Rio de Janeiro, 28 de março de 2013 |
Missa de Sétimo Dia | |
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CPII: Longe ainda de uma gestão participativa | |
Desde a divulgação,
em 2011, da proposta de inclusão do CPII na Rede Federal de Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico - ainda como PL 2134,
que depois viraria a Lei 12677/12 - a ADCPII levantou vários questionamentos
relativos ao futuro do CPII: organização, proposta educativa,
inserção na rede de IFE's. Sem que ocorresse nenhuma discussão
mais ampla com a comunidade e sem a definição de suas especificidades,
a citada medida legal trazia em seu bojo o risco de uma gradual descaracterização
do Colégio, no que concerne às suas finalidades pedagógicas.
Mais do que expressar discordâncias, a ADCPII encaminhou propostas
à Direção Geral do CPII e à Câmara dos
Deputados, encontrando, entretanto, pouca receptividade.
No decorrer do ano
de 2012, o Colégio Pedro II viveu momentos difíceis, em
função dessas alterações legais. Agora, estamos
na iminência de ver a próxima eleição para
reitor do CPII ser realizada a partir das regras fixadas pelo Decreto
6986/2009, segundo as quais somente os alunos dos cursos médio,
técnico, EJA, de graduação e de pós-graduação,
presenciais ou à distância, poderão votar. Seguindo
essas regras, uma grande parcela da comunidade escolar não terá
a oportunidade de manifestar a sua escolha através do voto, uma
vez que o CPII é uma escola em que grande parte de seus estudantes
são do ensino fundamental. Campi inteiros do CPII não terão
a representação dos seus alunos nesse processo de consulta,
caso dos campi de Engenho Novo I, Humaitá I, Realengo I, São
Cristóvão I, São Cristóvão II e Tijuca
I. Nos demais 8 campi, apenas uma parte do alunado estará envolvido
no processo.
A ADCPII, então, procurou o MEC, protocolando, em outubro do ano passado, um oficio que objetivava encontrar um caminho para que as regras eleitorais fossem definidas pela comunidade escolar do CPII, de acordo com as suas especificidades. Esse ofício foi transformado no processo 23123.001412/2012-18, por ter criado uma demanda de estudo sobre a composição do colégio eleitoral no CPII, tendo sido a argumentação da ADCPII considerada, a princípio, pertinente. Em novembro fomos informados no MEC que, como resultado desse estudo, seria elaborado um parecer técnico, que em seguida seria encaminhado à CONJUR para a emissão de um parecer jurídico. Obtivemos, agora em março, informações de que esse processo já passou por toda a análise jurídica e aguarda despacho da Coordenação Geral de Assuntos Educacionais do MEC. Assim, reafirmamos o caráter e a importância do CONSUP como espaço plural e democrático de decisão, mas lamentamos que não tenha aprofundado a questão por nós há tanto tempo apontada. Esperamos que essa discussão ainda possa encontrar espaço e que se possa ampliar, cada vez mais, a participação de todos na gestão da nossa escola. Diretoria e Conselho
de Representantes da ADCP II, | |
Visita ao Museu de Arte do Rio - MAR | |
Em 27 de março realizamos a primeira atividade da CESTUR em 2013.: uma visita guiada ao Museu de Arte do Rio. Foi um momento de troca e interação, que pode resultar em novos projetos pedagógicos e culturais. Ao final da visita, foi compartilhado um delicioso bolo de chocolate! Veja algumas fotos:
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Mais uma perguntinha rápida... | |
Bom feriadão! Feliz Páscoa! Até segunda! | |
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