Rio de Janeiro, 21 de julho de 2009 |
ÓTIMA NOTÍCIA PARA OS PROFESSORES SUBSTITUTOS |
Há muito a ADCP II tem incluído em sua agenda política a realização de uma série de ações divulgadas em notas e em seu Informativo com o intuito de tornar mais justas a relação de trabalho dos professores substitutos que atuam no Colégio Pedro II. Dentre essas ações, merecem destaque o encaminhamento de estudos que apontam a procedência da extensão do auxílio-creche aos professores substitutos; a solicitação de diminuição da carga horária desses professores que trabalham nas Unidades I do Colégio Pedro II - porque em desacordo com o regime de trabalho sob o qual foram contratados -, entre tantas outras reivindicações que têm por finalidade tornar mais justos seus salários. Embora ao longo dos últimos meses tenhamos reiterado e encaminhado nossas reivindicações à Direção Geral, não obtivemos dela qualquer resposta no que se refere ao auxílio-creche e à carga horária mencionada. Entretanto, acaba de chegar uma boa notícia para minimizar as condições diferenciadas com que são tratados os professores substitutos. Trata-se da Orientação Normativa n° 2, de 17 de julho de 2009 do MPOG (leia aqui), publicada no DOU de 20 de julho, e que orienta os órgãos e entidades do Sistema Pessoal Civil da Administração Pública Federal quanto à remuneração do professor substituto. Em seu artigo 2°, estabelece que a remuneração do pessoal contratado como professor substituto deve observar como parâmetro os vencimentos correspondentes ao padrão inicial da classe em que esteja sendo feita a substituição do ocupante de cargo efetivo, integrante das Carreiras (...) de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, (...) levando-se em conta as seguintes parcelas: Vencimento Básico, Retribuição de Titulação e Gratificações, conforme a carreira (Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - GEDBT) de acordo com a Lei nº. 11.784, de 22 de setembro de 2008. No sentido de agilizar os procedimentos necessários para que essa nova forma de remuneração beneficie os professores substitutos, estamos encaminhando ofício à Direção Geral solicitando o cumprimento da Orientação Normativa nº. 2 do MPOG, no mais curto espaço de tempo possível. |
IV EPAD: Prazo para envio de trabalhos prorrogado até 26 de julho de 2009 |
Este é o limite máximo para que possamos providenciar a tempo a produção do CD com resumos e textos na íntegra dos pôsteres que os inscritos pretendem apresentar nesse Encontro. Participe. Acesse www.adcpii.com.br e faça já a sua inscrição! Não perca os prazos! |
IV EPAD: Galeria de Autores |
Se você é autor de livros ou se escreveu algum
artigo que foi publicado em livros saiba que é com imenso prazer
que acolheremos sua presença no IV Encontro de Professores da
Associação de Docentes do Colégio Pedro II - IV EPAD.
Caso seja do seu interesse aproveitar o espaço do IV EPAD para a venda de sua publicação, lembramos que os exemplares devem ser trazidos quando da realização da Galeria de Autores, programada para o dia 4 de agosto, às 17h na Unidade Escolar São Cristóvão do Colégio Pedro II. Solicitamos que chegue meia hora antes e se dirija à sede da ADCPII, no térreo dessa mesma Unidade Escolar (Entrada Principal), para que possamos lhe dar quaisquer orientações que ainda se fizerem necessárias. Estamos à sua disposição para maiores esclarecimentos
nos telefones e endereço eletrônico a seguir. Comissão Executiva IV EPAD |
DOMINGO É DIA DE CINEMA |
ADCP II Associação de Docentes do Colégio Pedro II |
Campo de São Cristóvão, 117 - Unidade
São Cristóvão setor 2, 2º andar Rio de Janeiro - RJ - CEP 20921-440 |
Telefones: (21) 2580-0783 / 3860-1194 |
secretaria@adcpii.com.br |
Para cancelar o recebimento do Boletim ADCP II |