Olá,
colegas!
Há
algumas semanas tomei a liberdade de me dirigir a todos em razão
de algo que julgava muito importante e que de fato interessava e interessa
a nós: a fixação da carga docente em sala de aula
e fora dela em atividades de ensino. A sombra dos 26 tempos em sala
de aula ficou um pouco mais distante, mas vejo agora a possibilidade
de mandá-la embora de vez. Haverá um CONEPE extraordinário,
nesta terça-feira, dia 12, e a profª Elaine, Chefe do Departamento
de Português, pediu a inclusão na pauta para votação
de uma emenda no Regulamento de Atividades Docentes, que, acredito,
tornará concreta nossa reivindicação de uma carga
menor em regência de turma, com a fixação de até
24 tempos para atividades de manutenção de ensino, ou
atividades extraclasse, o que consta em um dos anexos, em vermelho.
A melhor maneira de lutarmos por melhores condições de
trabalho é a informação. Fui ler as 31 páginas
do Parecer do Conselho Nacional de Educação sobre a lei
11.738, e está muito claro que, com a expectativa de valorizar
o trabalho do professor é fundamental que se aumente o tempo
destinado às atividades de formação do professor,
bem como de correção de tarefas e de preparação
de aulas. O setor administrativo do Colégio só pensa nas
aulas ministradas em sala, alega que a obrigatoriedade dos 24/26 tempos
está na lei e muitos professores simplesmente acreditam nisso.
Vamos, então, ler a lei, e os pareceres sobre a lei, e o despacho
do ministro, para que, de uma vez por todas, deixemos de ser engambelados
por não conhecermos o texto legal.
Vão anexos todos esses documentos, mas já destaco alguns
trechos bem interessantes:
"Aos estudantes, a escola ou o sistema de ensino deve assegurar
o total de horas de aulas determinado pela LDB e, para tanto, devem
prover a contratação ou redimensionamento das cargas horárias
de quantos profissionais sejam necessários para assegurar aos
estudantes este direito." (p.21) Repararam que, para garantir aos
alunos as horas aulas, é necessário contratar professores
e não assoberbá-los de aulas?
"Art. 4º (...)
VII - jornada de trabalho preferencialmente em tempo integral de, no
máximo, 40 (quarenta) horas semanais, tendo sempre presente a
ampliação paulatina da parte da jornada destinada às
atividades de preparação de aulas, avaliação
da produção dos alunos, reuniões escolares, contatos
com a comunidade e formação continuada, assegurando-se,
no mínimo, os percentuais da jornada que já vêm
sendo destinados para estas finalidades pelos diferentes sistemas de
ensino, de acordo com os respectivos projetos político-pedagógicos;"
(p.22) O percentual mínimo é de 1/3 da carga horária,
e o Parecer diz que isso tem de ser aumentado! Não é o
número de aulas que precisa ser aumentado...
"As horas de atividade extraclasse são essenciais para que
o trabalho do professor tenha a qualidade necessária e produza
resultados benéficos para a aprendizagem dos estudantes. Considerando-se
ou não o disposto mais acima, estes momentos incluem o trabalho
que o professor realiza fora da escola, normalmente em sua própria
residência, incluindo leituras e atualização; pesquisas
sobre temas de sua disciplina e temas transversais; elaboração
e correção de provas e trabalhos e outras tarefas pedagógicas.
O professor sempre trabalhou, e muito, em sua própria residência.
A composição da jornada de trabalho que considera e remunera
este trabalho, reconhece um fato concreto e, com a Lei nº 11.738/2008,
melhora o tempo e as condições para que este trabalho
seja feito.
Registre-se que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
foi alterada pela Lei nº 12.551/2011, sancionada em 15 de dezembro
de 2011, que equipara o trabalho realizado no local de trabalho e o
realizado na residência do trabalhador, desde que comprovável,
inclusive por meios eletrônicos. E o trabalho que o professor
realiza em sua casa pode ser facilmente comprovado." (p.28) Mais
uma vez, vemos que os pareceristas reconhecem e valorizam a importância
do trabalho fora de sala de aula.
"A
Comissão saúda os entes federados que já aplicam
a composição da jornada de trabalho prevista na Lei nº
11.738/2008 ou percentual maior para atividades extraclasse, sempre
na expectativa de que não haja nenhuma regressão por conta
de uma regra de implantação oriunda deste Conselho Nacional
de Educação." (p.29) Essa deve ser a nossa luta:
com as atividades extraclasse chegando até 24 tempos, podemos
cobrar até 16 tempos em sala de aula.
Por fim, o CONEPE vai se reunir no dia 12, e a emenda precisa dos votos
dos Chefes de Departamento e dos nossos Diretores, para melhorar nossas
condições de trabalho. Peço que, novamente, nos
unamos e pressionemos nossos representantes para que sejam garantidas,
de forma escrita, "preto no branco", o limite da nossa carga
horária.
Um
abraço a todos!
Isabel Vega.
Lei
nº 11.738/2008
Parecer CNE-CEB nº
9_2012
Parecer nº 9_2012
- despacho do ministro
Proposta de acréscimo
de parágrafo ao Artigo 25 do Regulamento das atividades docentes