Foi publicado no Diário Oficial da União, de
sexta-feira, 12 de dezembro, o Decreto nº 6.690, de 11
de dezembro de 2008, que regulamenta a extensão da
licença maternidade por mais dois meses (60 dias),
para as servidoras lotadas nos órgãos e entidades
integrantes da administração pública
federal direta, autárquica ou fundacional.
O direito à licença-maternidade para as servidoras
públicas federais é garantido pelo Artigo 207
da Lei 8112/90 que estabelece o prazo de 120 dias consecutivos
sem prejuízos da remuneração.
Além das gestantes, a medida também beneficia
as mães adotivas. Para as servidoras que adotarem ou
obtiverem guarda judicial de crianças, o Decreto prevê
a prorrogação de 60 dias, no caso da adoção
de crianças com até um ano de idade; de 30,
dias para crianças com mais de um e menos de quatro
anos; e de 15 dias, para crianças de quatro a oito
anos de idade.
No período da licença-maternidade ou licença
à adotante, a servidora não poderá exercer
qualquer atividade remunerada ou manter a criança em
creche ou qualquer organização similar, sob
pena de perda do direito à prorrogação.
Fica estabelecido que a vigência do Programa dar-se-á
a partir da data de publicação da Lei 11.770
e as servidoras que já estão em licença-maternidade
poderão requerer a prorrogação em seus
órgãos. Caso a licença tenha terminado
entre 10 de setembro e 12 de dezembro, a servidora ainda poderá
requerer sua extensão junto ao órgão
em que trabalha.
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