Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2009 |
RESULTADO DA ELEIÇÃO PARA A DIRETORIA DA ADCPII |
PRESTANDO CONTAS DO SETOR JURÍDICO DA ADCP II |
Ao longo dos últimos anos, a ADCPII colocou na sua
agenda de ações o fortalecimento do seu Setor Jurídico.
Com essa intenção, ampliou os dias dos plantões jurídicos,
realizou e divulgou estudos com relação a questões
fundamentais para a carreira docente, como aposentadoria e abono permanência.
Esse último, infelizmente, ainda aguarda parecer da Assessoria
Jurídica do Colégio Pedro II. Também argumentou e
encaminhou, junto à Direção Geral do Colégio
Pedro II, a defesa da extensão do auxílio-creche e do recebimento
da GEDBT aos professores substitutos, antecipando-se na proposição
de soluções que culminaram com a aprovação
de medidas que tornaram viáveis essas duas reivindicações.
Sua Assessoria Jurídica propôs ainda ações
para todos os associados que a procuraram como, por exemplo, para aqueles
que, ao longo desses anos, vinham, indevidamente, sendo tributados com
descontos previdenciários sobre o 1/3 das férias. A estratégia
adotada por sua Assessoria Jurídica foi vitoriosa e muitos dos
que autorizaram a propositura dessas ações já têm
sentença transitada em julgado. Assim, além dos vários
grupos de professores que, por decisão judicial, obtiveram o direito
de receber o que lhes foi indevidamente tributado nos últimos cinco
anos, ainda conseguiu que esses descontos não sejam mais efetuados. · façam retroagir, a julho de 2008, o prazo de concessão da GEDBT aos professores substitutos. Com relação a essa ação, vale ressaltar que, apesar de termos sido acusados de tentarmos o impossível, a luta empreendida pelo Setor Jurídico da ADCP II obteve também resultados positivos, uma vez que, por força de normativa, os professores substitutos já têm a GEDBT incorporada ao seu salário, desde julho de 2009. [Veja como proceder] · possibilitem aos professores aposentados há no máximo cinco anos a transformação em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas. [Veja como proceder] · possam discutir o Acordo firmado em 2008 e que resultou na
aprovação da Lei nº 11.784 de 22 de agosto de 2008,
em vigor, que prevê a incorporação da GAE ao vencimento
básico dos professores das escolas federais. Nesse caso, mais
que estabelecermos os procedimentos para a propositura de ações
judiciais, é importante que os professores acompanhem as discussões
acumuladas sobre esse tema. [Veja
aqui como proceder]. Mas leia também, abaixo, o texto sobre
o assunto. |
Incorporação da GAE: esclarecimentos |
Em 14 de maio de 2008, quando da edição da
MP 431, os professores de 1º e 2º graus formalizaram a opção
pelo enquadramento no Plano de Carreira e Cargos do Magistério
do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. Não
o fizessem, passariam a integrar um quadro em extinção e,
opção, nesse caso, passou a ser sinônimo de obrigatoriedade.
Nossas lutas de definição de data-base para os servidores,
o fim das gratificações na composição de nossos
salários, entre outras reivindicações, não
estavam atendidas, mas decidimos aceitar o que, na época, era possível.
|
Ação do 1/3 de férias |
Cobrança da contribuição para
a previdência sobre o abono de férias: mais processos têm
sentença favorável |
FESTA DO JUBILEU DA ADCPII |
Lugar lindo, buffet gostoso, música agradável,
pessoas alegres. Reencontros e boas lembranças! |
MANIFESTO CONTRA A ANISTIA AOS TORTURADORES |
A Associação Juízes Para a Democracia
está encaminhando um apelo ao Supremo Tribunal Federal para que
não anistie os torturadores dos opositores à Ditadura Militar. |
SAIBA MAIS: |
|
|
ADCP II Associação de Docentes do Colégio Pedro II |
Campo de São Cristóvão, 117 - Unidade
São Cristóvão setor 2, 2º andar Rio de Janeiro - RJ - CEP 20921-440 |
Telefones: (21) 2580-0783 / 3860-1194 |
secretaria@adcpii.com.br |
Para cancelar o recebimento do Boletim ADCP II |