Rio de Janeiro, 29 de junho de 2012 |
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COLÉGIO PEDRO II TEM NOVA LEI TEMOS OU NÃO, MOTIVOS PARA COMEMORAR? |
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Foi sancionada,
depois de longo tempo tramitando pelo Congresso Nacional, em 25 de junho
de 2012, a Lei 12.677/2012 (para
ler, clique aqui) resultado do Projeto de Lei 2134/2011 encaminhado
pelo Poder Executivo. A pergunta que nos propomos responder, agora, pode
ser formulada nos seguintes termos: Temos motivos para comemorar? Se pensarmos que ela revoga um cipoal de leis - todas do período da ditadura militar no Brasil - que dispunha sobre a estrutura político-pedagógica do Colégio Pedro II, nossa resposta é: "sim, podemos e devemos comemorar. Afinal, ela nos acena com possibilidades de tornar mais democrática e participativa essa estrutura". Se por outro lado, lembrarmo-nos da estratégia política que culminou com a sua sanção, sem que em nenhum momento fossem consideradas as discussões feitas pela comunidade escolar, talvez nossa memória indique outra resposta: "não, não temos motivos para comemorar, mas foi o que deu para fazer. Afinal, melhor assim do que do jeito que estava". Se mudarmos a pergunta e nos indagarmos: a Lei 12.677/2012 garante o alcance de nossos desejos de construção de um CPII mais democrático? É garantia de uma expansão do Colégio que mantenha nossa qualidade de ensino, sem sacrificar mais ainda seu corpo de servidores? Ela garante a ampliação do quantitativo de professores efetivos nas Unidades Escolares? Para essas perguntas, nossa resposta é: "não, a Lei recém-sancionada não garante todos esses desejos que, há tempos, constam das nossas pautas de reivindicações. Afinal, temos razões de sobra para justificar nossa resposta. Se mais razões não apontamos, é porque informações necessárias não nos são fornecidas pela Direção Geral do CPII, apesar da insistência de nossas solicitações". As razões, que
indicamos a seguir em forma de novas perguntas, são indicadores
de que a verdadeira comemoração ainda tem que esperar mais
um pouco. Encontrar, coletivamente, essas respostas, é tarefa que
também vai exigir muita luta. Vejamos algumas, só para dar
início à conversa. 1. Autoriza-se, na lei, o provimento de cargos efetivos, mas escalonado pelo MPOG, e de acordo com o cumprimento das metas pactuadas entre MEC e a instituição de ensino, especialmente quanto à relação de alunos por professor. Vamos permitir que essas metas sejam estabelecidas sem que a comunidade escolar discuta e participe? 2. São criados
24.306 cargos de professores e 27.714 de técnico-administrativos
a serem distribuídos entre IFETs, INES, IBC, Escola Técnicas,
Colégios de Aplicação e Colégio Pedro II.
A distribuição desses cargos será escalonada pelo
MPOG e sua criação somente se efetivará em 2014.
Esse quantitativo atende às necessidades decorrentes da expansão
em curso, sobretudo aquelas que se referem à criação
de novos cargos em função da adoção do modelo
organizativo das IFETs? Os cargos criados atenderão em quantidade
às necessidades de todas as Unidades Escolares do CPII, incluindo
a da Educação Infantil, recém-implantada de forma
bastante precarizada? 3. Na lei são
reservados ao Colégio Pedro II apenas os artigos 5º e 6º,
deixando de fora a definição de seus objetivos e finalidades
institucionais. O MEC acena com a possibilidade de um dispositivo legal
específico para corrigir essa lacuna. Vamos permitir que esse
dispositivo seja elaborado sem a nossa participação e que
não leve em consideração as discussões acumuladas
que temos sobre essa questão? 4. A Lei estabelece
um prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para a elaboração
e encaminhamento ao MEC da proposta de Estatuto e do Plano de Desenvolvimento
Institucional do Instituto Federal, assegurada a participação
da comunidade acadêmica na construção dos referidos
instrumentos. Vamos deixar para a última hora a discussão
desses temas? Vamos permitir que ele se faça, meramente, a partir
do recurso "recortar e colar" do modelo de Estatuto dos IFETs?
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