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Rio de Janeiro, 17 de março de 2015
 
ANO LETIVO DE 2015 SE INICIA

Desejamos a toda a comunidade escolar um bom retorno às aulas. Desejamos também que o trabalho seja realizado com alegria e garra, e que todxs tenham muita energia e coragem para enfrentar os desafios que surjam. Como de hábito, a ADCPII apoiará os professores no que for necessário.

 
TRABALHO DO PROFESSOR, BASE CURRICULAR COMUM E QUALIDADE DE ENSINO: O QUE UMA COISA TEM A VER COM A OUTRA?

Dentre os diversos aspectos relativos à educação básica no Brasil, três temas têm sobressaído nas últimas décadas, em função do grande debate que eles têm suscitado: a formação e o papel do professor, o estabelecimento de bases curriculares comuns em todo o território nacional e a adoção de exames padronizados a serem aplicados aos alunos de todo o país. A polêmica ao redor desses três temas geralmente envolve a seguinte pergunta, que constitui, afinal, a grande preocupação de todos os educadores: como e até que ponto eles têm a ver com a qualidade do ensino? Ou, em outros termos: uma reforma educacional que vise a melhorar o ensino básico deve, necessariamente, focar esses aspectos? Por quê?

É claro que a resposta a essas indagações não é simples, mas nossa condição de educadores compromissados com a melhoria do ensino nos impele a buscar respostas, abrir caminhos e traçar estratégias, de modo a alcançarmos nosso objetivo.

A ADCPII pretende dar sua contribuição a esse debate de diversas maneiras. Iniciamos neste Boletim uma delas: apresentação de um artigo para reflexão, acompanhado de algumas considerações feitas por nós a título de pontapé inicial para a discussão.

O primeiro texto escolhido é de autoria de Pasi Sahlberg, professor da Universidade de Helsink e um dos maiores expoentes mundiais em reforma escolar. Originalmente publicado no jornal Washington Post, em 2013, foi traduzido e divulgado pela Associação Brasileira de Currículo (AbdC).

A questão central do artigo é a "eficiência do professor": em que medida a prioridade nela colocada por parte de promotores de reformas educacionais em diversos países (Estados Unidos, por exemplo) é eficaz para os alunos obterem maior sucesso escolar? Além de analisar em que consiste realmente essa "eficiência", o autor destaca outros fatores que deveriam ser levados em consideração ao se tratar da melhoria do processo de ensino-aprendizagem (incluindo aí os aspectos não controlados pela escola, como, por exemplo, a situação familiar do aluno), bem como fornece informações sobre a formação do professor e as condições do trabalho docente na Finlândia, seu país. [Leia o texto aqui.]

O fato curioso é que a bem sucedida educação finlandesa é utilizada como exemplo por defensores das bases comuns curriculares para afirmar a necessidade da padronização do currículo. No entanto, os bons resultados da Finlândia não se devem à padronização de currículos nem ao controle do trabalho docente, mas a um conjunto de razões dentre as quais se destacam a excelente formação inicial dos professores, o trabalho em equipe nas escolas e o prestígio que o magistério tem na sociedade, conforme explica o citado autor.

Fóruns como a Associação Brasileira de Currículo (AbdC), a Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED) e a Associação pela Formação dos Profissionais em Educação (ANFOPE), tem problematizado a questão da base curricular comum, especialmente quando apresentada como condição para a melhoria da qualidade da educação no Brasil. A idéia de uma base nacional comum de currículo (BNC) para todas as etapas da educação básica - infantil, fundamental e média - está na pauta de discussões do governo federal, pois foi recomendada pela LDB/96 e pelo PNE/2014 e está planejada para se efetivar em 2016.

Na verdade, a questão não é nova. Para citar algumas das tentativas de se estabelecer uma homogeneização curricular, bastaria lembrar que uma das finalidades da criação do Colégio Pedro II no século XIX não era outra senão a de elaborar, pôr em prática e divulgar os programas que seus catedráticos entendiam como os mais indicados para todo o território nacional. Foram essas finalidades que o tornaram, naquele momento, o Colégio Padrão. Nos anos de 1990, os Parâmetros Curriculares Nacionais - PCN - traduziam concepção semelhante. Apesar de serem apresentados como orientações no que se refere à seleção dos conhecimentos a serem ensinados nas escolas brasileiras, prescreviam, para o atendimento às finalidades da educação - formação de cidadãos e a preparação para o trabalho -, a organização curricular por habilidades e competências. A tentativa de uma organização curricular dessa natureza, nos PCN, deveria servir de norte (1) à elaboração do Projeto Político Pedagógico nas instituições escolares e nos currículos de educação superior, sobretudo, os das licenciaturas; (2) à indicação dos descritores dos processos centralizados de avaliação e, (3) ao mercado de produção de livros didáticos.

Assim, de um lado estão aqueles que defendem a ideia de que o estabelecimento de bases curriculares é condição sine qua non para a inclusão social e para a melhoria dos índices negativos apontados nas avaliações centralizadas nacionais e internacionais, trazendo como argumento o modelo educacional finlandês, país cujos resultados no PISA são bastante positivos. De outro lado estão aqueles que entendem que a necessária reforma na educação não pode ser reduzida aos aspectos relativos exclusivamente ao ensino e, que portanto, o estabelecimento dessas bases não só não garante a tão desejada qualidade, como, na verdade, visam a uma padronização e controle do trabalho docente para atender a objetivos como elaboração/ distribuição/venda de livros didáticos e aplicação de exames nacionais.
A ADCPII entende que esse debate precisa ser travado "aqui e agora" Assim, propõe uma reflexão em torno das questões que levantamos e que podem ser assim formuladas:

  • Está correta a premissa de que o professor é o responsável pela (má) qualidade do ensino? Realizar reforma educacional para melhorar o ensino significa focar ações sobre o professor?
  • Qual a relação entre o estabelecimento das bases comuns curriculares e o agravamento do controle sobre o trabalho docente?
    " Que conhecimentos serão considerados válidos para serem ensinados e que tantos outros conhecimentos serão excluídos?
  • Em que medida o estabelecimento de bases comuns curriculares nacionais coloca em xeque a autonomia das unidades de ensino, como as escolas de educação básica e os cursos de formação de professores?
  • Qual a relação entre o estabelecimento das bases comuns curriculares e o crescimento/favorecimento do mercado de produção de material didático?
  • Qual o custo da implantação de uma base comum nacional, sobretudo aquele referente ao pagamento de consultores envolvidos nessa tarefa?
  • Em que outras ações os mesmos recursos financeiros poderiam ser aplicados, no sentido de melhorar a qualidade do ensino?

O pontapé inicial foi dado. Continuaremos a tratar dessa temática e aproveitamos para convidar toda a comunidade escolar a participar das discussões ? afinal, 2016 é daqui a pouco!

 
GT ESTATUTO / REGIMENTO:
ADCPII ENVIA SUAS PROPOSTAS AO CONSUP

Após a pontual modificação feita no Estatuto em dezembro de 2013, o Conselho Superior do Colégio Pedro II começou, no dia 11 de fevereiro deste ano, nova discussão sobre a lei máxima do Colégio (o Estatuto) e a elaboração do Regimento Geral.

Durante o ano de 2014, a comunidade escolar foi chamada a enviar propostas de emendas ao Estatuto e contribuições para a construção do Regimento. Essas propostas, junto com as apresentadas pelos conselheiros recém-eleitos, continuarão sendo discutidas e votadas nas próximas reuniões do Conselho. Haverá nossa sessão sobre o assunto no dia 27 de março.

A Associação de Docentes vem acompanhando os debates travados no CONSUP e divulga aqui e aqui, [Sérgio, inserir links 1 Proposta de reformulação do Estatuto 06 _10_2014 e 2 Proposta Regimento] mais uma vez, as propostas de emendas que seu Grupo de Trabalho enviou, já publicadas no Boletim de 31 de outubro de 2014.
Reafirmamos a importância e a urgência desse debate, já que dele resultarão documentos que vão normatizar a estrutura e o funcionamento de nossa instituição, em seus diferentes níveis. Esperamos ver garantidos, nos documentos legais norteadores do funcionamento da escola, os princípios sempre defendidos pela ADCPII: a participação (com valorização das instâncias coletivas), a transparência e o caráter público da escola.

Estamos trabalhando para que possamos ter, enfim, um Estatuto de fato elaborado pela comunidade escolar (diferentemente do atual, feito em 2012, em menos de 15 horas, por servidores indicados pela Reitoria), bem como um novo Regimento Geral. Acompanhe você também os debates do CONSUP e cobre de seus representantes a defesa dos princípios que garantirão a gestão democrática por todos desejada!

 
PLANTÃO JURÍDICO DE MARÇO E ABRIL

Os plantões do Dr. Heraldo foram marcados para os dias 10 (terça-feira) e 25 (quarta-feira) de março e para os dias 09 (quinta-feira) e 24 (sexta-feira) de abril.

 

ADCP II
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