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Rio de Janeiro, 15 de maio de 2015
 
RELATÓRIO DE GESTÃO DO CPII:
APROVAÇAO ADIADA

O Relatório de Gestão de 2014 do CPII, elaborado pela Reitoria, ainda estará sob avaliação na reunião do Conselho Superior do dia 15 de maio, em decorrência do pouco tempo disponível na reunião anterior, do dia 8 de maio.

 
CARGA HORÁRIA DOCENTE

Em virtude da discussão que está sendo travada no Colégio sobre a carga horária docente, a ADCPII traz a público a carta enviada pela Profª Isabel Vega a alguns colegas e membros do CONEPE. A carta foi cuidadosamente elaborada, com muitos dados retirados de documentos oficiais, necessários à qualificação do debate.
A ADCPII não apenas a divulga, como também a "assina embaixo".

Olá, colegas!

Há algumas semanas tomei a liberdade de me dirigir a todos em razão de algo que julgava muito importante e que de fato interessava e interessa a nós: a fixação da carga docente em sala de aula e fora dela em atividades de ensino. A sombra dos 26 tempos em sala de aula ficou um pouco mais distante, mas vejo agora a possibilidade de mandá-la embora de vez. Haverá um CONEPE extraordinário, nesta terça-feira, dia 12, e a profª Elaine, Chefe do Departamento de Português, pediu a inclusão na pauta para votação de uma emenda no Regulamento de Atividades Docentes, que, acredito, tornará concreta nossa reivindicação de uma carga menor em regência de turma, com a fixação de até 24 tempos para atividades de manutenção de ensino, ou atividades extraclasse, o que consta em um dos anexos, em vermelho.

A melhor maneira de lutarmos por melhores condições de trabalho é a informação. Fui ler as 31 páginas do Parecer do Conselho Nacional de Educação sobre a lei 11.738, e está muito claro que, com a expectativa de valorizar o trabalho do professor é fundamental que se aumente o tempo destinado às atividades de formação do professor, bem como de correção de tarefas e de preparação de aulas. O setor administrativo do Colégio só pensa nas aulas ministradas em sala, alega que a obrigatoriedade dos 24/26 tempos está na lei e muitos professores simplesmente acreditam nisso. Vamos, então, ler a lei, e os pareceres sobre a lei, e o despacho do ministro, para que, de uma vez por todas, deixemos de ser engambelados por não conhecermos o texto legal.
Vão anexos todos esses documentos, mas já destaco alguns trechos bem interessantes:

"Aos estudantes, a escola ou o sistema de ensino deve assegurar o total de horas de aulas determinado pela LDB e, para tanto, devem prover a contratação ou redimensionamento das cargas horárias de quantos profissionais sejam necessários para assegurar aos estudantes este direito." (p.21) Repararam que, para garantir aos alunos as horas aulas, é necessário contratar professores e não assoberbá-los de aulas?

"Art. 4º (...)
VII - jornada de trabalho preferencialmente em tempo integral de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, tendo sempre presente a ampliação paulatina da parte da jornada destinada às atividades de preparação de aulas, avaliação da produção dos alunos, reuniões escolares, contatos com a comunidade e formação continuada, assegurando-se, no mínimo, os percentuais da jornada que já vêm sendo destinados para estas finalidades pelos diferentes sistemas de ensino, de acordo com os respectivos projetos político-pedagógicos;" (p.22) O percentual mínimo é de 1/3 da carga horária, e o Parecer diz que isso tem de ser aumentado! Não é o número de aulas que precisa ser aumentado...

"As horas de atividade extraclasse são essenciais para que o trabalho do professor tenha a qualidade necessária e produza resultados benéficos para a aprendizagem dos estudantes. Considerando-se ou não o disposto mais acima, estes momentos incluem o trabalho que o professor realiza fora da escola, normalmente em sua própria residência, incluindo leituras e atualização; pesquisas sobre temas de sua disciplina e temas transversais; elaboração e correção de provas e trabalhos e outras tarefas pedagógicas.
O professor sempre trabalhou, e muito, em sua própria residência. A composição da jornada de trabalho que considera e remunera este trabalho, reconhece um fato concreto e, com a Lei nº 11.738/2008, melhora o tempo e as condições para que este trabalho seja feito.
Registre-se que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi alterada pela Lei nº 12.551/2011, sancionada em 15 de dezembro de 2011, que equipara o trabalho realizado no local de trabalho e o realizado na residência do trabalhador, desde que comprovável, inclusive por meios eletrônicos. E o trabalho que o professor realiza em sua casa pode ser facilmente comprovado." (p.28) Mais uma vez, vemos que os pareceristas reconhecem e valorizam a importância do trabalho fora de sala de aula.

"A Comissão saúda os entes federados que já aplicam a composição da jornada de trabalho prevista na Lei nº 11.738/2008 ou percentual maior para atividades extraclasse, sempre na expectativa de que não haja nenhuma regressão por conta de uma regra de implantação oriunda deste Conselho Nacional de Educação." (p.29) Essa deve ser a nossa luta: com as atividades extraclasse chegando até 24 tempos, podemos cobrar até 16 tempos em sala de aula.

Por fim, o CONEPE vai se reunir no dia 12, e a emenda precisa dos votos dos Chefes de Departamento e dos nossos Diretores, para melhorar nossas condições de trabalho. Peço que, novamente, nos unamos e pressionemos nossos representantes para que sejam garantidas, de forma escrita, "preto no branco", o limite da nossa carga horária.

Um abraço a todos!
Isabel Vega.

Lei nº 11.738/2008
Parecer CNE-CEB nº 9_2012
Parecer nº 9_2012 - despacho do ministro
Proposta de acréscimo de parágrafo ao Artigo 25 do Regulamento das atividades docentes

 
CPII SEM MERENDA ESCOLAR

Tomamos conhecimento de que a distribuição da merenda escolar está sendo suspensa em alguns campi do Colégio . Circulares são distribuídas aos pais/responsáveis do Fundamental I, sem que se apresente uma justificativa para tal.
Informações não oficiais apontam que, a exemplo do que aconteceu recentemente com os funcionários terceirizados responsáveis por serviços de manutenção, a equipe responsável pelo preparo da merenda, também terceirizada, está com seus salários em atraso.
A ADCPII está buscando informações sobre os motivos de tais medidas, bem como sobre o que está sendo feito no sentido de regularizar tal situação.

 
"EDUCAÇÃO EM PAUTA"

Últimos dias para para o envio das colaborações dos associados à revista "Educação em Pauta", editada pela ADCPII. O prazo se encerra no dia 17 de maio.
Os artigos devem ter, no máximo, oito laudas (1920 caracteres com espaço, cada lauda) e devem ser enviados para o e-mail secretaria@adcpii.com.br.

 
ADCPII- CESTUR PROMOVE CAMINHADA

 
RECOMPOSIÇÃO DA DIRETORIA DA ADCPII

A fim de recompor a diretoria da ADCPII, em seguida ao afastamento, por motivos pessoais, da Profª Helena Godoy, e seguindo as disposições de nosso Estatuto, foi indicada a nome da Profª Ana de Oliveira, Representante dos Aposentados em nosso Conselho.
O nome da Professora já foi homologado e ela já está atuando na Diretoria.

 
ADCPII DIVULGA: DEBATE SOBRE O DOCUMENTO "PÁTRIA EDUCADORA"

As Universidades, aqui no Rio, estão se mobilizando para o debate sobre o documento elaborado pela Secretaria da Presidência da República. Esse é um tema que muito nos interessa.
O debate terá transmissão pela internet, no link http://www.youtube.com/watch?v=aMrEH3bbhOw&sns=em

 
 

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