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Rio de Janeiro, 18 de abril de 2013
 
POR UMA POLÍTICA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NO CPII (Parte II)

Dizíamos, no boletim anterior (11/04/13), que as leis que normatizam as Carreiras do Magistério Federal também definem que cada órgão ou autarquia deve regulamentar os procedimentos para requerer afastamento para estudos ou capacitação profissional, bem como instituir e fazer funcionar uma "Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD".
Pode parecer aos mais novos no Magistério Federal que a criação de uma CPPD seja uma novidade introduzida pela Lei 12772/12, mas na realidade tal determinação remonta ao início dos anos 80, quando o então general-presidente Figueiredo assinou o Decreto 85487/80, incumbindo cada instituição de ensino superior federal autárquica de criar a sua CPPD, com vistas a executar a política de pessoal docente, de acordo com as normas de seu Colegiado Superior. De lá para cá, muita coisa mudou no país, na carreira docente e no CPII. Os textos legais que, nesse período, vieram para normatizar a carreira, o funcionamento e a composição das CPPD's passaram a incluir também o então chamado Magistério de 1º e 2º graus da rede federal. No Decreto n° 94664, de 1987, além de uma CPPD, preconizava-se também a formação de uma CPPTA (Comissão Permanente do Pessoal Técnico-Administrativo) em cada IFE.
Para não nos alongar muito nesse histórico, passemos para a Lei nº 12772, de 28 de dezembro de 2012, que trata especificamente do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal. Nela, se lê, no Capítulo VII, artigo 26, parágrafo 1º, o seguinte:

"À CPPD caberá prestar assessoramento ao colegiado competente ou dirigente máximo na instituição de ensino, para formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente, no que diz respeito a:
I - dimensionamento da alocação de vagas docentes nas unidades acadêmicas;
II - contratação e admissão de professores efetivos e substitutos;
III - alteração do regime de trabalho docente;
IV - avaliação do desempenho para fins de progressão e promoção funcional;
V - solicitação de afastamento de docentes para aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado; e
VI - liberação de professores para programas de cooperação com outras instituições, universitárias ou não."

O parágrafo 2º esclarece um pouco mais:

"Demais atribuições e forma de funcionamento da CPPD serão objeto de regulamentação pelo colegiado superior ou dirigente máximo das instituições de ensino, conforme o caso."

Assim, perguntamos:

- Como é composta a CPPD no CPII? Seus membros são eleitos por seus pares para mandatos de tempo definido, como já ocorre em algumas IFE´s ?
- Qual é o regimento interno da CPPD? Onde podemos acessá-lo, já que no site do CPII nada há sobre esse assunto? Qual é a periodicidade de suas reuniões?
- A CPPD do CPII dispõe de suporte administrativo e apoio técnico para a realização cotidiana de suas funções?
- Já se observa em algumas IFE's que suas respectivas CPPD's assessoram o Conselho Superior (CONSUP) e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONEPE). Como isso ocorre aqui no CPII? Quem recebe os estudos e recomendações realizados pela CPPD?
- Por que há tanta demora para efetivar a promoção funcional a que os docentes têm direito (de dois em dois anos, pela lei 12772/12)? Há casos em que duas e até três promoções se acumulam, sem que o docente seja sequer contatado para preencher sua avaliação funcional. Qual é o procedimento correto nesses casos: o docente deve requerer esse direito no mês em que a ela faz jus ou a promoção é (ou deveria ser) feita automaticamente?
- Não deveria existir também no CPII uma CPPTA - Comissão Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo, com atribuições semelhantes à CPPD?

Quem souber a resposta para estas questões favor entrar em contato conosco.
Por outro lado, se você tiver mais perguntas a levantar ou estiver enfrentando alguma dificuldade com seu enquadramento, promoção funcional, mudança de regime de trabalho ou afastamento para estudos, ligue-nos ou envie uma mensagem para adcpii@gmail.com. Procuraremos ajudá-lo no que for possível.

 
SORTEIO PARA A XI FLIP: as inscrições já começaram

"A 11ª edição da Festa Literária Internacional de Paraty será realizada entre os dias 3 e 7 de julho de 2013 e celebrará a obra de Graciliano Ramos. No próximo dia 27 de outubro, completam-se 120 anos do nascimento do autor, natural de Quebrângulo, Alagoas. Escritor, jornalista e político, Graciliano Ramos teve uma vida em que a Literatura e a Política se entrelaçaram e, não raro, as convicções e atividades políticas inspiraram suas obras de forte conteúdo social.

Nos cinco dias de festa, a Flip realiza cerca de 200 eventos, que incluem debates, shows, exposições, oficinas, exibições de filmes e apresentações de escolas, entre outros, distribuídos em Flip Programação Principal, Flip - Casa da Cultura, FlipZona e Flipinha. A programação principal é composta de uma conferência de abertura e 20 mesas que reúnem para uma conversa informal convidados dos mais variados horizontes (escritores, cineastas, quadrinistas, historiadores, jornalistas e artistas plásticos, entre outros), todas realizadas na Tenda dos Autores, que possui um auditório com 850 lugares. Todos os eventos contam com tradução simultânea e são transmitidos na Tenda do Telão, com capacidade para 1.400 pessoas, e ao vivo, pela internet." Para saber mais sobre a programação acesse: http://www.flip.org.br/programacao.php?tipo=&dia=04

Lembramos que, neste ano, também há opção para aqueles que já foram sorteados em anos anteriores e para aqueles que não forem contemplados neste. O associado que desejar mesmo ir a Paraty terá oportunidade de reservar sua vaga no mesmo transporte e pousada dos sorteados, parcelando as despesas até lá. Para isso, será necessário ligar para a Associação até o dia 02 de maio, véspera do sorteio. Os não associados também poderão se inscrever, mas terão que aguardar confirmação até o dia 08 de maio. Quem for se inscrever no sorteio deve observar o período de inscrição, as regras do sorteio e a data da FLIP. Não perca o prazo de inscrição: até o dia 02-05, de 8h às 18h, pessoalmente ou pelos telefones 2580-0783 e 3860-1194.

 
ENCONTRO ANUAL DE APOSENTADOS DA ADCPII - 2013
 
CONVÊNIOS DA ADCPII
 
HOMENAGEM À HELÔ

 

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