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Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2013
 

 
ADCPII luta pelo direito dos professores aposentados participarem do RSC

No intuito de contribuir para o debate em torno das políticas sobre o Reconhecimento de Saberes e Competência (RSC), a Assessoria Jurídica da ADCPII participa do processo de análise que vem sendo realizado pelo GT-RSC. Resultante desse processo,

 
" assumimos a luta pelo direito do aposentado participar do processo do RSC, nos termos a seguir

É de conhecimento geral, particularmente para os servidores públicos civis da União, que várias alterações introduzidas no texto da Constituição de 1988 fizeram minguar ou desaparecer do texto legal originário (da Constituição Federal) o preceito ou princípio atinente à paridade entre servidores públicos ativos e inativos (aposentados), como inicialmente escrito. Se antes se podia considerar isso como algo pleno e até de aplicação automática, por conta da meridiana clareza da redação da Constituição, o que foi assaz reforçado pela entrada em vigor do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União - lei 8.112/90 -, o fato é que as alterações subsequentes feitas na Constituição, com direto reflexo na lei 8.112/90, trouxeram outra inflexão para o tema.
Portanto, praticamente em todas as vezes em que houve e tem havido alterações nas carreiras dos servidores públicos civis, esse assunto vem à tona. Não é diferente com a situação do professorado público federal, em todos os níveis. Aqui e acolá, no momento tal qual, com este ou aquele plano de carreira, o debate se faz presente. Tem sido a tônica dos últimos anos, a gerar, pois, grande instabilidade entre os servidores, suas expectativas e suas pretensões.
O mesmo se dá, agora, com a questão da remuneração a ser paga por conta dos "saberes e competências", como previsto na legislação de regência que é de conhecimento da categoria dos professores do Colégio Pedro II.
Considerando - e essa é uma opinião pessoal, mas ratificada por vários pronunciamentos judiciais a respeito, muito embora haja sempre mudanças de visão no Poder Judiciário em parte provocadas também pelas sucessivas alterações havidas - o fato de que o princípio da paridade não pode ser, meu juízo, de modo "seco" a sustentar igualdade de ganhos de professores em atividade e aposentados, muito embora haja carência de regulamentação específica do tema por parte dos entes e órgãos públicos, creio ser mais razoável se pensar e discutir a possibilidade de irmos pelo argumento da equidade, isto é, daquilo que diz respeito às funções e atividades exercidas por quem já se aposentou e por quem em atividade está para fins de percepção da "vantagem" instituída pelo novo regramento, pois isso me parece mais palatável e mais vendável aos administradores de plantão. A palavra paridade anda a assustar, sobremodo por conta da ausência de direito adquirido a um estatuto jurídico no serviço público.
Por certo, isso deve ser motivo da devida apreensão pela categoria e pela Direção da ADCP II na hora da formulação da proposta, mas creio que, bater-se pela equidade, que encerra um conceito mais próximo de justiça à concreta situação de A em face de B, é mais factível e mais adequado nesta quadra política que atravessamos, mais próximo de um desejo de justiça igualitária e imparcial (do ponto de vista da feitura e aplicação da norma jurídica em sua concretude).

(Dr. Marcelo Chalreo)

" manter, mesmo no período de férias, os encontros do GT-RSC

Para que possamos prosseguir na tarefa de análise e por entendermos que essa é, também, uma luta política, fazemos, então, mais uma vez o convite para a próxima reunião do GT-RSC, no dia 6 de janeiro de 2014, às 17h, na sede da ADCPII.

 
A ADCPII acompanha as discussões do Estatuto do CPII

Vimos, ao longo dos boletins anteriores, apresentando nosso entendimento sobre consolidação democrática participativa na gestão do Colégio Pedro II - bandeira antiga da ADCP II. Sem nenhuma intenção de, a qualquer preço, tornar hegemônico esse entendimento, a Diretoria da ADCP II o expôs/expõe, abrindo-o ao debate.
Nos informativos anteriores, apresentamos nossa concepção de representação, defendendo que o processo de consolidação democrática não se esgota na realização de eleições. Argumentamos que aos representantes eleitos não se outorga uma procuração em branco capaz de conferir-lhes o poder de decidir, em nome dos que representa, em qualquer situação.
Com essa perspectiva e considerando o contexto em que se pretende a reformulação do Estatuto - mais que necessária, diga-se de passagem - encaminhamos duas solicitações ao CONSUP: (a) promover debates nos Colegiados, agendados para o início do ano letivo de 2014, tendo como eixo norteador a análise das alterações estatutárias; e (b) realizar Audiência Pública para que nela fosse apresentada a toda a comunidade escolar a proposta encaminhada pelo GT instituído pelo CONSUP, a fim de ouvir dessa comunidade sua avaliação e possíveis sugestões, adiando o processo de alteração estatutária em curso.

Tais solicitações não foram aceitas. Entendeu o Conselho Superior que, no âmbito de suas competências - sem dúvida, legítimas -, procederia às alterações consideradas emergenciais do ponto de vista da governabilidade da instituição. E é essa finalidade que vem orientando as sessões mais recentes do Conselho, argumentando-se que a escola precisa funcionar e legitimar uma estrutura considerada, no âmbito restrito da esfera executiva, como necessária, deixando-se mais para frente a participação direta da comunidade escolar.

A escolha dessa metodologia por parte do CONSUP nos leva a refletir sobre um novo aspecto do que estamos significando por democracia participativa, trazendo para o debate os limites entre as esferas de deliberação (o poder legislativo) e de execução (o poder executivo), colocando na agenda de reflexão, ora publicizada, as seguintes questões:

  • quais os limites do que estamos entendendo por governabilidade?
  • que caminhos escolheremos: o fortalecimento e autonomia das esferas de deliberação, garantindo o atendimento das demandas provenientes da comunidade escolar ou o atendimento ao que emana das demandas da esfera de execução?

Refletir sobre essas questões não implica necessariamente interromper o diálogo, mais que necessário, com os autores de outros projetos de escola, hegemônico ou não. Sabemos que nossa constituição como sujeitos depende da interlocução com todos os outros projetos que se apresentam em disputa. É esse entendimento que orienta nossas ações. É esse entendimento que norteia todas as estratégias de lutas que estabelecemos, nas quais não há nenhuma ação que desqualifique ou busque silenciar o outro. Nosso caminho é o da argumentação. Perseguindo-o, encaminhamos, ao Presidente do CONSUP, no dia 18 de dezembro, quando da realização de Assembleia Extraordinária, ofício [leia aqui] solicitando a divulgação da minuta que orienta as discussões com vistas à alteração do Estatuto do CPII para que possamos analisá-la e, a partir dela, continuar o diálogo.

 
CONFRATERNIZAÇÃO DE FINAL DE ANO

A feijoada estava uma delícia e a animação foi o ponto alto da festa! É muito bom rever bons amigos! É bom ter o que comemorar! Que venha 2014! E que se renove a disposição para o diálogo e para as lutas que nunca cessam. Vejam as fotos de nossa confraternização. Ano que vem tem mais!

 
PLANTÃO JURÍDICO

 

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