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Rio de Janeiro, 28 de março de 2013
 
Missa de Sétimo Dia

 
CPII: Longe ainda de uma gestão participativa

Desde a divulgação, em 2011, da proposta de inclusão do CPII na Rede Federal de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - ainda como PL 2134, que depois viraria a Lei 12677/12 - a ADCPII levantou vários questionamentos relativos ao futuro do CPII: organização, proposta educativa, inserção na rede de IFE's. Sem que ocorresse nenhuma discussão mais ampla com a comunidade e sem a definição de suas especificidades, a citada medida legal trazia em seu bojo o risco de uma gradual descaracterização do Colégio, no que concerne às suas finalidades pedagógicas. Mais do que expressar discordâncias, a ADCPII encaminhou propostas à Direção Geral do CPII e à Câmara dos Deputados, encontrando, entretanto, pouca receptividade.
Com a aprovação da Lei 12677/2012, nossa instituição viu-se diante de outros documentos legais - Lei 11892/2008 e o Decreto 6986/2009, que pouco correspondiam à nossa realidade de escola que oferece da Educação Infantil à Pós-Graduação. Uma vez mais empreendemos ações, visando à adequação da legislação, dentre as quais destacamos:

  1. a instalação de um GT para aprofundar o estudo desse tema;
  2. a realização de assembleias, envio de vários documentos e reuniões no MEC, explicitando nossas discordâncias e preocupações quanto às normas eleitorais que não correspondiam à nossa realidade institucional quanto à indefinição da composição da "Comunidade Acadêmica" (expressão utilizada no texto da lei); e
  3. a ausência de democracia na elaboração do Estatuto do CPII.

No decorrer do ano de 2012, o Colégio Pedro II viveu momentos difíceis, em função dessas alterações legais. Agora, estamos na iminência de ver a próxima eleição para reitor do CPII ser realizada a partir das regras fixadas pelo Decreto 6986/2009, segundo as quais somente os alunos dos cursos médio, técnico, EJA, de graduação e de pós-graduação, presenciais ou à distância, poderão votar. Seguindo essas regras, uma grande parcela da comunidade escolar não terá a oportunidade de manifestar a sua escolha através do voto, uma vez que o CPII é uma escola em que grande parte de seus estudantes são do ensino fundamental. Campi inteiros do CPII não terão a representação dos seus alunos nesse processo de consulta, caso dos campi de Engenho Novo I, Humaitá I, Realengo I, São Cristóvão I, São Cristóvão II e Tijuca I. Nos demais 8 campi, apenas uma parte do alunado estará envolvido no processo.
A Diretoria e os conselheiros da Associação de Docentes do Colégio Pedro II defendem:

  • · o princípio norteador da participação efetiva da comunidade escolar, seja em Conselhos Escolares, seja em Conselhos Superiores, como previsto no inciso II do art. 14 da Lei 9394/1996 (LDB);
  • · a participação da comunidade escolar no processo de eleição, tanto para os cargos de dirigentes como para compor os colegiados, pois essa prática propicia um importante aprendizado político na construção da cidadania;
  • · o reconhecimento das peculiaridades do CPII asseguradas nas normas da gestão democrática do ensino público na educação básica do sistema de ensino federal, conforme o caput do Art. 14º da Lei 9394/1996; e
  • · a representação de todos os estudantes do CPII no processo eleitoral, pois deixar essa parcela da escola sem direito de votar não seria justo e muito menos legítimo. Entendemos que os alunos menores podem ser representados por seus pais, tutores ou curadores, de acordo com o Art. 8º do Código de Processo Civil.

A ADCPII, então, procurou o MEC, protocolando, em outubro do ano passado, um oficio que objetivava encontrar um caminho para que as regras eleitorais fossem definidas pela comunidade escolar do CPII, de acordo com as suas especificidades. Esse ofício foi transformado no processo 23123.001412/2012-18, por ter criado uma demanda de estudo sobre a composição do colégio eleitoral no CPII, tendo sido a argumentação da ADCPII considerada, a princípio, pertinente. Em novembro fomos informados no MEC que, como resultado desse estudo, seria elaborado um parecer técnico, que em seguida seria encaminhado à CONJUR para a emissão de um parecer jurídico. Obtivemos, agora em março, informações de que esse processo já passou por toda a análise jurídica e aguarda despacho da Coordenação Geral de Assuntos Educacionais do MEC.

Assim, reafirmamos o caráter e a importância do CONSUP como espaço plural e democrático de decisão, mas lamentamos que não tenha aprofundado a questão por nós há tanto tempo apontada. Esperamos que essa discussão ainda possa encontrar espaço e que se possa ampliar, cada vez mais, a participação de todos na gestão da nossa escola.

Diretoria e Conselho de Representantes da ADCP II,
reunidos em 18 de março de 2013

 
Visita ao Museu de Arte do Rio - MAR

Em 27 de março realizamos a primeira atividade da CESTUR em 2013.: uma visita guiada ao Museu de Arte do Rio. Foi um momento de troca e interação, que pode resultar em novos projetos pedagógicos e culturais. Ao final da visita, foi compartilhado um delicioso bolo de chocolate! Veja algumas fotos:


 
Mais uma perguntinha rápida...
 
Bom feriadão! Feliz Páscoa! Até segunda!
 

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