Uma das mais importantes
questões no CPII este ano é a elaboração do
seu novo Regimento Geral.
A fim de contribuir para o necessário debate sobre o tema, publicamos
a seguir parte da análise sobre a proposta da Reitoria, feita pelo
professor Tarcísio Motta de Carvalho, do Departamento de História.
Leitura Preliminar do
documento base para elaboração do Regimento Interno do CPII
Do ponto de vista geral, a leitura
do documento base sugere a necessidade de três grandes debates (recorrentes
em nossa comunidade): os mecanismos de democratização do
colégio, as especificidades do CP2 e a manutenção
do caráter público e da função social de nossa
instituição.
Ponto 1: o processo
de democratização do CP2
Um dos elementos fundamentais está na definição das
estruturas e atribuições em cada campus. Pelo documento
base, os antigos COPAS serão transformados em dois conselhos, ambos
apenas CONSULTIVOS: um pedagógico e outro administrativo. Suas
respectivas composições não estão definidas
e sequer a garantia de presença dos diversos segmentos está
prevista. Nesse ponto, minha opinião é que devemos defender
a existência de apenas um conselho, pois a separação
completa das dimensões administrativa e pedagógica é
contrária à concepção de que a parte administrativa
deve ser pensada também a partir das necessidades e prioridades
pedagógicas do colégio. Logicamente, não se trata
aqui da discussão a respeito da relação entre técnicos
e docentes, mas sobre a necessidade de integrar estas duas dimensões.
Da mesma forma, precisamos defender o caráter DELIBERATIVO de tais
conselhos. Quando as decisões são tomadas pelo conjunto
da comunidade escolar, elas traduzem o desejo de todos e cada campus será
a expressão do conjunto dos interesses e desejos de sua comunidade.
O Diretor Geral (assim como o Reitor) deve ser um executor da política
definida pelo conjunto da comunidade. Devemos também defender a
definição desde já acerca da presença de alunos,
pais, técnicos e professores na composição deste
conselho e de que estes representantes serão eleitos.Esta me parece
ser a forma de garantir que não teremos alguns campi onde o conselho
será mais participativo e outros onde a participação
será vetada ou controlada pelas Direções Gerais.
Outro ponto fundamental para a democratização do colégio
seria garantir o caráter deliberativo dos colegiados departamentais.
Os artigos que tratam dos departamentos estão confusos e este avanço
não foi garantido. Estabelecer que as decisões que tratam
da organização interna de cada disciplina, as bancas de
concurso, a lotação de servidores e as discussões
curriculares são prerrogativas dos departamentos e que os colegiados
são os espaços deliberativos sobre tais questões
é um passo importante que precisa ser dado.
Ponto 2: as especificidades
do CP2
Um dos elementos fundamentais da estrutura do CP2 são os departamentos
pedagógicos. Sua presença é absolutamente positiva
e, em minha opinião, é parte daquilo que garante a nossa
qualidade de ensino (além da sua unidade entre os vários
campi). Portanto, é fundamental garantir o papel dos departamentos
e sua autonomia nas questões pedagógicas relacionadas às
especificidades de cada disciplina. Os artigos 65 e 66 me parecem copiados
de algum regimento de outro IF e não regulamentam o que são
os departamentos hoje e, obviamente, não permitem avançar
em novas formulações. Precisam ser completamente reescritos.
O fato de que diversos artigos me parecem copiados de algum regimento
de outro IF acarreta outros problemas: em alguns momentos temos a ausência
de referências aos alunos do Ensino Fundamental e da Educação
Infantil, não há qualquer previsão de participação
dos responsáveis (com exceção do Consup) nos processos
deliberativos ou consultivos, a coordenação de disciplinas
é uma cópia das coordenações de curso (técnicos)
dos IFs, a seleção de professores contratados está
sob responsabilidade dos campi, o Diretor Pedagógico tem a função
de avaliar currículos (e não apenas de acompanhar o andamento
dos mesmos), há previsão de "cursos à distância"
e de "reingresso", não há referência aos
sorteios para ingresso de alunos nos anos iniciais e educação
infantil, etc. Ou seja, existe a necessidade de uma revisão geral
do texto base para garantir as especificidades do nosso colégio.
Ponto 3: o caráter
público e a função social do CP2
Muitas vezes, artigos que parecem sem importância tornam-se extremamente
perigosos ou revelam intenções políticas que não
estão explícitas nos discursos mais gerais. Nesse sentido,
gostaria de chamar a atenção para alguns artigos:
Na definição das atribuições da Diretoria
de Articulação Externa (Arts. 36 e 37), consta que este
setor deverá promover a articulação do CP2 "com
setores governamentais e com o meio empresarial" e ainda em relação
a setores de fomento ligados ao "governo, empresas e fundações".
Acreditamos em uma educação socialmente referenciada e na
necessidade de colocar o CP2 a serviço da transformação
da sociedade. Assim, escolher o "meio empresarial" como interlocutor
privilegiado do nosso colégio representa um passo no caminho de
subordiná-lo ao status quo e à lógica do mercado.
Melhor seria pensar na necessária articulação com
os movimentos sociais, educacionais e comunitários que poderiam
potencializar a função social que o CP2 deve cumprir enquanto
escola pública de qualidade.
Da mesma forma a definição no Regimento Interno de que os
Diretores Administrativos devem propor e elaborar projetos para "obtenção
de recursos financeiros" (Art. 84) e ainda que o orçamento
do colégio será composto também por recursos financeiros
de "outras origens" (Art. 135), sem especificar que tais recursos
devem ter origem pública (órgãos de fomento estatais),
abre brechas para processos de privatização, ameaçando
o caráter exclusivamente público de nossa instituição.
Além disso, não há no regimento qualquer mecanismo
de transparência e publicidade em relação à
utilização destes recursos.
Por fim, a mudança de nomenclatura de Projeto POLÍTICO Pedagógico
para Projeto Pedagógico INSTITUCIONAL é um retrocesso nas
formulações e debates do campo educacional progressista
das últimas três décadas. Todos sabemos que o poder
de nomeação possui um caráter simbólico que
carrega um sentido político nem sempre evidente. Retirar a denominação
"Político" do título dado ao documento mais importante
do Colégio pode ter a intenção de se esquivar do
necessário debate sobre a finalidade e os objetivos da nossa instituição.
Representa, portanto, a tentativa de esconder atrás de um suposto
termo técnico e de uma neutralidade inexistente um fim que também
é político: impedir o debate que pode por em xeque o rumo
que se pretende dar ao Colégio Pedro II.
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