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Rio de Janeiro, 1 de setembro de
2008 |
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Informes sobre questões
funcionais |
No dia 20 de agosto de 2008, atendendo a solicitação
da Diretoria da ADCP II, a Coordenação de Recursos
Humanos do Colégio Pedro II (CRH-CPII) recebeu-nos
para prestar esclarecimentos sobre dúvidas relacionadas
a questões funcionais que têm, por intermédio
de alguns associados, chegado ao nosso conhecimento.
De início queremos agradecer a forma cordial como fomos
recebidas pela equipe da CRH que, além do Coordenador
de Recursos Humanos - Luiz Almério Waldino dos Santos
-, contou também com a presença de Augusta Maria
Longo, Chefe da Seção de Cadastro; Marcelo Santos
da Rocha, Chefe do Setor de Pagamento; e de Paulo Fernando
Gonçalves Pinto, Chefe Substituto da Seção
de Cadastro.
Desse encontro resultaram os esclarecimentos que apresentamos
a seguir.
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Plano de Saúde
Embora a licitação esteja em andamento para
efetivar a contratação de uma empresa especializada
como modalidade de Assistência à Saúde
Suplementar, a CRH começará a efetuar, na
folha de setembro (com pagamento em outubro), o ressarcimento
devido (por titular e cada dependente) aos servidores que
comprovaram, em janeiro deste ano, o pagamento de seus respectivos
planos de saúde. Esse ressarcimento é relativo
aos períodos de janeiro a abril ($42,00 por mês)
e de maio até a implantação do novo
plano (valor atualizado de $50,00 por mês). Os valores
devidos não serão pagos de uma só vez
por falta de verba. A CRH pretende pagar o mês vigente
e um ou dois meses atrasados, até cobrir o valor
total devido. É bom lembrar que esses valores só
serão pagos até que o CPII efetue o contrato
com a empresa, logo após o término da licitação.
Quem ainda não comprovou pagamento de plano de saúde
poderá fazê-lo no CRH ou na ADCP II.
Em cada Unidade Escolar, a exemplo do que acontece com o
Auxílio Transporte o servidor, quando for solicitado
a fazê-lo, deverá preencher um formulário
específico, que servirá para atualizar a comprovação
do pagamento de Plano de Saúde.
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MP431/08
· Implantação
Considerando a não disponibilização pelo
SIAPE de procedimentos que viabilizem a confecção
das folhas de pagamento, a implantação da nova
estruturação da Carreira só será
efetuada no pagamento do salário relativo ao mês
de setembro (com pagamento no mês de outubro). O pagamento
dos valores retroativos ao mês de julho, conforme dispõe
a MP 431/08, está dependendo de dotação
orçamentária. Fomos informados também,
que nenhum professor recebeu os novos valores, mesmo aqueles
que entregaram o Termo de Opção em maio.
· Termo de Opção
Acordamos que, coletivamente, será anexado a todos
os Termos de Opção o formulário disponibilizado
no site da ANDES-SN. Esse formulário é mais
abrangente do que a expressão aposta no referido termo
e sintetizada na frase "resguardada as ações
transitadas em julgado", conforme orientação
anterior, visando garantir os efeitos financeiros de ações
judiciais a que por ventura o servidor faça jus. Dessa
forma, em conjunto com a ADCP II, a CRH fornecerá uma
listagem de todos aqueles que fizeram sua opção
para que cada um assine a nova ressalva nos termos propostos
pela ANDES-SN.
· Promoção por desempenho
Com relação a essa questão, a CRH está
aguardando regulamentação complementar a ser
fornecida pelos órgãos centrais da administração
federal, no sentido de garantir a progressão funcional
no prazo de 18 meses, conforme dispõe a MP 431/08.
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Abono de permanência
Problemas no sistema SIAPE vêm impedindo que, para os
professores que concluíram o tempo para aposentadoria
e que ainda permanecem em exercício, seja creditado
o abono de permanência. Reconhecendo esse direito, a
CRH está agilizando a regularização do
mesmo.
Entretanto, em consulta ao Departamento Jurídico da
ADCP II, recomendamos a todos os professores que se encontram
nessa situação que protocolem, por escrito,
documento de solicitação do referido abono.
Essa ação é importante caso tenhamos
problema e necessitemos promover alguma ação
judicial.
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Professores contratados
O pagamento dos valores relativos à GEDBT e à
RT a que fazem jus os professores contratados depende de aditamento
nos contratos. A CRH, ao término do contrato ou no
momento de sua renovação, fará o pagamento
desses valores retroativos a 1/07/2008.
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ADCP II
Associação de Docentes do Colégio Pedro II |
Campo de São Cristóvão, 117
- Unidade São Cristóvão
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