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Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2012
 
ADCPII sugere alguns pontos que gostaria de ver contemplados na Eleição para os membros do Conselho Superior

Preocupa-nos a operacionalização do cumprimento das exigências determinadas pela Portaria nº 1.316, de 5 de novembro de 2012, que aprovou o Estatuto do Colégio Pedro II, sobretudo no que se refere à instauração do Conselho Superior.
Entendemos que a criação desse órgão de caráter deliberativo poderá corrigir, na estrutura político-administrativa do Colégio Pedro II, a centralização que a vem caracterizando ao longo dos anos e consubstanciar um desejo muitas vezes expresso pela Associação de Docentes do Colégio Pedro II - ADCPII. Entretanto, é nosso entendimento também que a participação da comunidade escolar no planejamento das ações se faz necessária a fim de tornar a gestão do CPII verdadeiramente democrática e representativa.
É com esse entendimento que apresentamos a seguir alguns pontos que gostaríamos de ver contemplados no processo de consulta para escolha dos representantes no Conselho Superior do Colégio Pedro II:

  1. Resgatar a comissão eleitoral eleita em 10/05/2012 para que conduza o processo de escolha dos membros do Conselho Superior;
  2. Sobre a representação dos egressos (Art. 7º alínea V): abrir inscrição de candidaturas e fazer a escolha por sorteio, permitindo a participação de ex-alunos e de ex-servidores docentes e técnicos- administrativos. O método de sorteio para essas vagas representa uma forma mais equânime nas chances de cada candidato e é previsto em Estatutos de outras IFE's;
  3. Sobre a representação docente (Art. 7º alínea II): garantir a presença de 2 professores do 1º segmento/Educação Infantil e dois do 2º segmento do Ensino Fundamental/Médio;
  4. Sobre a representação de responsáveis legais de estudantes (Art. 7º alínea V): garantir a presença de 2 responsáveis do 1º segmento/Educação Infantil e dois do 2º segmento do Ensino Fundamental;
  5. Sobre a representação do Colégio de Dirigentes (Art. 7º alínea VIII): permitir a candidatura apenas aos Diretores-Gerais, uma vez que os demais membros desse órgão de assessoramento são cargos de confiança da Reitoria. Garantir a representatividade de todos os segmentos dentre os representantes do Colégio de Dirigentes;
  6. Sobre a campanha dos candidatos: garantir seis dias letivos para que eles possam se apresentar e explicitar as razões de sua candidatura;
  7. Sobre as inscrições dos candidatos: estabelecer que, no ato de sua inscrição, cada candidato deve indicar seu suplente. Quando eleito, o representante se compromete com um conjunto de ideias e com uma forma de pensar a escola. É a representação de um olhar, logo seu suplente também deve estar afinado com essas ideias;
  8. Sobre o voto: estabelecer que cada eleitor possa votar em até 4 (quatro) candidatos.

Firmamos nosso desejo de participar do estabelecimento dos critérios para a eleição do Conselho Superior.

 
Em Brasília, ADCPII solicita a alteração do Decreto 6986/2009,
que define os processos de escolha dos reitores na Rede Federal de Educação

Em visita à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC-MEC), em Brasília, no dia 05 de novembro, a ADCPII cobrou resposta ao ofício anteriormente enviado, no qual solicitou a alteração do decreto que define os processos de escolha dos reitores nos Institutos Federais de Educação. Fomos informados pela funcionária Tatiana de que o ofício foi transformado em processo, pois criou uma demanda de estudo sobre a composição do colégio eleitoral no CPII, já que, no nosso caso, diferentemente dos outros IFE's, há a oferta de Educação Infantil e Fundamental. Como resultado desse estudo, será então elaborado um parecer técnico, sendo em seguida encaminhado à CONJUR para a emissão de um parecer jurídico. Ressaltou que a argumentação apresentada pela ADCPII era muito pertinente, concordando que as "leis maiores" (Constituição, LDB e ECA) apontam para a participação ampla da comunidade escolar nas eleições e gestão das IFE's, não sendo desejável que nos seis campi do CPII que oferecem exclusivamente Educação Infantil e Fundamental os estudantes ou seus representantes legais fiquem sem direito a se manifestar. No entanto, ponderou que será necessário pensar em uma solução para toda a rede, sem abrir brechas ou empecilhos para as outras instituições que trabalham apenas com Ensino Médio e Superior.

 

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