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Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2013
 
Insistindo na participação de estudantes e responsáveis na eleição dos novos Diretores Gerais

A ADCP II, desde 2009, vem questionando a equiparação político-administrativa do CP II aos Institutos Federais, alertando para os riscos de descaracterização do Colégio como uma escola de Educação Básica regida por uma lei que atende aos Institutos Federais. Um dos problemas apontados por nós vem à tona, no momento em que nos preparamos para a eleição dos Diretores Gerais de Campus: a não inclusão dos segmentos de estudantes e seus responsáveis.
Em 2012, a ADCP II, que continuou a estudar a legislação, protocolou um Ofício ao MEC, solicitando que as regras eleitorais fossem definidas pela comunidade escolar do CPII, mas nossa solicitação foi indeferida pela CONJUR em maio de 2013.
Em ofício ao Secretário de Educação Profissional e Tecnológica, a ADCP II contra - argumentou cada um dos motivos negados, elencados no parecer.
Destacamos, abaixo, um dos argumentos que constou do ofício entregue ao MEC no dia 10 de setembro.

"Ao contrário do que faz crer o parecer, acreditamos que participar da escolha do gestor da escola é uma atividade pedagógica de suma importância. Uma escola que se propõe educar para a cidadania deveria reivindicar esse direito para todos os alunos e ou representantes legais, pois, se a faixa etária de parte dos alunos do CPII desfavorece a extensão desse exercício democrático a todos, foi justamente por isso que propusemos em nosso documento que os alunos mais novos fossem representados por seus pais, responsáveis ou tutores. Enfatize-se que a expectativa para o processo eleitoral para reitor do CPII, recentemente concluído, já era de que os estudantes matriculados nos 8º e 9º anos do Ensino Fundamental compusessem o colégio eleitoral e que os demais dos anos ou etapas anteriores fossem representados por seus pais, pois assim ocorreu em 2008, quando da eleição da atual reitora pro tempore do CPII. Além disso, o art. 14 da CF, que serve de base para a argumentação de grande parte do parecer técnico do MEC, é, ao final, refutado pela própria CONJUR-MEC, que assinala ser improcedente o respeito àquela norma constitucional para o caso em questão. A exigência da idade mínima de 16 anos refere-se, apenas, aos representantes do corpo discente nas comissões eleitorais (parágrafo único do art. 4º do Decreto 6986/2009). Assim, pode-se nesse ponto acrescentar, inclusive, que o decreto 6986, de 2009, não exige que os votantes nas eleições para reitor das IFE's tenham 16 anos e, sim, que estejam cursando o Ensino Médio, sendo perfeitamente viável que o acesso a esse nível de escolaridade se dê aos 14 ou 15 anos, bem antes da idade constitucionalmente definida para votar nos representantes para os Poderes Executivo e Legislativo do país."

clique aqui para ler o ofício na íntegra

 
O CONSUP vai ao MEC e decide ampliar o colégio eleitoral para as eleições nos Campi do CPII

: No dia 10 de setembro, estiveram presentes, no MEC, em Brasília, a Reitora Pró-Tempore Profa. Vera Maria Rodrigues, e alguns membros do CONSUO: Profa. Neila Espindola, o técnico William Carvalho, a representante de pais e responsáveis, Marta Castilho e o aluno Luiz Merino, com o objetivo de consultar aquele órgão sobre a necessidade de ampliar a participação dos estudantes na escolha dos diretores gerais de campus. Foram recebidos por dois assessores do Secretário da SETEC e pelo próprio secretário Marco Antônio de Oliveira, que participou de uma parte da reunião.
Durante a reunião, foram ressaltados os ofícios já encaminhados ao MEC, tanto pela Reitoria quanto como pela ADCPII, a manifestação do CONIF (Conselho de Reitores dos Institutos Federais), favorável à mudança da legislação para o Colégio Pedro II, o consenso existente entre os diversos segmentos representados no CONSUP, acerca dessa questão, relembrando, inclusive, processos eleitorais já vividos anteriormente no CPII e que contaram com o aval do MEC. Foi enfatizado que, em se tratando de uma decisão de cunho político, seria apropriado que a definição quanto à amplitude do colégio eleitoral acontecesse nas reuniões do CONSUP, no que houve acordo por parte dos representantes do MEC.
Dessa forma, na sessão do Conselho Superior de ontem, dia 11 de setembro, foi aprovada, para as eleições deste ano, a participação de estudantes do 8º ano do Ensino Fundamental em diante. Nas séries e etapas da Educação Básica anteriores, os pais/responsáveis legais representarão seus filhos no ato da votação. Tal deliberação já tem validade para a formação das comissões eleitorais locais, cujo calendário passou por algumas adequações e será divulgado pela Reitoria.

 
V EPAD: Políticas Educacionais: Desafios e Lutas nas Escolas

Continuam abertas as inscrições para o V EPAD - Encontro de Professores da ADCP II. Foi prorrogada a data limite para a submissão de trabalhos para o dia 25/09/2013

 
Pelo cancelamento do leilão do campo de Libra

O governo brasileiro, através da ANP, está se preparando para levar a leilão o campo de Libra. Temos acompanhado, através da mídia, um conjunto de denúncias que confirmam o interesse dos Estados Unidos pelo petróleo brasileiro através de espionagem, inclusive da Petrobras, colocando as empresas norte-americanas em posição privilegiada frente aos demais países. Diante desse quadro, tanto na área jurídica, como na área política, estão sendo empreendidos esforços no sentido de cancelar o leilão.
Por isso, os movimentos sociais e diversas entidades que tentam criar uma resistência à venda do petróleo estão organizando um ato público, no dia 18 de setembro, cujas informações se encontram em seguida.
No dia 21 de setembro, alguns movimentos sociais acamparão no centro da cidade para denunciar o leilão, fazer debates com a sociedade, discutir e produzir documentos, enfim, conscientizar a população diante da posição do governo que fere a soberania nacional. O petróleo tem que ser nosso!
Clique aqui para ler o texto na íntegra

 

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