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Rio de Janeiro, 29 de junho de 2012
 
O COLÉGIO PEDRO II TEM NOVA LEI
TEMOS OU NÃO, MOTIVOS PARA COMEMORAR?

Foi sancionada, depois de longo tempo tramitando pelo Congresso Nacional, em 25 de junho de 2012, a Lei 12.677/2012 (para ler, clique aqui) resultado do Projeto de Lei 2134/2011 encaminhado pelo Poder Executivo. A pergunta que nos propomos responder, agora, pode ser formulada nos seguintes termos: Temos motivos para comemorar?
Leia nossa resposta, mas prepare-se porque temos muito que fazer ainda para que nosso Colégio, com base nessa Lei, mantenha o patamar de qualidade de ensino e que ela possa ser efetivamente garantia de uma gestão democrática.

Se pensarmos que ela revoga um cipoal de leis - todas do período da ditadura militar no Brasil - que dispunha sobre a estrutura político-pedagógica do Colégio Pedro II, nossa resposta é: "sim, podemos e devemos comemorar. Afinal, ela nos acena com possibilidades de tornar mais democrática e participativa essa estrutura".

Se por outro lado, lembrarmo-nos da estratégia política que culminou com a sua sanção, sem que em nenhum momento fossem consideradas as discussões feitas pela comunidade escolar, talvez nossa memória indique outra resposta: "não, não temos motivos para comemorar, mas foi o que deu para fazer. Afinal, melhor assim do que do jeito que estava".

Se mudarmos a pergunta e nos indagarmos: a Lei 12.677/2012 garante o alcance de nossos desejos de construção de um CPII mais democrático? É garantia de uma expansão do Colégio que mantenha nossa qualidade de ensino, sem sacrificar mais ainda seu corpo de servidores? Ela garante a ampliação do quantitativo de professores efetivos nas Unidades Escolares? Para essas perguntas, nossa resposta é: "não, a Lei recém-sancionada não garante todos esses desejos que, há tempos, constam das nossas pautas de reivindicações. Afinal, temos razões de sobra para justificar nossa resposta. Se mais razões não apontamos, é porque informações necessárias não nos são fornecidas pela Direção Geral do CPII, apesar da insistência de nossas solicitações".

As razões, que indicamos a seguir em forma de novas perguntas, são indicadores de que a verdadeira comemoração ainda tem que esperar mais um pouco. Encontrar, coletivamente, essas respostas, é tarefa que também vai exigir muita luta. Vejamos algumas, só para dar início à conversa.

1. Autoriza-se, na lei, o provimento de cargos efetivos, mas escalonado pelo MPOG, e de acordo com o cumprimento das metas pactuadas entre MEC e a instituição de ensino, especialmente quanto à relação de alunos por professor. Vamos permitir que essas metas sejam estabelecidas sem que a comunidade escolar discuta e participe?

2. São criados 24.306 cargos de professores e 27.714 de técnico-administrativos a serem distribuídos entre IFETs, INES, IBC, Escola Técnicas, Colégios de Aplicação e Colégio Pedro II. A distribuição desses cargos será escalonada pelo MPOG e sua criação somente se efetivará em 2014. Esse quantitativo atende às necessidades decorrentes da expansão em curso, sobretudo aquelas que se referem à criação de novos cargos em função da adoção do modelo organizativo das IFETs? Os cargos criados atenderão em quantidade às necessidades de todas as Unidades Escolares do CPII, incluindo a da Educação Infantil, recém-implantada de forma bastante precarizada?

3. Na lei são reservados ao Colégio Pedro II apenas os artigos 5º e 6º, deixando de fora a definição de seus objetivos e finalidades institucionais. O MEC acena com a possibilidade de um dispositivo legal específico para corrigir essa lacuna. Vamos permitir que esse dispositivo seja elaborado sem a nossa participação e que não leve em consideração as discussões acumuladas que temos sobre essa questão?

4. A Lei estabelece um prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para a elaboração e encaminhamento ao MEC da proposta de Estatuto e do Plano de Desenvolvimento Institucional do Instituto Federal, assegurada a participação da comunidade acadêmica na construção dos referidos instrumentos. Vamos deixar para a última hora a discussão desses temas? Vamos permitir que ele se faça, meramente, a partir do recurso "recortar e colar" do modelo de Estatuto dos IFETs?

Nossa resposta a este conjunto de perguntas é NÃO. E porque dizemos NÃO, precisamos começar a pensar o que vamos fazer. Estamos convidando todos os associados para participarem do GT Estatuto e Regimento do CPII, cujo cronograma de atividades será em breve divulgado.
 

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