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Rio de Janeiro, 5 de outubro de 2012
 
ADCPII apresenta em reunião com MEC pedido de alteração do decreto 6986/2012 e proposta de Estatuto Provisório

No dia 02 de outubro de 2012, a ADCPII, representada pela professora Denise Rezende e sua consultora jurídica Vania Alvarim, esteve em Brasília para participar de uma audiência com o representante do MEC, Francisco das Chagas Fernandes, Secretário Executivo Adjunto, quando foram tratados os seguintes temas: Novo ordenamento legal do CPII e as decorrentes consequências da equiparação do Colégio aos institutos federais; Novo Estatuto para o Colégio Pedro II; Alteração do decreto 6986/2009 e calendários de concursos públicos.

Inicialmente, resgatamos o histórico de luta da ADCPII por uma legislação que contemplasse as especificidades do Colégio e ressaltamos nossa preocupação com a inadequação da lei 11892/2012 e do decreto 6986/2009 que não inclui a maioria dos alunos matriculados nem seus responsáveis na eleição para reitor e diretor geral de campi. Apresentamos nossos argumentos e entregamos um ofício solicitando a alteração de tal decreto. (leia aqui)

Explicamos que não apresentávamos uma proposta fechada para esta alteração visto que, em nossa concepção, isso deveria ser fruto de discussão mais ampla com a comunidade escolar e que, por este motivo, estava planejada pela ADCPII uma reunião aberta a toda a comunidade escolar para discussão deste ponto de pauta.

Foi-nos informado pelo professor Chagas que a SETEC - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - concorda com a necessidade de alteração do decreto 6986/2009, que regulamenta as eleições nas instituições federais de ensino, mas que, para essa alteração, será necessário levar em consideração as especificidades de todos os institutos e não apenas do CPII. Por este motivo comunicou-nos que não seria tão rápido quanto a necessidade de eleição no CPII, pois este tinha de cumprir o que regulamenta a legislação e, portanto, substituir a reitora pro tempore por um reitor(a) eleito(a) em no máximo 180 dias contados a partir da nomeação da primeira.

Explicitamos mais uma vez nossa discordância em relação à proposta de Estatuto encaminhada pela Reitora pro tempore tanto em relação ao processo de sua elaboração, altamente antidemocrático, quanto a seu caráter definitivo e ainda ao seu conteúdo que não leva em consideração o acúmulo de discussões registradas e conhecidas pela comunidade.

A ADCPII, tentando minimizar as consequências danosas que a inclusão do CPII na lei 11892/2008, sem a garantia de suas especificidades, vem causando ao Colégio e o risco de sua gradual descaracterização, apresentou uma proposta de Estatuto Provisório que consideramos mais democrática por levar em consideração os documentos anteriormente discutidos e elaborados com participação mais ampla da Comunidade Escolar. (Leia aqui o ofício protocolado)

O representante do Ministério reafirma, ainda, a possibilidade de provisoriedade do documento apresentado pela reitoria que em seu Art. 42, prevê a possibilidade de revisão do Estatuto após a instalação do Conselho Superior e da eleição do Reitor. Comunicou-nos que o documento enviado encontrava-se na CONJUR, que, após análise jurídica, encaminharia para publicação. Ressaltou a necessidade de eleições num prazo máximo de 180 dias da nomeação da reitora pró tempore e demonstrou preocupação de que, pela demora nos tramites burocráticos, as eleições não pudessem ser realizadas ainda este ano.

O Sr. Secretário Adjunto reafirmou, após ligação telefônica para o Sr. Aléssio Trindade Barros, Diretor de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica, que mantém o compromisso de editar um instrumento complementar que, em separado, regulamente as especificidades do CPII, mas não nos deu um prazo para sua elaboração. Professor Francisco das Chagas sugeriu que a comunidade escolar elaborasse coletivamente e enviasse uma proposta para esta necessária regulamentação.

Por fim, quando questionado sobre o provimento dos cargos criados pela lei 12677/2012 e as metas a serem pactuadas entre o Ministério da Educação e a instituição de ensino citadas na referida lei, o Professor informou que não tinha conhecimento de tais metas, que era uma negociação entre a SETEC e os reitores e que o MEC estava em negociação com MPOG com vistas à realização de concurso para provimento de cargos para o início do ano letivo de 2013.

 

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