CARREIRA DOCENTE
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Progressão DI para DIII

A partir da assinatura de acordo firmado entre as entidades representativas dos trabalhadores(as) e os ministérios (MEC e MPOG) em 2008, que resultou na publicação da Lei nº 11.784, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008, os professores da carreira 1º e 2º graus foram impelidos a mudar para a carreira de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - EBTT.
Neste novo plano de carreira, a progressão passou a ocorrer por titulação e desempenho acadêmico com interstício de 18 meses. No entanto a progressão por titulação poderia ser feita sem qualquer interstício, segundo interpretação decorrente do art. 120 da mesma Lei. Com base na ausência de regulamentação, essas progressões vinham sendo negadas. Por isso vimos alertar que, na ausência de regulamentação, deve ser aplicada a Lei nº 11.344/2006 (§ 5, art. 120, Lei 11.784/08) e, portanto, professores portadores de títulos de mestres ou doutores devem solicitar sua progressão.
Vários professores com seus títulos de pós graduação não tiveram ainda sua progressão garantida. Se este é o seu caso, o primeiro passo é requerer a progressão administrativamente, ou seja, abrindo processo no protocolo do colégio.
Atenção! Veja se o seu é um dos casos abaixo:

1. os professores que tiveram sua progressão deferida, mas sem o pagamento de atrasados, devem, no mesmo processo, requerer que o atrasado seja pago;
2. os que tiveram sua progressão negada deve reiterar o pedido, no mesmo processo, tendo em vista a mudança de orientação da Administração, solicitando, ainda, o pagamento dos atrasados (tudo no mesmo processo);
3. os professores que ainda não fizeram o pedido devem fazê-lo, pedindo igualmente o pagamento dos atrasados.


Venha tirar suas dúvidas com nosso setor jurídico!

 

 

Governo apresenta proposta de carreira docente insatisfatória

Na sexta-feira, dia 13 de julho de 2012, o governo apresentou uma proposta de reestruturação de carreira apenas para docentes. As entidades sindicais envolvidas no processo de negociação analisaram e divulgaram o resultado de suas análises e indicaram, para as assembleias de suas bases, a rejeição dessa proposta.
Clique aqui para conhecer:
A proposta do governo para reestruturação da carreira

A análise do ANDES

A análise do PROIFES

A análise do SINASEFE

Entendendo que uma avaliação dessa proposta é de fundamental interesse para todos os professores, ativos ou aposentados, destacamos algumas questões que merecem atenção.
Com relação à carreira, a proposta do governo, dentre outras, privilegia as seguintes concepções:

  • Aplicação de critérios e cláusulas que praticamente impedem a progressão na carreira. Mantendo critérios de desempenho com base em titulação e/ou competências, centraliza no MEC o estabelecimento de diretrizes para regulamentar a progressão. Mesmo que condicione a aprovação de critérios aos Conselhos Superiores, esses teriam sua atuação engessada face às diretrizes ministeriais emanadas.
  • progressão para nível/classe DII, obedecendo aos seguintes critérios: (a) estar no último nível da classe DI; (b) ser aprovado em processo de avaliação de desempenho individual; (c) possuir título de especialista e obter o Certificado de Conhecimento Tecnológico I (CCT I) ou ser portador do título de Mestre.
  • progressão para classe/nível DIII exige-se, (a) estar no último nível da Classe DII; (b) ser aprovado em processo de avaliação de desempenho individual; (c) ser portador do título de Mestre; e (d) obter o Certificado de Conhecimento Tecnológico II (CCT II) ou possuir o título de Doutor.
  • Certificados - A emissão dos certificados CC I e CC II será atribuição de avaliadores externos que irão considerar a experiência acumulada ao longo da atividade profissional de cada docente.
    (veja aqui a proposta do governo para a CCT)
  • aumento de 18 para 24 meses do interstício para progressão funcional, prorrogando ainda mais a ascensão na carreira e, consequentemente, causando diminuição do salário dos professores no momento da aposentadoria.
  • estabelecimento de um mínimo de horas aulas em regência em turma para a progressão de um nível para outro na carreira (12h/a para as universidades e sem definição para os docentes do EBTT).
  • Proposta de o aumento salarial escalonado até 2015, e comparando valores absolutos em períodos distintos, 2010 e 2015, não levando em consideração as perdas referentes à inflação nesse período, nem as perdas adquiridas antes de 2010.

A análise desses itens da proposta do governo aponta que a mesma não atende às reivindicações dos professores da rede federal de ensino. Muitas de suas proposições ficam adiadas e as possibilidades de progressão dentro do plano de carreira são cada vez mais perversas se pensarmos, por exemplo, que não se fazem acompanhar de políticas que possam dar conta da demanda de progressão por titulação gerada a partir da própria proposta. Por fim, insere-se em uma perspectiva de administração centralizadora que além de ferir a autonomia das instituições de ensino, ao transferir, por exemplo, a certificação por desempenho para avaliadores externos a ela, não atende, sobretudo, aos desejos das entidades representativas dos trabalhadores e estudantes que, cotidianamente buscam manter, a duras penas, a qualidade do trabalho pedagógico que desenvolvem. Por fim, essa análise aponta para a necessidade urgente de juntos conseguirmos garantias mínimas de dignidade para o trabalho que fazemos com a qualidade que merecemos todos, servidores docentes e técnico-administrativos e a sociedade em geral

 

 

DEBATE SOBRE CARREIRA DOCENTE NO CPII: EM PAUTA, PROPOSTAS NEGOCIADAS COM O GOVERNO FEDERAL

A ADCPII organizou, em 12 de julho de 2012, um debate bastante produtivo sobre a reestruturação da carreira docente. Professores do Colégio Pedro II e de diferentes instituições tiveram oportunidade de conhecer as propostas que, no dia 13 de julho, foram apresentadas na rodada de negociações com o governo federal, pelo ANDES-SN, PROIFES e SINASEFE.

A presença da ASFOC (Associação de Servidores da FIOCRUZ) trouxe para o debate a história de luta dos servidores dessa instituição, hoje vinculada ao Ministério da Saúde, mas que já esteve subordinada ao Ministério da Ciência e Tecnologia. As lutas históricas dessa entidade resultaram no estabelecimento de uma carreira diferenciada na qual os princípios de igualdade salarial - entre os diferentes cargos de mesmo nível de formação - e de contrariedade em relação às gratificações produtivistas foram norteadores do estabelecimento desse plano de carreira e das negociações com o governo.

A ideia de uma carreira única para os docentes, tanto do Ensino Superior como do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), com 13 níveis e isonomia salarial, sem gratificações produtivistas e meritocráticas, foi defendida pelo ANDES-SN. Com proposta diferenciada, o PROIFES defendeu a permanência de duas carreiras distintas com isonomia remuneratória, equiparação de piso e teto salariais à carreira de Ciência e Tecnologia e o estabelecimento de percentuais fixos e não de valores absolutos para a RT (Retribuição por Titulação), como são os atuais.

Tanto o ANDES-SN quanto o PROIFES defenderam que esse é o momento de repensar a expansão da rede de ensino sem que o Estado garanta as necessárias condições - materiais e humanas - para que ela se efetive em patamares satisfatórios. Reafirmaram, então, a necessidade urgente da reestruturação da carreira e a retomada de direitos que foram progressivamente retirados e/ou desconsiderados.

Ao final da apresentação, abriu-se espaço para que professores do Colégio Pedro II e de outras entidades presentes pudessem conhecer mais profundamente os problemas que vivenciam bem como aprofundar o entendimento das propostas apresentadas. Na avaliação, o debate foi considerado positivo por todos - plateia e palestrantes - pela oportunidade de melhor compreensão das propostas defendidas por cada uma das entidades presentes.

Lamentamos, entretanto, a ausência de representantes do SINASEFE no debate. Nossa intenção, a exemplo do que se planejou para o dia 28 de junho de 2012, na Faculdade de Arquitetura da Universidade Federal da Bahia (fonte: http://apub.org.br/?p=6407) era reunir representantes das três entidades para analisar e fortalecer nossos argumentos na defesa da solidificação do Movimento Unificado de Greve. Nosso objetivo era, enfim, tomar ciência das propostas que estariam sendo apresentadas por essas entidades na mesa de negociação agendada com o governo federal para o dia seguinte ao da realização do debate.

Entendemos que a luta política envolve articulações que expressam diferenças de concepções e de projetos. Essas diferenças, legitimamente postas em disputa, não são apagadas. Contudo, o que torna possível a consecução de um dado projeto é primeiro a definição de quem é o adversário e, segundo, a possibilidade de fazer equivaler essas diferenças contra ele. Nosso adversário são as forças que atuam a favor da desvalorização dos trabalhadores da educação e que se preocupam com uma expansão do acesso sem garantir efetivamente a qualidade de ensino, nas escolas e universidades, desejada por professores, técnico-administrativos, estudantes e a sociedade em geral.

Clique aqui para ver algumas fotos do debate

 

ADCPII discorda da SETEC que considera defasagem salarial de professores da carreira EBTT e piso nacional resolvida

Em Ofício nº 918/2012, encaminhado pela SETEC/MEC em resposta aos ofícios protocolados pela Associação de Docentes do Colégio Pedro II - ADCPII - junto ao MPOG (Ofício nº 019/2012) e ao MEC (Ofício nº 017/2012), esta secretaria, através de sua coordenadora Geral Carmen Regina Maia, considera que "Com a edição da Medida provisória nº 568/2012, que manteve a retroação da data de implantação dos efeitos financeiros para 01/03/2012, entendemos que a questão do piso da carreira do EBTT ficou resolvida, a partir de março".
Entretanto, conforme alertamos nos ofícios enviados, a retroação a março de 2012 não resolve o problema do piso da carreira do EBTT uma vez que se deixa de cumpri-lo nos meses de janeiro e fevereiro de 2012. A ADCPII enviou novo ofício solicitando reavaliação da questão apresentada.

Ler aqui o primeiro ofício protocolado pela ADCPII (ofício 17/2012)
Leia aqui a resposta da SETEC (ofício 918/2012)
Leia o novo ofício encaminhado pela ADCPII (ofício 45/2012)

 

Campanha Salarial 2012

A categoria continua mobilizada em prol de duas importantes frentes de lutas:
1) A campanha salarial , com os seguintes eixos: definição de data-base em 1º de maio; política salarial permanente com reposição inflacionária; valorização do salário base e incorporação das gratificações; contra qualquer reforma que retire direitos dos trabalhadores e pela retirada dos PL s, MP s e decretos contrários aos interesses dos servidores públicos (PLP 549/09, PL 248/98, PL 92/07, MP 520/10 e demais proposições); cumprimento, por parte do governo, dos acordos firmados e não cumpridos; paridade entre ativos, aposentados e pensionistas, entre outras.
2) A reestruturação das carreiras do Magistério Superior e do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (GT carreira), prevista nos acordos assinados, em 2011, entre o Governo, Andes, Proifes e Sinasefe. Fique atento ao calendário nacional de mobilizações!
Na assembleia realizada no CPII em 31 de maio de 2012, foram aprovados:

  • Paralisação no dia 05/06/2012 com envio de caravana para participação de marcha em Brasília;
  • Paralisação no dia 13/06/2012, com realização de nova assembleia às 9h para deliberar sobre a retomada da greve nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Técnica e Tecnológica.

 

MP 568/2012 e reajuste salarial

O contracheque do mês de junho já veio com a incorporação da gratificação GEDBT e o reajuste de 4%, resultado do acordo de greve do ano passado. Este acordo previa que a incorporação e o reajuste fossem implantados a partir de março de 2012. Verificamos no sistema SIAPE que o reajuste de 4% na RT e os valores retroativos a março de 2012, que constam na MP 568/2012, ainda não foram incorporados este mês. Em contato com o setor responsável pelo pagamento no CPII, fomos informados de que estão aguardando um comunicado oficial para proceder às devidas correções: reajuste da RT, cálculo e pagamento dos atrasados. As novas tabelas bem como a MP na íntegra estão disponíveis no site da ADCPII.

 

Editada Medida Provisória que garante os nossos reajustes

O Governo Federal publicou ontem, 14 de maio de 2012, a Medida Provisória (MP) 568, que assegura o pagamento de acordos firmados com os servidores federais no ano de 2011. Esta MP substitui o Projeto de Lei 2.203/2011, enviado ao Congresso em agosto do ano passado, que trata da reestruturação de cargos, planos de cargos e carreiras, além das tabelas remuneratórias.
Em nossa avaliação, a transformação do PL em MP se deve a uma série de fatores. Dentre eles, destacamos: (1) a morosidade na tramitação desse Projeto; (2) a diferença entre o piso nacional de professores e o vencimento básico da nossa carreira, situação apontada pela ADCPII em sua audiência com o MEC, em março de 2012; (3) e o risco iminente de uma greve da categoria, face ao andamento da campanha salarial 2012 sem que o acordo de 2011 tenha sido cumprido e devidamente implementado.
Entre os beneficiários do reajuste estão docentes do Colégio Pedro II. O aumento acordado foi de 4%, além da incorporação da GDBET, retroativo a março de 2012.
A ADCPII entrou em contato com a Administração do Colégio Pedro II, que informou estar aguardando um comunicado oficial e a implantação das novas tabelas no sistema SIAPE para regularizar a situação do reajuste salarial dos professores.

Leia aqui a íntegra da MP 568
Clique para ver as tabelas organizadas pela ADCPII com base nas tabelas publicadas

 

Piso Nacional também se aplica aos servidores federais

Nossos associados, em diversos momentos, procuraram e continuam a procurar a ADCPII para saber se a determinação do Piso Salarial Nacional, definido pela Lei 11.738, de 16 de julho de 2008, também se aplica aos professores da rede federal de ensino. Após estudos detalhados dessa lei e de outros documentos legais, o setor jurídico concluiu que o Piso Salarial Nacional se aplica, também, aos professores federais.
Com esse entendimento, a Diretoria da ADCPII encaminhou ao MPOG e ao MEC o ofício em anexo (clique aqui). Para definir a questão, em audiência no MEC, dia 27 de março de 2012, na qual estiveram presentes Leonardo Osvaldo Barchini Rosa, Chefe de Gabinete da Secretaria Executiva; Francisco das Chagas Fernandes, Secretário Executivo Adjunto ; Aléssio Trindade Barros, Diretor de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica; membros da Diretoria da ADCPII (Ana de Oliveira, Denise Rezende e Vania Alvarim) e a representação estudantil do CPII (Bruna Barreto, do Grêmio Niterói) esse assunto fez parte da pauta. Diante dos argumentos apresentados, os representantes do MEC consideraram pertinente nossa tese, concordando que não teria sentido o Governo estabelecer um piso nacional e se desobrigar de cumpri-lo. Comprometeram-se, então, a realizar uma análise mais aprofundada da questão apresentada e enviar, posteriormente, resposta à ADCPII.

Aguardem, para breve, mais informações das nossas atividades em Brasília.

Diretoria da ADCPII

 

Tabela do Plano de Reestrutaração de Carreira

Tabela Salarial Docentes de julho/2010. É o último reajuste salarial segundo a lei 11.784/08
Precisamos continuar engajados na luta por melhores salários (clique aqui para ver a tabela)


EM DEFESA DOS DOCENTES APOSENTADOS

Esse documento faz referência aos professores das instituições de ensino superior e a seus CAPs porque é a eles que o ANDES-SN representa. No entanto, entendemos que ele também se aplica aos professores dos outros segmentos de ensino e é questão que não pode ser relegada a segundo plano. É importante sempre lembrar que TODOS NÓS - os ativos de hoje - SEREMOS OS APOSENTADOS DE AMANHÃ. Clique aqui para ler esse documento.


LEI 11.784/2008 E CARREIRA DOCENTE

LEIA MAIS

DEBATE SOBRE CARREIRA

Como mais uma ação promovida pela ADCPII no intuito de esclarecer os professores sobre a nova estruturação da Carreira Docente, realizamos, em 6 de agosto de 2008, na U.E. Tijuca II, palestra com o professor Hélcio Queiroz Braga, do CEFET de Belo Horizonte e dirigente do ANDES. Alguns pontos ainda merecem destaque: LEIA MAIS


Dando prosseguimento à discussão da MP 431/08,

que dispõe sobre a nova estrutura da Carreira Docente, a ADCPII convidou o ANDES-SN para participar de um Debate, no dia 6 de agosto, às 16 horas, na Unidade Tijuca II. Os professores do Colégio Pedro II que desejarem participar do evento serão liberados a partir das 16h, devendo comunicar às suas devidas Unidades Escolares. (Veja o cartaz)
Não deixe de comparecer e se manter sempre informado.


Reunião de negociação na Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento

Na noite do dia 26 de fevereiro, foi realizada mais uma reunião de negociação na Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento referente à carreira de 1º e de 2º grau das IFE.
Veja a nota conjunta do ANDES e do SINASEFE (leia aqui) e o que diz o Proifes sobre esse encontro.


Termo de Acordo - Versão Final

Veja o Termo de Acordo - Versão Final – assinado pela CUT, SINASEFE E PROIFES e o Governo Federal.
Leia aqui

A ADCPII, com o intuito de esclarecer seus associados, estará realizando um encontro, no dia 26 de junho, às 11h30min, na sede da entidade. Até lá, recomendamos aos nossos associados que não assinem o termo de acordo.
Leia mais aqui.


Medida Provisória nº 431/08

No dia 14 de maio foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 431/08 que estrutura a Carreira e Cargos do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das IFEs, e altera a forma de compor o salário, a progressão funcional, entre outras e transforma o atual PUCRCE em uma carreira em extinção.
Muitos docentes têm nos procurado, perguntando qual a melhor opção, visto que todos deverão fazer a sua escolha até o dia 15 de agosto. Ainda estamos analisando a nova MP, mas a pergunta que não cala é: Afinal, existe opção? Ou melhor, que opção é esta que diz, ou é essa nova carreira ou ficará em uma carreira em extinção?
Para que você possa se informar melhor, estamos divulgando a MP 431 e nota do ANDES sobre o assunto. Estamos organizando um grupo de discussão para que possamos aprofundar melhor essa questão.
Leia a MP431 e as tabelas do Ensino Básico. Veja a Análise inicial da MP 431/08 da Diretoria do ANDES-SN.


REUNIÃO DA MESA SETORIAL
MESA SETORIAL Ensino Superior e Ensino Básico, ocorrida no dia 20/11/07, no MPOG.
Leia as informações divulgadas pelo: Andes e Proifes


TABELAS DE VENCIMENTOS


Decreto nº 94.664, de 23 de Julho de 1987

Aprova o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e
Empregos de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, itens I, III e V, da Constituição,
DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, que com este baixa.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen
Aluízio Alves

Publicação:
Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/07/1987 , Página 11768 (Publicação)

ANEXO AO DECRETO
PLANO ÚNICO DE CLASSIFICAÇÃO E RETRIBUIÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS


Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB 9394/96


Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990

TEXTO ATUALIZADO - 29/1/2007
Texto - Publicação
Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1990 , Página 23935 (Publicação)

 

   
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