AVISO AOS DOCENTES FILIADOS À ADCP
II
A Assessoria Jurídica da ADCP II está em vias
de preparar uma ação judicial para professores
em atividade e aposentados que estejam suportando desconto
previdenciário do valor recebido a título de
1/3 (hum terço) de férias, tendo em vista as
inconstitucionalidades decorrentes dessa tributação.
Os professores em atividade que se interessarem por essa ação,
devem entrar em contato com a Associação levando,
desde logo:
- cópia dos contracheques
dos últimos 05 (cinco) anos do mês em que houve
o pagamento do terço de férias e o desconto
de 11% ( previdenciário ) atinente a essa rubrica;
- cópia do CPF, da identidade
e do comprovante de residência em nome do docente;
- taxa de adesão no valor
de R$18,00 (dezoito reais);
- procuração para
o escritório da Assessoria Jurídica da ADCP
II e termo de compromisso, ambos disponíveis na ADCPII;
- telefones e endereços
atualizados para contatos.
Os professores aposentados também deverão proceder
de igual forma, mas apenas os que estiverem aposentados há,
no máximo, 05 (cinco) anos.
Serão atendidos prioritariamente os professores que
entregarem essa documentação mais rapidamente
possível.
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