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Rio de Janeiro, 1 de setembro de 2008
 
Informes sobre questões funcionais

No dia 20 de agosto de 2008, atendendo a solicitação da Diretoria da ADCP II, a Coordenação de Recursos Humanos do Colégio Pedro II (CRH-CPII) recebeu-nos para prestar esclarecimentos sobre dúvidas relacionadas a questões funcionais que têm, por intermédio de alguns associados, chegado ao nosso conhecimento.
De início queremos agradecer a forma cordial como fomos recebidas pela equipe da CRH que, além do Coordenador de Recursos Humanos - Luiz Almério Waldino dos Santos -, contou também com a presença de Augusta Maria Longo, Chefe da Seção de Cadastro; Marcelo Santos da Rocha, Chefe do Setor de Pagamento; e de Paulo Fernando Gonçalves Pinto, Chefe Substituto da Seção de Cadastro.
Desse encontro resultaram os esclarecimentos que apresentamos a seguir.

• Plano de Saúde
Embora a licitação esteja em andamento para efetivar a contratação de uma empresa especializada como modalidade de Assistência à Saúde Suplementar, a CRH começará a efetuar, na folha de setembro (com pagamento em outubro), o ressarcimento devido (por titular e cada dependente) aos servidores que comprovaram, em janeiro deste ano, o pagamento de seus respectivos planos de saúde. Esse ressarcimento é relativo aos períodos de janeiro a abril ($42,00 por mês) e de maio até a implantação do novo plano (valor atualizado de $50,00 por mês). Os valores devidos não serão pagos de uma só vez por falta de verba. A CRH pretende pagar o mês vigente e um ou dois meses atrasados, até cobrir o valor total devido. É bom lembrar que esses valores só serão pagos até que o CPII efetue o contrato com a empresa, logo após o término da licitação.
Quem ainda não comprovou pagamento de plano de saúde poderá fazê-lo no CRH ou na ADCP II.
Em cada Unidade Escolar, a exemplo do que acontece com o Auxílio Transporte o servidor, quando for solicitado a fazê-lo, deverá preencher um formulário específico, que servirá para atualizar a comprovação do pagamento de Plano de Saúde.

• MP431/08
· Implantação
Considerando a não disponibilização pelo SIAPE de procedimentos que viabilizem a confecção das folhas de pagamento, a implantação da nova estruturação da Carreira só será efetuada no pagamento do salário relativo ao mês de setembro (com pagamento no mês de outubro). O pagamento dos valores retroativos ao mês de julho, conforme dispõe a MP 431/08, está dependendo de dotação orçamentária. Fomos informados também, que nenhum professor recebeu os novos valores, mesmo aqueles que entregaram o Termo de Opção em maio.
· Termo de Opção
Acordamos que, coletivamente, será anexado a todos os Termos de Opção o formulário disponibilizado no site da ANDES-SN. Esse formulário é mais abrangente do que a expressão aposta no referido termo e sintetizada na frase "resguardada as ações transitadas em julgado", conforme orientação anterior, visando garantir os efeitos financeiros de ações judiciais a que por ventura o servidor faça jus. Dessa forma, em conjunto com a ADCP II, a CRH fornecerá uma listagem de todos aqueles que fizeram sua opção para que cada um assine a nova ressalva nos termos propostos pela ANDES-SN.
· Promoção por desempenho
Com relação a essa questão, a CRH está aguardando regulamentação complementar a ser fornecida pelos órgãos centrais da administração federal, no sentido de garantir a progressão funcional no prazo de 18 meses, conforme dispõe a MP 431/08.
• Abono de permanência
Problemas no sistema SIAPE vêm impedindo que, para os professores que concluíram o tempo para aposentadoria e que ainda permanecem em exercício, seja creditado o abono de permanência. Reconhecendo esse direito, a CRH está agilizando a regularização do mesmo.
Entretanto, em consulta ao Departamento Jurídico da ADCP II, recomendamos a todos os professores que se encontram nessa situação que protocolem, por escrito, documento de solicitação do referido abono. Essa ação é importante caso tenhamos problema e necessitemos promover alguma ação judicial.
• Professores contratados
O pagamento dos valores relativos à GEDBT e à RT a que fazem jus os professores contratados depende de aditamento nos contratos. A CRH, ao término do contrato ou no momento de sua renovação, fará o pagamento desses valores retroativos a 1/07/2008.

 
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