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Rio de Janeiro, 3 de setembro de 2012
 
A Assembleia Extraordinária da ADCPII deliberou, por unanimidade, pela não participação da Entidade no GT instituído pela portaria nº 102 de 31 de agosto de 2012

Diante da Portaria nº 102 de 31 de agosto de 2012, que dispõe sobre o funcionamento do GT para elaboração de um Estatuto para o Colégio Pedro II, a Assembléia Extraordinária realizada em 03 de setembro de 2012, deliberou, por unanimidade, pela não participação no GT nos moldes instituídos por essa Portaria. Os motivos que levaram a essa decisão foram:
- a composição do GT não inclui todos os segmentos da comunidade escolar, pois não conta com a representação dos responsáveis pelos alunos;
- a questão da paridade da representação, que julgamos indispensável, não está contemplada, pois a Portaria estabelece a participação de cinco ou seis docentes, um ou dois técnicos e apenas um aluno;
- os membros nomeados pela Portaria não foram eleitos para este fim, nem indicados por seus pares;
- a insuficiência dos prazos estabelecidos pela Reitoria para a realização de tão importante e histórica tarefa.

Veja aqui o ofício protocolado na Reitoria e enviado ao MEC

 

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