O que é?
O abono de permanência é uma gratificação
equivalente ao valor da contribuição descontada
do servidor para a Previdência Social. Não exclui
a contribuição previdenciária, apenas
neutraliza essa contribuição.
Seu objetivo é estimular o servidor que já
preencheu os requisitos necessários para aposentar-se
(http://www.adcpii.com.br.) a não requerer a aposentadoria e continuar na
ativa até que atinja a idade para se aposentar compulsoriamente,
se esse prazo for do desejo do servidor.
A concessão do abono de permanência promove
uma economia para o Estado, pois, com a permanência
do servidor, a União consegue adiar a dupla despesa
de pagar os proventos desse servidor que se aposenta ( ) e
remuneração àquele que o substituirá.
Para a Administração Pública também
é vantagem manter esse servidor em função
da experiência que adquiriu no exercício do cargo
público.
Alguns professores do Colégio Pedro II que, nos últimos
meses , haviam solicitado o abono de permanência, não
obtiveram a concessão devido a problemas no sistema
SIAPE. Havia questionamentos se o acréscimo de dezessete
por cento, para homem, e de vinte por cento, para mulher,
tratado no § 4° do art. 2° da Emenda Constitucional
n° 41/2003 poderia ser aproveitado para que o professor
implementasse os requisitos do caput do art. 2° para o
fim de concessão do abono de permanência. A boa
notícia é que a Diretoria da ADCPII entrou em
contato com o SIAPE, em Brasília, e este nos confirmou
que, em breve, o sistema será regularizado. Leia
o Parecer/MP/CONJUR/PLS/Nº 1214-3.21/2008, que confirma
o nosso direito ao abono de permanência.
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