Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2013 |
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ADCPII luta pelo direito dos professores aposentados participarem do RSC | ||
No intuito de contribuir para o debate em torno das políticas sobre o Reconhecimento de Saberes e Competência (RSC), a Assessoria Jurídica da ADCPII participa do processo de análise que vem sendo realizado pelo GT-RSC. Resultante desse processo, | ||
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É de conhecimento
geral, particularmente para os servidores públicos civis da União,
que várias alterações introduzidas no texto da Constituição
de 1988 fizeram minguar ou desaparecer do texto legal originário
(da Constituição Federal) o preceito ou princípio
atinente à paridade entre servidores públicos ativos e inativos
(aposentados), como inicialmente escrito. Se antes se podia considerar
isso como algo pleno e até de aplicação automática,
por conta da meridiana clareza da redação da Constituição,
o que foi assaz reforçado pela entrada em vigor do Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos Civis da União - lei
8.112/90 -, o fato é que as alterações subsequentes
feitas na Constituição, com direto reflexo na lei 8.112/90,
trouxeram outra inflexão para o tema. (Dr. Marcelo Chalreo) |
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Para que possamos prosseguir na tarefa de análise e por entendermos que essa é, também, uma luta política, fazemos, então, mais uma vez o convite para a próxima reunião do GT-RSC, no dia 6 de janeiro de 2014, às 17h, na sede da ADCPII. |
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A ADCPII acompanha as discussões do Estatuto do CPII | |
Vimos,
ao longo dos boletins anteriores, apresentando nosso entendimento sobre
consolidação democrática participativa na gestão
do Colégio Pedro II - bandeira antiga da ADCP II. Sem nenhuma intenção
de, a qualquer preço, tornar hegemônico esse entendimento,
a Diretoria da ADCP II o expôs/expõe, abrindo-o ao debate. Tais solicitações não foram aceitas. Entendeu o Conselho Superior que, no âmbito de suas competências - sem dúvida, legítimas -, procederia às alterações consideradas emergenciais do ponto de vista da governabilidade da instituição. E é essa finalidade que vem orientando as sessões mais recentes do Conselho, argumentando-se que a escola precisa funcionar e legitimar uma estrutura considerada, no âmbito restrito da esfera executiva, como necessária, deixando-se mais para frente a participação direta da comunidade escolar. A escolha dessa metodologia por parte do CONSUP nos leva a refletir sobre um novo aspecto do que estamos significando por democracia participativa, trazendo para o debate os limites entre as esferas de deliberação (o poder legislativo) e de execução (o poder executivo), colocando na agenda de reflexão, ora publicizada, as seguintes questões:
Refletir sobre essas questões não implica necessariamente interromper o diálogo, mais que necessário, com os autores de outros projetos de escola, hegemônico ou não. Sabemos que nossa constituição como sujeitos depende da interlocução com todos os outros projetos que se apresentam em disputa. É esse entendimento que orienta nossas ações. É esse entendimento que norteia todas as estratégias de lutas que estabelecemos, nas quais não há nenhuma ação que desqualifique ou busque silenciar o outro. Nosso caminho é o da argumentação. Perseguindo-o, encaminhamos, ao Presidente do CONSUP, no dia 18 de dezembro, quando da realização de Assembleia Extraordinária, ofício [leia aqui] solicitando a divulgação da minuta que orienta as discussões com vistas à alteração do Estatuto do CPII para que possamos analisá-la e, a partir dela, continuar o diálogo. | |
CONFRATERNIZAÇÃO DE FINAL DE ANO | |
A feijoada estava uma delícia e a animação foi o ponto alto da festa! É muito bom rever bons amigos! É bom ter o que comemorar! Que venha 2014! E que se renove a disposição para o diálogo e para as lutas que nunca cessam. Vejam as fotos de nossa confraternização. Ano que vem tem mais! | |
PLANTÃO JURÍDICO | |
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