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Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2009
 
RESULTADO DA ELEIÇÃO PARA A DIRETORIA DA ADCPII
 
PRESTANDO CONTAS DO SETOR JURÍDICO DA ADCP II

Ao longo dos últimos anos, a ADCPII colocou na sua agenda de ações o fortalecimento do seu Setor Jurídico. Com essa intenção, ampliou os dias dos plantões jurídicos, realizou e divulgou estudos com relação a questões fundamentais para a carreira docente, como aposentadoria e abono permanência. Esse último, infelizmente, ainda aguarda parecer da Assessoria Jurídica do Colégio Pedro II. Também argumentou e encaminhou, junto à Direção Geral do Colégio Pedro II, a defesa da extensão do auxílio-creche e do recebimento da GEDBT aos professores substitutos, antecipando-se na proposição de soluções que culminaram com a aprovação de medidas que tornaram viáveis essas duas reivindicações. Sua Assessoria Jurídica propôs ainda ações para todos os associados que a procuraram como, por exemplo, para aqueles que, ao longo desses anos, vinham, indevidamente, sendo tributados com descontos previdenciários sobre o 1/3 das férias. A estratégia adotada por sua Assessoria Jurídica foi vitoriosa e muitos dos que autorizaram a propositura dessas ações já têm sentença transitada em julgado. Assim, além dos vários grupos de professores que, por decisão judicial, obtiveram o direito de receber o que lhes foi indevidamente tributado nos últimos cinco anos, ainda conseguiu que esses descontos não sejam mais efetuados.
Mesmo diante dos insistentes pedidos da diretoria da ADCPII de conferir maior agilidade aos procedimentos do Colégio Pedro II nos processos de concessão de progressão funcional, a demora continua. Tal fato gera, consequentemente, atrasos no pagamento dos valores relativos à progressão funcional a que fazem jus os professores. Esses valores não são corrigidos em virtude do entendimento da Direção Geral de que isto não é possível, ocasionando, ao longo dos anos, perdas financeiras. Estudos da legislação pertinente, realizados pelo corpo jurídico da ADCP II, apontam para a possibilidade de outro entendimento e que ações judiciais são admissíveis, bem como a obtenção de pareceres favoráveis.
Por ora, a Assessoria Jurídica da ADPCII orienta os professores que solicitem à Diretoria de Gestão de Pessoas, no Protocolo Geral do Colégio Pedro II, a atualização das progressões a que fazem jus, bem como um histórico de suas progressões funcionais ao longo dos anos de efetivo exercício no Colégio.

Na agenda jurídica da ADCP II, a propositura de novas ações vem cautelosamente sendo analisada. Assim, propomos ajuizar ações que:

· façam retroagir, a julho de 2008, o prazo de concessão da GEDBT aos professores substitutos. Com relação a essa ação, vale ressaltar que, apesar de termos sido acusados de tentarmos o impossível, a luta empreendida pelo Setor Jurídico da ADCP II obteve também resultados positivos, uma vez que, por força de normativa, os professores substitutos já têm a GEDBT incorporada ao seu salário, desde julho de 2009. [Veja como proceder]

· possibilitem aos professores aposentados há no máximo cinco anos a transformação em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas. [Veja como proceder]

· possam discutir o Acordo firmado em 2008 e que resultou na aprovação da Lei nº 11.784 de 22 de agosto de 2008, em vigor, que prevê a incorporação da GAE ao vencimento básico dos professores das escolas federais. Nesse caso, mais que estabelecermos os procedimentos para a propositura de ações judiciais, é importante que os professores acompanhem as discussões acumuladas sobre esse tema. [Veja aqui como proceder]. Mas leia também, abaixo, o texto sobre o assunto.

 
Incorporação da GAE: esclarecimentos

Em 14 de maio de 2008, quando da edição da MP 431, os professores de 1º e 2º graus formalizaram a opção pelo enquadramento no Plano de Carreira e Cargos do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. Não o fizessem, passariam a integrar um quadro em extinção e, opção, nesse caso, passou a ser sinônimo de obrigatoriedade. Nossas lutas de definição de data-base para os servidores, o fim das gratificações na composição de nossos salários, entre outras reivindicações, não estavam atendidas, mas decidimos aceitar o que, na época, era possível.
Convertida, posteriormente, na Lei 11.784/2008 assegurava-se em seu artigo 108, a partir de 1º de julho de 2008, que os valores referentes à GAE seriam incorporados ao vencimento básico. Não nos demos conta de que as tabelas que tratavam do vencimento básico e que foram apresentadas como anexo à Lei nº 11.784/2008 desrespeitavam esse artigo, se não para todos os professores federais recém-enquadrados, pelo menos para uma parcela deles.
O acordo possível, naquele momento, entre o movimento sindical e o governo federal trouxe alguns ganhos salariais, sobretudo, para aqueles professores com maior titulação, mas, por outro lado privilegiou os aspectos de caráter meramente financeiros trazendo perdas para a estruturação da carreira em termos qualitativos.
As dificuldades apresentadas pelo governo no atendimento às reivindicações estabelecidas pelos movimentos dos servidores, naquele momento e em outros, acabaram se constituindo em perdas políticas significativas.
Entretanto, é preciso que iniciemos um debate no sentido de colocar em nossa agenda política algumas questões. Primeiro, caso essas ações venham a ter sentença favorável, o Plano de Carreira definido na Lei 11.784 estará, em parte, comprometido, na medida em que teremos diferentes valores para os servidores de um determinado nível e/ou regime de trabalho; segundo, as diferenças salariais entre professores com maior titulação (Mestrado e Doutorado) e aqueles que só têm Graduação ou Especialização se acentuarão; terceiro, isso pode vir a representar uma desmobilização política quando, em julho de 2010 - prazo final para a implementação dos valores determinados nos anexos da Lei -, novos embates serão travados com as esferas governamentais.
Acreditamos que essas questões são sérias demais para o movimento dos servidores públicos e que precisamos evitar que as ações judiciais se prestem à judicialização dos embates políticos.
Torna-se necessário, portanto, fortalecer a luta travada pelos servidores públicos por um plano de carreira que expresse, realmente, os anseios da categoria e que esse plano não fique à mercê de ter que, posteriormente, vir a ser corrigido pelo Judiciário.

 
Ação do 1/3 de férias

Cobrança da contribuição para a previdência sobre o abono de férias: mais processos têm sentença favorável

Já são mais de 20 (vinte) os processos que obtiveram sentenças favoráveis.
Os professores em exercício e aqueles que se aposentaram há, no máximo, cinco anos que estiverem interessados em participar dessa ação deverão entrar em contato com a ADCPII levando:
· cópia dos contracheques dos últimos 05 (cinco) anos do mês em que houve o pagamento do terço de férias e o desconto de 11% (previdenciário), referente a essa rubrica, ou cópias das fichas financeiras dos meses em que esses descontos ocorreram, a serem requeridas na DGP;
· cópia do CPF, da identidade e do comprovante de residência em nome do docente;
· taxa de adesão no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais);
· procuração para o escritório da Assessoria Jurídica da ADCPII e termo de compromisso, ambos disponíveis na Associação;
· telefones e endereços atualizados para contato.

 
FESTA DO JUBILEU DA ADCPII

Lugar lindo, buffet gostoso, música agradável, pessoas alegres. Reencontros e boas lembranças!
Foi muito bom comemorar os 25 anos da ADCPII!!!
Veja algumas fotos (parte I) da festa.
Obs: Quem possuir outras fotos, favor entrar em contato com a Secretaria da ADCPII.

 
MANIFESTO CONTRA A ANISTIA AOS TORTURADORES

A Associação Juízes Para a Democracia está encaminhando um apelo ao Supremo Tribunal Federal para que não anistie os torturadores dos opositores à Ditadura Militar.
Acesse http://www.ajd.org.br/contraanistia_port.php e participe desta campanha.

 
SAIBA MAIS:
  • Ofício nº 64 da ADCPII, solicitando revisão da carga horária dos professores contratados que atuam nas Unidades I.
  • Notícia no Diário Oficial da União, em 14/12/2009, que autoriza o provimento de mil, cento e treze cargos de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e seiscentos e vinte e oito cargos de Técnico-Administrativo em Educação. O provimento dos cargos deverá ocorrer no mês de dezembro de 2009.
 

ADCP II
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