporados
este mês. Em contato com o setor responsável
pelo pagamento no CPII, fomos informados de que estão
aguardando um comunicado oficial para proceder às
devidas correções: reajuste da RT, cálculo
e pagamento dos atrasados. As novas tabelas bem como
a MP na íntegra estão disponíveis
no site da ADCPII.
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Editada Medida Provisória
que garante os nossos reajustes |
O Governo Federal publicou
ontem, 14 de maio de 2012, a Medida Provisória
(MP) 568, que assegura o pagamento de acordos firmados
com os servidores federais no ano de 2011. Esta MP substitui
o Projeto de Lei 2.203/2011, enviado ao Congresso em
agosto do ano passado, que trata da reestruturação
de cargos, planos de cargos e carreiras, além
das tabelas remuneratórias.
Em nossa avaliação, a transformação
do PL em MP se deve a uma série de fatores. Dentre
eles, destacamos: (1) a morosidade na tramitação
desse Projeto; (2) a diferença entre o piso nacional
de professores e o vencimento básico da nossa
carreira, situação apontada pela ADCPII
em sua audiência com o MEC, em março de
2012; (3) e o risco iminente de uma greve da categoria,
face ao andamento da campanha salarial 2012 sem que
o acordo de 2011 tenha sido cumprido e devidamente implementado.
Entre os beneficiários do reajuste estão
docentes do Colégio Pedro II. O aumento acordado
foi de 4%, além da incorporação
da GDBET, retroativo a março de 2012.
A ADCPII entrou em contato com a Administração
do Colégio Pedro II, que informou estar aguardando
um comunicado oficial e a implantação
das novas tabelas no sistema SIAPE para regularizar
a situação do reajuste salarial dos professores.
Leia
aqui a íntegra da MP 568
Clique
para ver as tabelas organizadas pela ADCPII com base
nas tabelas publicadas
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Piso Nacional também
se aplica aos servidores federais |
Nossos associados,
em diversos momentos, procuraram e continuam a procurar
a ADCPII para saber se a determinação
do Piso Salarial Nacional, definido pela Lei 11.738,
de 16 de julho de 2008, também se aplica aos
professores da rede federal de ensino. Após estudos
detalhados dessa lei e de outros documentos legais,
o setor jurídico concluiu que o Piso Salarial
Nacional se aplica, também, aos professores federais.
Com esse entendimento, a Diretoria da ADCPII encaminhou
ao MPOG e ao MEC o ofício em anexo (clique
aqui). Para definir a questão, em audiência
no MEC, dia 27 de março de 2012, na qual estiveram
presentes Leonardo Osvaldo Barchini Rosa, Chefe de Gabinete
da Secretaria Executiva; Francisco das Chagas Fernandes,
Secretário Executivo Adjunto ; Aléssio
Trindade Barros, Diretor de Desenvolvimento da Rede
Federal de Educação Profissional e Tecnológica;
membros da Diretoria da ADCPII (Ana de Oliveira, Denise
Rezende e Vania Alvarim) e a representação
estudantil do CPII (Bruna Barreto, do Grêmio Niterói)
esse assunto fez parte da pauta. Diante dos argumentos
apresentados, os representantes do MEC consideraram
pertinente nossa tese, concordando que não teria
sentido o Governo estabelecer um piso nacional e se
desobrigar de cumpri-lo. Comprometeram-se, então,
a realizar uma análise mais aprofundada da questão
apresentada e enviar, posteriormente, resposta à
ADCPII.
Aguardem, para breve, mais informações
das nossas atividades em Brasília.
Diretoria da ADCPII
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Tabela do Plano de Reestrutaração
de Carreira |
Tabela Salarial Docentes de julho/2010. É o
último reajuste salarial segundo a lei 11.784/08
Precisamos continuar engajados na luta por melhores
salários (clique
aqui para ver a tabela)
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EM DEFESA DOS DOCENTES APOSENTADOS |
Esse documento faz referência aos professores
das instituições de ensino superior e
a seus CAPs porque é a eles que o ANDES-SN representa.
No entanto, entendemos que ele também se aplica
aos professores dos outros segmentos de ensino e é
questão que não pode ser relegada a segundo
plano. É importante sempre lembrar que TODOS
NÓS - os ativos de hoje - SEREMOS OS APOSENTADOS
DE AMANHÃ. Clique
aqui para ler esse documento.
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LEI 11.784/2008 E CARREIRA DOCENTE
LEIA
MAIS
DEBATE SOBRE CARREIRA
Como mais uma ação promovida pela ADCPII no
intuito de esclarecer os professores sobre a nova estruturação
da Carreira Docente, realizamos, em 6 de agosto de 2008, na
U.E. Tijuca II, palestra com o professor Hélcio Queiroz
Braga, do CEFET de Belo Horizonte e dirigente do ANDES. Alguns
pontos ainda merecem destaque: LEIA
MAIS
Dando prosseguimento à discussão
da MP 431/08,
que dispõe sobre a nova estrutura da Carreira Docente,
a ADCPII convidou o ANDES-SN para participar de um Debate,
no dia 6 de agosto, às 16 horas, na Unidade Tijuca
II. Os professores do Colégio Pedro II que desejarem
participar do evento serão liberados a partir das 16h,
devendo comunicar às suas devidas Unidades Escolares.
(Veja
o cartaz)
Não deixe de comparecer e se manter sempre informado.
Reunião de negociação
na Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do
Planejamento
Na noite do dia 26 de fevereiro, foi realizada mais uma reunião
de negociação na Secretaria de Recursos Humanos
do Ministério do Planejamento referente à carreira
de 1º e de 2º grau das IFE.
Veja a nota conjunta do ANDES e do SINASEFE (leia
aqui) e o que diz o Proifes sobre esse encontro.
Termo de Acordo - Versão
Final
Veja o Termo de Acordo - Versão Final assinado
pela CUT, SINASEFE E PROIFES e o Governo Federal.
Leia
aqui
A ADCPII, com o intuito de esclarecer seus associados, estará
realizando um encontro, no dia 26 de junho, às 11h30min,
na sede da entidade. Até lá, recomendamos aos
nossos associados que não assinem o termo de acordo.
Leia
mais aqui.
Medida Provisória nº 431/08
No dia 14 de maio foi publicada no Diário Oficial
da União a Medida Provisória nº 431/08
que estrutura a Carreira e Cargos do Magistério do
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
das IFEs, e altera a forma de compor o salário, a progressão
funcional, entre outras e transforma o atual PUCRCE em uma
carreira em extinção.
Muitos docentes têm nos procurado, perguntando qual
a melhor opção, visto que todos deverão
fazer a sua escolha até o dia 15 de agosto. Ainda estamos
analisando a nova MP, mas a pergunta que não cala é:
Afinal, existe opção? Ou melhor, que opção
é esta que diz, ou é essa nova carreira ou ficará
em uma carreira em extinção?
Para que você possa se informar melhor, estamos divulgando
a MP 431 e nota do ANDES sobre o assunto. Estamos organizando
um grupo de discussão para que possamos aprofundar
melhor essa questão.
Leia a MP431
e as tabelas
do Ensino Básico. Veja a Análise
inicial da MP 431/08 da Diretoria do ANDES-SN.
REUNIÃO DA MESA SETORIAL
MESA SETORIAL Ensino Superior e Ensino Básico, ocorrida
no dia 20/11/07, no MPOG.
Leia as informações divulgadas pelo: Andes
e Proifes
TABELAS DE VENCIMENTOS
Decreto nº 94.664, de 23 de Julho de 1987
Aprova o Plano Único
de Classificação e Retribuição
de Cargos e
Empregos de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril
de 1987.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições
que lhe confere o art. 81, itens I, III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Único de Classificação
e Retribuição de Cargos e Empregos de que trata
a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, que com este
baixa.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, 23 de julho de 1987; 166º da Independência
e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen
Aluízio Alves
Publicação:
Diário Oficial da União - Seção
1 - 24/07/1987 , Página 11768 (Publicação)
ANEXO
AO DECRETO
PLANO ÚNICO DE CLASSIFICAÇÃO
E RETRIBUIÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS
Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional -
LDB 9394/96
Lei
nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990
TEXTO
ATUALIZADO - 29/1/2007
Texto
- Publicação
Diário Oficial da União
- Seção 1 - 12/12/1990 , Página 23935
(Publicação)
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